Textos da secção 'sociedades anónimas' ↓
A UE já introduziu disposições sobre rotulagem energética. As lojas que vendem electrodomésticos, como máquinas de lavar roupa e fogões, são obrigadas a dar informações sobre o seu desempenho ecológico e energético. A Comissão propõe agora que se alarguem estas disposições a uma maior gama de produtos, como por exemplo as janelas: seu melhor isolamento poderá reduzir as facturas de aquecimento em 11 % e as emissões de gás com efeito de estufa em mais de 20 %.
O sistema de rotulagem é parte da política industrial sustentável da UE, que prevê incentivos para encorajar os fabricantes a desenvolver produtos e métodos de produção mais ecológicos. Esta abordagem contribuirá para que a Europa mantenha a sua vantagem competitiva face às economias emergentes.
As autoridades públicas têm também um papel na promoção de métodos de produção e de hábitos de consumo ecológicos. As autoridades nacionais, regionais e locais da UE consagram uma parte significativa do PIB dos seus países à construção, aos transportes, à limpeza e a outros bens e serviços. As novas medidas propostas fazem parte de um novo plano de acção da Comissão em matéria de concepção ecológica de produtos e de rotulagem energética e ecológica. Em conjunto, estas medidas poderão reduzir em 30 % a energia necessária para o aquecimento, a iluminação e a manutenção de edifícios.
As tendências actuais em termos de consumo e de produção têm um impacto significativo no ambiente, traduzindo‑se em emissões de gás com efeito de estufa, na poluição e no esgotamento dos recursos naturais.
O Comité das Regiões (CoR) proporciona, anualmente, a jovens licenciados a oportunidade de adquirirem experiência profissional, através da realização de estágios nesta instituição europeia, em Bruxelas. Existem dois tipos de estágios:
* Estágios não-remunerados - 4 meses (no máximo)
* Estágios remunerados - 5 meses (remuneração mensal de 1.000 EUR)
Os estágios não-remunerados ocorrem de acordo com as necessidades da instituição, enquanto os estágios remunerados estão organizados em duas épocas:
* Época de Primavera: de 16 de Fevereiro a 15 de Julho - candidaturas de 1 de Abril a 30 de Setembro;
* Época de Outono: 16 de Setembro a 15 de Fevereiro - candidaturas de 1 de Outubro a 31 de Março.
São condições gerais de admissão:
* Possuir um grau universitário (ou equivalente) obtido após três anos de estudo, ou ter concluído com aproveitamento os quatro primeiros anos de estudos universitários; ou ser funcionário do sector público ou privado possuidor de grau universitário ou equivalente; ou ter três anos de experiência em planeamento ou consultadoria
* Ter conhecimentos profundos de uma das línguas oficiais da UE e conhecimentos satisfatórios de uma das outras (para candidatos oriundos da UE);ou ter bons conhecimentos de uma das línguas da União (para os candidatos oriundos de Estados que não sejam membros da UE)
* É desejável um bom conhecimento de, pelo menos, uma das duas línguas de trabalho do CoR (inglês e francês)
* Ter menos de 30 anos de idade na data de início do estágio
* Não ter beneficiado de qualquer estágio remunerado ou emprego junto de uma instituição europeia.
O Decreto-Lei n.º 84/2008, D.R. n.º 98, Série I de 2008-05-21, do Ministério da Economia e da Inovação, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas.
O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, estabeleceu um conjunto de regras que disciplinam o regime das garantias, legais e voluntárias, o qual tem contribuído para o reforço dos direitos dos consumidores nesta matéria. Decorridos cinco anos sobre a entrada em vigor daquele regime, são agora introduzidas novas regras para o ajustar à realidade do mercado e colmatar as deficiências verificadas.
Fazendo uso da prerrogativa conferida pelo artigo 8.º da Directiva n.º 1999/44/CE, estabeleceu-se um prazo limite de 30 dias para a realização das operações de reparação ou de substituição de um bem móvel, dado que a ausência de regulamentação actual tem tido como consequência o prolongamento, por um tempo excessivo, das operações de substituição e de reparação pouco complexas.
