No DR 3 SÉRIE I de 2009-01-06, é publicado o Decreto-Lei n.º 5/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova os novos Estatutos do Banco Português de Negócios, S. A., nos termos do disposto na Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro.
A sociedade tem a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e a denominação de «BPN — Banco Português de Negócios, S. A.». De referir que a citada Lei n.º 62-A/2008, que procedeu à nacionalização das acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, S. A., e aprovou um regime jurídico de apropriação pública para o efeito, determina que os estatutos da pessoa colectiva transformada em empresa pública, como aconteceu no caso do Banco Português de Negócios, S. A., sejam aprovados pelo Governo no prazo de 30 dias após a nacionalização da mesma.
Perante a crise financeira, a UE quer flexibilizar as regras sobre a assistência aos trabalhadores desempregados, como resulta de uma proposta da Comissão para alargar o âmbito de aplicação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e facilitar as regras de candidatura à ajuda.
O Fundo tem uma dotação anual de 500 milhões de euros que pode ser usada para ajudar os desempregados a encontrarem emprego. Em regra, os Estados-Membros utilizam-no para financiar acções de formação e subsídios para pessoas à procura de emprego. Os países da UE podem candidatar-se ao apoio quando as alterações da estrutura do comércio mundial obrigam uma empresa a restruturar-se ou a deslocalizar-se, levando à perda de, no mínimo, 1000 postos de trabalho.
A Comissão propõe agora a redução desse limiar para 500 e a inclusão de trabalhadores despedidos devido a outras perturbações económicas, não apenas do comércio mundial. Propõe igualmente a duplicação da duração da assistência de um ano para dois e exige menos fundos de contrapartida por parte dos governos da UE.
Actualmente, os governos devem disponibilizar um montante equivalente ao recebido pelo fundo. Segundo as novas regras, poderão receber até três vezes mais do que o montante com que contribuem. Desde que o Fundo foi criado, em 2007, a Comissão aprovou a concessão de cerca de 68 milhões de euros. Cerca de 15 000 trabalhadores receberam ajuda.
A economia da UE está a sentir os efeitos da pior crise financeira desde a grande depressão dos anos 30. A produção industrial europeia está a contrair-se e o desemprego a crescer. O número de desempregados na UE aumentou em 290 000 em Outubro (dados mais recentes) e a taxa de desemprego foi de 7,1% (7% em Setembro, 6,9% em Outubro). Na zona do euro, o desemprego subiu para 7,7% em Outubro (7,6% em Setembro). Em Outubro de 2007, era de 7,3%.
As regras propostas são uma das componentes da estratégia da UE para fazer face à crise. Para preservar o emprego e criar novos postos de trabalho, a Comissão propõe a adaptação da utilização do financiamento regional ao plano de relançamento da economia europeia. A fim de ajudar as pessoas a arranjarem emprego, a estratégia inclui também planos para um reforço da coordenação entre os países da UE em matéria de educação e formação. Todas estas medidas se destinam a reforçar a estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego.
No DR 252 SÉRIE I, 2º SUPLEMENTO de 2008-12-31, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 198-A/2008, que fixa as condições finais e concretas da terceira fase de reprivatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A..
De acordo com o diploma, é realizada uma venda directa que tem por objecto, no conjunto, 1 000 000 de acções da SN — Longos, correspondentes a 10 % do respectivo capital social. As acções são adquiridas por ATLANSIDER — SGPS, S. A., ao preço unitário de € 32. As acções são alienadas pela PARPÚBLICA — Participações Públicas, SGPS, S. A. Avenda directa é formalizada pela celebração de contrato de compra e venda de acções entre as duas partes.
O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou ontem o Orçamento do Estado para 2009. Apesar de, nos últimos dias, ter havido alguma especulação em torno da atitude presendencial, uma vez que, sobretudo devido à situação económica internacional, poderia justificar-se uma revisão das contas públicas, o Governo vê agora viabilizado o OE para 2009, aprovado na Assembleia da República pela maioria socialista.
Actualização: no DR 252 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2008-12-31, foi publicada a Lei n.º 64-A/2008, da Assembleia da República, contendo o Orçamento do Estado para 2009.
No DR 251 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2008-12-30, é publicado o Decreto-Lei n.º 247-B/2008, do Ministério da Justiça. O diploma cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial («empresa on-line»), do regime especial de constituição imediata de associações («associação na hora») e do regime especial de criação de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras («sucursal na hora»).
O Cartão da Empresa começa amanhã a ser emitido e constitui o novo documento que agrega, num só, os três números relevantes para a identificação das pessoas colectivas perante quaisquer entidades públicas ou privadas: o número de identificação de pessoa colectiva, o número de identificação fiscal e o número de identificação da segurança social.
