Lei da Pesca nas Águas Interiores
No DR 33 SÉRIE I de 2008-02-15, é publicada a Lei n.º 7/2008, da Assembleia da República. O diploma contempla a Lei da Pesca nas Águas Interiores.
Noutro âmbito, visto focar sobretudo a pesca marítima, recorde-se a existência da política de pescas da UE. Aí, o principal problema reside em saber como impedir a depauperação dos stocks de peixe. Em Janeiro de 2003, a União Europeia adoptou uma nova política de pescas que, de acordo com a Comissão Europeia, tem em vista impedir a depauperação dos stocks, proteger o ambiente marinho, assegurar a viabilidade económica das frotas europeias e fornecer alimentos de boa qualidade ao consumidor. A indústria pesqueira europeia é a segunda maior do mundo e é responsável pelo fornecimento anual de 7,3 milhões de toneladas de peixe provenientes das pescarias e da aquacultura. A Política Comum de Pescas foi criada em 1970, momento em que foi acordado que os pescadores da UE deveriam ter acesso às águas dos Estados-Membros. A indústria pesqueira contribui com menos de 1% para o PNB, mas em contrapartida emprega cerca de 260.000 pescadores em toda a União Europeia.
A Política Comum de Pescas inclui diversas medidas destinadas a limitar o impacto ambiental das pescarias, entre as quais a protecção de espécies como mamíferos marinhos, pássaros e tartarugas, peixes jovens, stocks de peixe vulneráveis e protecção de habitats sensíveis, e inclui também uma política de gestão das frotas de pesca destinada a limitar a capacidade piscatória das frotas de pesca da UE, alcançar um melhor equilíbrio entre a capacidade piscatória total e os recursos disponíveis nos mares.
O Fundo Europeu das Pescas (FEP) é o instrumento financeiro da Política Comum de Pescas e foi estipulado para o período entre 2007 e 2013, com um orçamento total de 3,8 mil milhões de euros. Destina-se a apoiar os objectivos daquela política, designadamente a exploração sustentável dos recursos piscatórios, o reforço da competitividade e da viabilidade dos operadores do sector, a promoção de métodos que respeitem o ambiente, o fornecimento do apoio necessário às pessoas empregadas no sector e a promoção do desenvolvimento sustentável das zonas piscatórias.

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DoMelhor
6 opiniões ↓
Gostaria de saber a partir de que data será necessário apresentar a carta de pescador ás entidades fiscalizadoras.
Caro João,
De acordo com o disposto no artigo 24º e seguintes, o regime da carta de pescador tem um período de transição de 3 anos, pelo que cabe ao Governo regulamentar esta matéria. De todo o modo, até 2011 terá que ficar definida a disciplina de obtenção da carta de pescador.
quando vai entrar em vigor este diplome, Lei 7/2008 e quando vai sair o DL que o regulamente
Caro Sr. Simões
O que a Lei estabele nem sempre é cumprido, e aqui temos um exemplo disso. O Decreto Regulamentar ainda não foi publicado, pelo que toda a lelislação se encontra ainda em vigor.
A Lei 107/2009 de 15 de Maio e a Portaria 522/2009 de 15 de Maio já está em Vigor?Posso pescar a montante da barragem do Cabril com motorização a dois tempos,mesmo utilizando oleo biodegradável?Obrigado.
Caro Horst
O Decreto-lei 107/2009 de 15 de Maio entrou em vigor a 30 de Maio, pelo que pode pescar á vontade.
Desejo-lhe uma boa pescaria, e agradeço a leitura do Direito & Economia