O director-geral do Fundo Monetário Internacional esteve ontem no Parlamento Europeu, onde participou numa reunião com a comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. Strauss-Kahn falou sobre o impacto mundial da crise financeira, as previsões para o futuro, o sistema de vigilância do mercado financeiro e a crise alimentar. O destaque vai para a questão do sistema de vigilância dos mercados financeiros:
“O que podemos fazer para evitar que esta crise se repita? O Fórum para a Estabilidade Financeira elaborou um relatório muito abrangente sobre esta questão, que apresenta algumas recomendações destinadas a impulsionar e fortalecer as instituições e os mercados financeiros. Entre as recomendações apresentadas incluem-se o reforço da vigilância da gestão do capital, da liquidez e do risco, mais transparência e uma maior responsabilidade das autoridades em relação aos riscos. Esta vigilância deve ser exercida globalmente e não apenas nos países desenvolvidos, pelo que necessita de uma instituição universal, como o FMI, que possa exercê-la”.
Pode ler aqui outros excertos das suas declarações.
O Regulamento (CE) n.º 1198/2006, do Conselho, de 27 de Julho, estabelece o Fundo Europeu das Pescas (FEP) e define o quadro de apoio comunitário a favor do desenvolvimento sustentável do sector das pescas e das zonas de pesca para o período de 2007 a 2013. Em conformidade com o disposto no artigo 15.º do
citado regulamento, Portugal aprovou o Plano Estratégico Nacional (PEN), no qual se explicita o respectivo objectivo global. Por sua vez, dando cumprimento ao artigo 17.º do mesmo regulamento, Portugal elaborou e apresentou à Comissão Europeia o Programa Operacional Pesca, para o período de referência em causa, no âmbito do qual incorporou o objectivo global do PEN, bem como os objectivos específicos do Programa.
No DR 95 SÉRIE I de 2008-05-16, é agora publicado um conjunto de três diplomas relativo ao Programa Operacional Pesca (PROMAR):
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2008, da Presidência do Conselho de Ministros, que cria a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Pesca (PROMAR);
- Decreto-Lei n.º 80/2008, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que define o modelo de governação do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR);
- Decreto-Lei n.º 81/2008, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).
Globalização, mudanças climáticas, evolução das migrações e envelhecimento da população: estes são alguns dos desafios contemplados nos programas de política regional para 2007-13, mas a maior parte do orçamento de 350 mil milhões de euros irá para o crescimento económico e o emprego na Europa. Em regra, as verbas são disponibilizadas através do Fundo Social Europeu. Cerca de 26 mil milhões de euros serão investidos na melhoria da qualidade e disponibilidade da educação e formação, incluindo apoio a projectos que fomentem a aprendizagem ao longo da vida e incentivem os estudantes a concluir a sua educação, especialmente em Portugal, Grécia e Itália.
No dia 19 de Maio, o PE vai votar uma proposta de directiva do gás que pode alterar significativamente toda a indústria europeia do sector. A proposta inclui a abertura do mercado interno à concorrência de outras companhias de gás e tem como objectivo garantir uma maior eficácia e oferecer mais possibilidades de escolha aos consumidores. A proposta de directiva apresentada pela Comissão Europeia centra-se no princípio da designada “separação de propriedade”, que consiste na dissociação das actividades de fornecimento e produção da gestão das redes.
Não estão calculadas as consequências da liberalização do mercado em termos de preços, sabendo-se apenas, de acordo com os dados da Eurostat, que nos mercados liberalizados como o neerlandês, o espanhol e o sueco, o preço do gás aumentou apenas 6%, face ao aumento de 30% registado noutros mercados, desde 1998.