Fixa-se também um novo prazo de dois e de três anos a contar da data da denúncia, conforme se trate, respectivamente, de um bem móvel ou imóvel, para a caducidade dos direitos dos consumidores. Esta diferenciação de prazos justifica-se atendendo ao bem em causa e à complexidade de preparação de uma acção judicial consoante se trate de um bem móvel ou imóvel. O decreto-lei estabelece, ainda, um prazo de dois ou de cinco anos de garantia para o bem sucedâneo, substituto do bem desconforme se se tratar, respectivamente, de um bem móvel ou imóvel e consagra a transmissão dos direitos conferidos pela garantia aos terceiros adquirentes do bem.
O segundo teste escrito de avaliação contínua foi realizado na aula do passado dia 30.04.2008, e consistiu no comentário da afirmação seguinte:
“A importância prática e as características jurídicas dos diversos modelos de organização interna das sociedades anónimas, na actual redacção do artigo 278º do Código das Sociedades Comerciais, mostra que o modelo dualista, adicionado em 2006, se presta sobretudo às empresas que desejam poupar nas despesas de administração.”
Propunha-se a consideração acerca do carácter verdadeiro ou falso da frase, fundamentando a opinião apresentada. O teste, destinado aos alunos que pretendam realizar os dois testes previstos para a avaliação contínua e apresentar um trabalho oral, foi realizado em 1 hora, com acesso a consulta livre de todos os elementos bibliográficos. Foram entregues 52 testes, sendo as classificações obtidas situadas entre 5 e 16 valores, com 42 notas positivas e 10 notas negativas (81% de notas positivas).
No DR 75 SÉRIE I de 2008-04-16, foi publicado o Decreto-Lei n.º 73/2008, do Ministério da Justiça. Este diploma vem permitir a disponibilização de um registo comercial bilingue em língua inglesa e aprova um regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras, a «Sucursal na Hora», procedendo à 28.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à 17.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado e à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro.
No DR 75 SÉRIE I de 2008-04-16, foi publicado o Decreto-Lei n.º 72/2008, do Ministério das Finanças e da Administração Pública. Este diploma estabelece o regime jurídico do contrato de seguro e vem reforçar as garantias dos consumidores junto das seguradoras.
No DR 113 SÉRIE I, 2º SUPLEMENTO de 2008-06-13, foi publicada a Declaração de Rectificação n.º 32-A/2008, da Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico, sobre o Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece o regime jurídico do contrato de seguro.
O primeiro teste escrito de avaliação contínua foi realizado na aula do passado dia 04.04.2008, e consistiu no comentário da afirmação seguinte:
“O contrato de sociedade anónima exige sempre a realização de escritura pública, devido à grande complexidade na sua organização e porque se trata de uma imposição legal face aos direitos dos accionistas fundadores.”
Propunha-se a consideração acerca do carácter verdadeiro ou falso da frase, fundamentando a opinião apresentada. O teste, destinado aos alunos que pretendam realizar os dois testes previstos para a avaliação contínua e apresentar um trabalho oral, foi realizado em 1 hora, com acesso a consulta livre de todos os elementos bibliográficos. Foram entregues 43 testes, sendo as classificações obtidas situadas entre 6 e 16 valores, com 36 notas positivas e 7 notas negativas (84% de notas positivas).
No DR 51 SÉRIE I de 2008-03-12, foi publicada a Portaria n.º 234/2008, do Ministério da Justiça. Este diploma altera o Regulamento do Registo Comercial, aprovado pela Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de Dezembro. Recorde-se que o Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, alterou profundamente o Código do Registo Comercial, simplificando a vida aos cidadãos e às empresas. Medidas como a eliminação da obrigatoriedade de celebração de escrituras públicas, a eliminação da obrigatoriedade de existência de livros de escrituração mercantil e a simplificação dos regimes da fusão, da cisão, da transformação, da dissolução e da liquidação de sociedades e do registo comercial vieram mudar os hábitos e as mentalidades nesta matéria.
