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15 Fevereiro 2008 às 15:21

por Ana Roque

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Lei da Pesca nas Águas Interiores

No DR 33 SÉRIE I de 2020-02-15, é publicada a Lei n.º 7/2008, da Assembleia da República. O diploma contempla a Lei da Pesca nas Águas Interiores.

Noutro âmbito, visto focar sobretudo a pesca marítima, recorde-se a existência da política de pescas da UE. Aí, o principal problema reside em saber como impedir a depauperação dos stocks de peixe. Em Janeiro de 2003, a União Europeia adoptou uma nova política de pescas que, de acordo com a Comissão Europeia, tem em vista impedir a depauperação dos stocks, proteger o ambiente marinho, assegurar a viabilidade económica das frotas europeias e fornecer alimentos de boa qualidade ao consumidor. A indústria pesqueira europeia é a segunda maior do mundo e é responsável pelo fornecimento anual de 7,3 milhões de toneladas de peixe provenientes das pescarias e da aquacultura. A Política Comum de Pescas foi criada em 1970, momento em que foi acordado que os pescadores da UE deveriam ter acesso às águas dos Estados-Membros. A indústria pesqueira contribui com menos de 1% para o PNB, mas em contrapartida emprega cerca de 260.000 pescadores em toda a União Europeia.

A Política Comum de Pescas inclui diversas medidas destinadas a limitar o impacto ambiental das pescarias, entre as quais a protecção de espécies como mamíferos marinhos, pássaros e tartarugas, peixes jovens, stocks de peixe vulneráveis e protecção de habitats sensíveis, e inclui também uma política de gestão das frotas de pesca destinada a limitar a capacidade piscatória das frotas de pesca da UE, alcançar um melhor equilíbrio entre a capacidade piscatória total e os recursos disponíveis nos mares.

O Fundo Europeu das Pescas (FEP) é o instrumento financeiro da Política Comum de Pescas e foi estipulado para o período entre 2007 e 2013, com um orçamento total de 3,8 mil milhões de euros. Destina-se a apoiar os objectivos daquela política, designadamente a exploração sustentável dos recursos piscatórios, o reforço da competitividade e da viabilidade dos operadores do sector, a promoção de métodos que respeitem o ambiente, o fornecimento do apoio necessário às pessoas empregadas no sector e a promoção do desenvolvimento sustentável das zonas piscatórias.

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