Este cartão tem o código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial da empresa que, se for dado a qualquer outra entidade, evita que esta solicite ao representante da empresa uma certidão de registo comercial em papel.
O documento permite eliminar o cartão de pessoa colectiva e o de contribuinte das empresas e pode ser pedido através da Internet ou no balcão dos registos e custa 14 euros.
No DR 251 SÉRIE I de 2008-12-30, são publicadas dois diplomas da Presidência do Conselho de Ministros relativos aos actos normativos:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2008 - Cria o Sistema de Controlo dos Actos Normativos (SCAN), aprovando medidas destinadas ao controlo automatizado e ao acompanhamento das necessidades de emissão de actos normativos;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2008 - Procede à terceira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, que aprovou o Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional, e aprova o novo modelo de teste SIMPLEX de avaliação prévia dos encargos administrativos dos actos normativos do Governo.
No DR 251 SÉRIE I de 2008-12-30, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2008, da Presidência do Conselho de Ministros. O diploma estabelece um compromisso de redução de encargos administrativos para as empresas, a integrar nos Programas Legislar Melhor e de Simplificação Administrativa e Legislativa - SIMPLEX, e define a forma de coordenação e acompanhamento a nível nacional do Programa de Acção para a Redução dos Encargos Administrativos na União Europeia.
Em 2009, a tributaçãosobre os automóveis vai ser agravada: os impostos sobre a compra (ISV) e a circulação sobem e os incentivos fiscais para carros menos poluentes desaparecem. Este agravamento resulta das alterações que o Governo introduziu no Orçamento do Estado para 2009 (OE/09), tributando mais fortemente tanto o momento da compra como a circulação automóvel.
Para ficar a saber mais sobre este assunto, leia o artigo de Paula Cravina de Sousa no Diário Económico, clicando aqui.
O Estado acaba de criar uma nova empresa pública - a Capitalpor - que resulta de uma reorganização das participações financeiras da Parpública, cujo capital é integralmente público.
A Parpública informou a Comissão de Mercado e Valores Mobiliários (CMVM), que procedeu à constituição de uma Sociedade Gestora de Participações Sociais, denominada Capitalpor - Participações Portuguesas, SGPS, SA, com um capital social de 1.900 milhões de euros, do qual subscreveu 100 por cento.
O capital social da nova empresa foi realizado através de 408.797.735 acções, de categoria B, da EDP, que representam 11,17 por cento do respectivo capital social; 245.645.340 acções, de categoria B, da REN, que representam 46 por cento do respectivo capital social, e 11.800.000 acções da Quimiparque, que representam 100 por cento do respectivo capital social”.
A nova empresa conta ainda com 11.577.527 acções da Lazer e Floresta - Empresa de Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliário, Turístico e Cinegético, que representam 100 por cento do respectivo capital social; 997.596 acções da SNESGES - Administração de Imóveis e Prestação de Serviços, que representam 100 por cento do respectivo capital social; e 1.000.000 acções da Urbindústria - Empresa de Urbanização e Infraestuturação de Imóveis, que representam 100 por cento do respectivo capital social.
A Parpública, uma vez que detém a Capitalpor na totalidade, continua a ter os mesmos direitos de voto nas empresas que constituíram o capital desta nova empresa.
Também a EDP comunicou à CMVM que foi informada pela Parpública da transmissão “para a sociedade Capitalpor - Participações Portuguesas, SGPS, S.A, cujo capital social é por si detido na totalidade, de 408.797.735 acções representativas do capital da EDP, que correspondem a 11,1799 por cento do capital social e dos respectivos direitos de voto desta empresa”.
A 23 de Dezembro, a Caixa Geral de Depósitos e a Parpública criaram uma outra “holding”, a Parcaixa, detida em 51 por cento pelo banco do Estado e em 49 por cento pela empresa gestora de participações do sector público.
A Parcaixa conta com 100 por cento do capital social da Caixa Leasing e Factoring, SA, 19 por cento da AdP - Águas de Portugal e 19,5 por cento da empresa Sagesecur - Sociedade de Estudos, Desenvolvimento e Participações em Projectos.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vai realizar a 9ª edição do prémio com que, anualmente, distingue uma dissertação académica ou outro trabalho de investigação que tenha como tema o Mercado de Capitais Português. A edição deste ano destina-se a premiar os trabalhos de âmbito económico que forem entregues na CMVM até 31 de Dezembro de 2008.
O Prémio CMVM, no valor de € 5000, foi instituído para distinguir trabalhos de natureza jurídica e económica que tenham sido concluídos, no máximo, no ano anterior ao da candidatura e que não tenham sido previamente publicados. Cada autor, de nacionalidade portuguesa ou estrangeiro, ou cada grupo de autores, pode apresentar apenas um trabalho em língua portuguesa ou em língua inglesa.
Para ler o regulamento na íntegra, clique aqui.