A partir desta nova alteração, a matrícula, que surge na primeira página da certidão do registo comercial, vai passar a conter toda a informação que mais frequentemente é necessário consultar, como a identificação dos representantes da entidade e a duração dos seus mandatos ou a forma pela qual a mesma se vincula. Trata-se de mais uma medida de simplificação para os cidadãos e as empresas e que permite que a informação constante do registo comercial seja mais imediata e mais facilmente consultável. São ainda para introduzidas alterações no que diz respeito à inscrição no registo comercial de representações permanentes e à extinção de entidades sujeitas a registo comercial.
O elenco de temas propostos na aula de 22/02/08 à turma de Direito das Sociedades Anónimas DIA para apresentação ao longo do semestre é o seguinte:
29/02/08 - T1 - Conteúdo específico do contrato de sociedade anónima
05/03/08 - T2 - Empresa na hora: o regime da constituição imediata de sociedades comerciais.
07/03/08 - T3 - Direitos e obrigações dos accionistas.
12/03/08 - Modelos de organização interna das S.A.:
T4 - Conselho de administração e conselho fiscal (modelo clássico ou monista)
02/04/08 - T8 - Obrigações: modalidades e natureza de valor mobiliário
09/04/08 - Cont.: Data alterada devido à modificação do calendário escolar para o 5º ano de Direito
T6 - Conselho de administração executivo, conselho geral e de supervisão e revisor oficial de contas (modelo germânico ou dualista, com alterações)
11/04/08 - Cont.: Data alterada devido à modificação do calendário escolar para o 5º ano de Direito
T5 - Conselho de administração, compreendendo uma comissão de auditoria, e revisor oficial de contas (novo modelo, de matriz anglo-saxónica)
T7 - Acções: modalidades e natureza de valor mobiliário
16/04/08 - T9 - Constituição da s.a. com apelo a subscrição pública
18/04/08 - T10 - O regime jurídico do A.C.E.
23/04/08 - T11 - O regime jurídico do A.E.I.E.
02/05/08 - T12 - 28/05/07 - As sociedades coligadas: caracterização dos quatro modelos referidos no art. 482º do C.S.C.
07/05/08 - T13 - Deliberações dos accionistas
09/05/08 - T14 - Direito à informação nas S.A.
14/05/07 - T 15 - Dissolução e liquidação das S.A.
16/05/08 - T16 - A S.A. Europeia: características e vocação
21/05/08 - T17 - A SGPS: traços marcantes do regime jurídico
30/05/08 - T18 - O C.I.R.E.: aspectos marcantes
Os testes de avaliação contínua estão agendados para os dias 4 e 30 de Abril, e 28 de Maio. Recorda-se que cada aluno apenas realizará dois dos três testes propostos.
Como bibliografia básica, foram sugeridas as obras Direito Comercial - Direito da empresa, de Miguel J. A. Pupo Correia (10.ª edição, Setembro de 2007) e/ou Direito das Sociedades Comerciais, de Paulo Olavo Cunha (3.ª edição, 2007). Como resumo do programa e meio de integração da disciplina com outros ramos do direito congéneres, foi indicado o manual Noções Essenciais de Direito Empresarial (2ª edição, Agosto de 2007).
Carlos Tavares, presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), defendeu hoje a necessidade de proceder à actualização das sanções do Código das Sociedades Comerciais (CSC), durante a audição na Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças. Carlos Tavares adiantou ainda que a entidade reguladora e de supervisão a que preside vai propor ao Governo uma revisão daquele regime jurídico, com o objectivo de existirem “menos tipos de crime e penas mais efectivas”, sendo que actualmente, disse, existem “16 tipologias de crimes com coimas irrisórias”. No tocante à aplicação das contra-ordenações por violações no âmbito do Código das Sociedades Comerciais, é uma competência da Conservatória do Registo Comercial.