A directiva prevê uma cláusula destinada a evitar a venda massiva de bens energéticos estratégicos para a União Europeia: se uma empresa pretender adquirir acções de um operador de sistemas de transporte de gás, será necessário um acordo entre a Comissão e o respectivo país, para garantir que as empresas europeias têm a possibilidade de fazer o mesmo. A Rússia já se manifestou contra esta cláusula. A directiva propõe igualmente a criação de uma agência incumbida de harmonizar as 27 legislações nacionais existentes nesta matéria, tendo em vista a criação de um verdadeiro mercado único europeu de energia.
No DR 92 SÉRIE I de 2008-05-13, foi publicada a Lei n.º 22/2008, da Assembleia da República, que integra a Lei do Sistema Estatístico Nacional. O diploma estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN).
E-Government, TICs e a Modernização Administrativa é o tema de um seminário a decorrer no dia 16 de Maio, das 17h40 às 19h30, no ISEG, em Lisboa. O e-government e as tecnologias de informação e comunicação representam uma excelente oportunidade para a modernização da administração pública, tornando-a mais expedita, racional eficaz e eficiente e permitindo uma maior proximidade e interactividade com os cidadãos - é este o mote para reflexão. A entrada é livre. Para obter mais informações: 213 925 834; 213 925 813; 213 922 727; gci@iseg.utl.pt
A Portaria n.º 364-A/2008, D.R. n.º 93, Série I, Suplemento de 2008-05-14, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova o modelo de declaração para comunicação dos esquemas ou actuações de planeamento fiscal e respectivas instruções de preenchimento, foi hoje publicada. Recorde-se que o Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro, tinha já previsto deveres de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária sobre esquemas propostos ou actuações adoptadas que tenham como finalidade, exclusiva ou predominante, a obtenção de vantagens fiscais, para combater o “planeamento fiscal abusivo”. O modelo de declaração agora divulgado é disponibilizado em www.dgci-min-financas.pt e deve ser submetido via Internet.
A UE pretende que a indústria registe as substâncias químicas no quadro do novo regulamento REACH sobre substâncias químicas e respectiva utilização segura. A data-limite para o registo de substâncias químicas está próxima: se procederem ao “pré-registo” entre 1 de Junho e 1 de Dezembro de 2008, os importadores e os industriais podem evitar ensaios desnecessários, bem como o adiamento do prazo para o registo definitivo.
O regulamento REACH exige que todas as empresas sediadas na UE registem (ou pré-registem) as substâncias químicas que produzam ou importem em quantidades significativas (igual ou superior a uma tonelada por ano). As informações apresentadas serão utilizadas para ponderar os riscos para a segurança e avaliar em que medida as substâncias químicas podem afectar a nossa saúde e o ambiente.
“A legislação REACH é a legislação em matéria de substâncias químicas mais ambiciosa do mundo” explicou o Comissário do ambiente, Stravros Dimas. “Representa uma valiosa contribuição para a gestão segura das substâncias químicas na UE.” Mais de 30 000 substâncias (ácidos, metais, solventes, etc.) são abrangidas pela obrigação de pré‑registo ou registo.
O pré-registo ajudará as empresas a partilharem informações e a reduzirem custos ao evitar ensaios desnecessários; permite-lhes também dispor de mais tempo para o registo definitivo. A Agência Europeia das Substâncias Químicos (ECHA) propôs a prorrogação do prazo de 3 para 11 anos para empresas que procedam ao pré-registo. As empresas que não procederem ao pré‑registo entre 1 de Junho e 1 de Dezembro de 2008 terão de parar imediatamente a produção ou a importação. Para reiniciarem a sua actividade, terão de passar directamente à fase de registo definitivo.
A 29 de Abril, o Gabinete Europeu de Substâncias Químicas (ECB) comemorou quinze anos de vigilância das substâncias químicas perigosas. O período de pré-registo terá início no dia em que o ECB transfere oficialmente as suas competências para a nova ECHA.
A Microsoft apresentou na passada sexta feira, 9 de Maio, perante o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso para anular a decisão da Comissão Europeia relativa à coima pelo não cumprimento das obrigações determinadas em 2004 com vista a corrigir diversas violações às regras de concorrência.
