Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia: conselho de trabalhadores


Publicado dia 18/02/2008 às 11:15


No DR 34 SÉRIE I de 2008-02-18, é publicada a Lei n.º 8/2008, da Assembleia da República. Este diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/72/CE, do Conselho, de 22 de Julho, que completa o Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores, o qual é assegurado através da instituição de um conselho de trabalhadores, de um ou mais procedimentos de informação e consulta ou de um regime de participação dos trabalhadores. A União Europeia facilita o desenvolvimento das actividades transnacionais das cooperativas, tendo em consideração as suas especificidades, dotando-as de instrumentos jurídicos adequados, e permite a criação de novas cooperativas de pessoas singulares e colectivas à escala europeia. Assegura os direitos à informação, de consulta e de participação dos trabalhadores numa sociedade cooperativa europeia (SCE). O conselho de trabalhadores e os procedimentos de informação e consulta abrangem as filiais e estabelecimentos da sociedade cooperativa europeia.

Recentes:
- Google condenada a pagar 500 mil euros por abuso de posição dominante
- What You Should Know About ACTA and Your Rights
- BBC News
- Banco de Portugal quer concessão de crédito mais responsável
- É possível mudar o capitalismo?
- Precisa mesmo de dinheiro para viver?
- Failure Is An Option
- Could You Ever Love An Ad?