A sanção imposta pela Comissão Europeia representou o maior valor aplicado por esta instituição a uma única empresa por não cumprir uma sentença. Em 2004, após concluir que a Microsoft tinha abusado da posição dominante no mercado de informática, o órgão executivo da UE estabeleceu que a empresa devia oferecer informações às concorrentes. A decisão foi apoiada pelo Tribunal de Justiça da UE em Setembro de 2007, mas a Microsoft só começou a cumpri-la adequadamente em 22 de outubro do ano passado.
“A Microsoft é a primeira empresa nos 50 anos de política de concorrência da UE que a Comissão precisa multar por não cumprir com uma decisão antitrust”, afirmou a comissária da UE, Neelie Kroes, acrescentando que, ao adoptar durante mais de três anos preços excessivos, a companhia norte-americana não incentivou a inovação no mercado de programas de informática. A Microsoft é acusada de dificultar a compatibilidade do programa Office e de incluir ilegalmente o Internet Explorer como parte do sistema operacional Windows.
Estão abertas até 31 de Maio, na Fundação Calouste Gulbenkian, as candidaturas a bolsas de investigação de pós-graduação e especialização, destinadas a estudantes dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e Timor Leste. Existem diversos tipos de bolsas, dos quais se destacam as seguintes:
Bolsas de Estudo de Curta Duração - bolsas de estudo para a realização de estudos de pós-graduação no estrangeiro, com a duração de 16 dias a 3 meses; o objectivo principal é fomentar a aprendizagem, a recolha e consulta de bibliografia, a discussão e redacção de teses de doutoramento ou artigos científicos.
Bolsas de pós-graduação para estudantes africanos de língua portuguesa e de Timor Leste - a atribuição destas bolsas tem como fim principal estimular a investigação e a valorização dos recursos humanos, a nacionais dos Estados Africanos de Língua Portuguesa e de Timor Leste, que nestes países exerçam a sua actividade e que pretendam prosseguir, actualizar e especializar os seus conhecimentos nos vários ramos do saber.
A Fundação Gulbenkian, através do seu Serviço de Educação e Bolsas e no Quadro do Programa Gulbenkian de Ajuda ao Desenvolvimento, reserva-se o direito de fixar, em cada ano, o número de bolsas disponíveis e de limitar a respectiva concessão a determinados sectores de investigação ou especialização. A selecção das candidaturas a bolsa será feita com base em pareceres realizados por consultores externos. As decisões serão, em princípio, comunicadas aos concorrentes durante o próximo mês de Julho e só a partir dessa data as bolsas poderão ter início.
Bolsas de Investigação para Programas de Doutoramento realizado por Universidades portuguesas 2008 - de 12 de Maio a 18 de Junho, estará a decorrer o concurso para atribuição de bolsas de estudo (de duração superior a seis meses) a indivíduos de nacionalidade portuguesa ou residentes em Portugal, diplomados por um estabelecimento de ensino superior, que pretendam frequentar um doutoramento organizado por Universidades portuguesas. É condição geral de admissão ao concurso não ter o candidato idade superior a 40 anos, podendo esta condição ser dispensada em casos excepcionais e devidamente fundamentados, nomeadamente sempre que o mérito do candidato ou a relevância do plano de trabalho o justifiquem. As bolsas a concurso serão atribuídas por períodos não superiores a 12 meses, podendo ser renovadas por períodos iguais ou inferiores até ao limite máximo de 4 anos.
Bolsas de Estudo para Estudantes Arménios - a Fundação Calouste Gulbenkian atribui bolsas de estudo a estudantes arménios do ensino pré-primário, primário, secundário e superior, com o propósito de fornecer uma formação sólida às novas gerações de arménios. São ainda atribuídas bolsas de estudo pedagógicas e científicas a corpos docentes das instituições de ensino e aos cientistas que realizem trabalhos na área da pedagogia e bolsas a seminaristas arménios.