A nova legislação comunitária sobre regulação financeira instituirá um Conselho Europeu de Risco Sistémico (CERS), para detectar os riscos que possam ameaçar o sistema financeiro no seu todo, com uma função crítica de apresentação de alertas rápidos que devam ser rapidamente objecto de medidas apropriadas.
Será igualmente instituído um Sistema Europeu de Autoridades de Supervisão Financeira (SEASF), composto pelas autoridades nacionais de supervisão e pelas três novas Autoridades Europeias de Supervisão para os sectores da banca, dos valores mobiliários e dos seguros e pensões complementares.
A Comissão Europeia adoptou hoje um importante pacote de propostas legislativas destinadas a reforçar a supervisão do sector financeiro na Europa. Os mecanismos de cooperação reforçada previstos visam reforçar a estabilidade financeira na UE de forma sustentável, garantir coerência na aplicação e no cumprimento de um mesmo conjunto de regras técnicas de base, identificar rapidamente os riscos sistémicos e conseguir actuar em conjunto com maior eficácia nas situações de emergência e na resolução de eventuais situações de desacordo entre autoridades de supervisão.
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O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) aprovou uma norma regulamentar que institui a figura do Provedor do Seguro e, também, a criação de gestores de reclamações em cada companhia de seguros.
As empresas têm até Setembro para adoptarem a norma.
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No DR 117 SÉRIE I de 2009-06-19, é publicada a Lei n.º 28/2009, da Assembleia da República. O diploma estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra -ordenacional.
No DR 112 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2009-06-12, é publicado o Decreto-Lei n.º 137-A/2009, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Este diploma vem aprovar o regime jurídico aplicável à CP – Comboios de Portugal, E. P. E., bem como os respectivos Estatutos, e autoriza a autonomização da actividade do transporte de mercadorias, revogando o Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, que aprovou os Estatutos da Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
No DR 109 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2009-06-05, foi publicado o Decreto-Lei n.º 136-A/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Este diploma altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, dispensando de algumas obrigações declarativas os sujeitos passivos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada e reduzindo o prazo das garantias exigidas para obtenção de reembolsos do imposto.
No DR 106 SÉRIE I de 2009-06-02, é publicado o Decreto-Lei n.º 134/2009, do Ministério da Economia e da Inovação.
Este diploma estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers).
O decreto-lei aplica-se aos profissionais que, no âmbito de uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios, coloquem à disposição do consumidor um centro telefónico de relacionamento (call center).
Assim, não é aplicável aos serviços informativos assegurados por entidades públicas, no âmbito de uma concessão, com excepção dos prestadores de serviços públicos essenciais, tal como definidos no artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que coloquem à disposição dos utentes um centro de relacionamento telefónico, independentemente
da sua natureza pública ou privada.
Das novas regras agora fixadas, destaca-se a proibição de fazer o consumidor esperar em linha mais de 60 s e, no caso de serviço de atendimento relativo a um serviço de execução continuada ou periódica, estabelece-se a obrigação de disponibilizar ao consumidor uma opção que lhe permita o cancelamento do serviço, que permita ao consumidor, consoante o caso, proceder ao cancelamento do serviço ou obter informação quanto aos procedimentos a adoptar para tal.
É também fixado um conjunto de práticas proibidas, além de se estabelecerem regras sobre a divulgação dos números telefónicos utilizados para a prestação do serviço. De forma a respeitar o direito à privacidade do consumidor, a emissão de chamadas por parte dos profissionais passa
a estar sujeita a um horário.
No DR 104 SÉRIE I de 2009-05-29, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2009, da Presidência do Conselho de Ministros.
O diploma fixa as medidas necessárias à implementação do Regulamento (CE) n.º 764/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado membro, e que revoga a Decisão n.º 3052/95/CE.
Refira-se que o Regulamento (CE) n.º 764/2008 dá assim cumprimento ao princípio do reconhecimento mútuo: de acordo com este princípio, um Estado membro não pode proibir a venda, no seu território, de produtos legalmente comercializados noutro Estado membro, mesmo que esses produtos tenham sido fabricados em conformidade com regras técnicas diferentes das que se aplicam aos produtos nacionais, sendo apenas permitidas excepções a este princípio pelos motivos previstos no artigo 30.º do Tratado Que Institui a Comunidade Europeia ou por razões imperiosas de interesse público proporcionais ao objectivo visado.
Ora, a correcta aplicação do Regulamento (CE) n.º 764/2008, de 9 de Julho, a partir de 13 de Maio 2009, requer a adopção de medidas para a sua implementação, nomeadamente a criação de pontos de contacto de produto (PCP) para prestação de informações aos operadores económicos e às autoridades de outros Estados membros acerca da legislação aplicável aos diversos produtos no território nacional, bem como a designação da entidade que representa Portugal no Comité Consultivo do Reconhecimento Mútuo e da entidade que elabora o relatório anual a fornecer à Comissão Europeia.
Por conseguinte, faz-se notar que é urgente que os Ministérios envolvidos tomem as medidas necessárias ao cumprimento atempado das obrigações de comunicação à Comissão Europeia.
O Salário Mínimo Nacional vale actualmente menos do que em 1974 quando foi criado. Se tivesse evoluído ao ritmo da inflação deveria ser hoje de 584 euros, mais 30 por cento do que os 450 definidos no início do ano.
E se tivesse evoluído ao ritmo do crescimento dos preços, o Salário Mínimo Nacional podia valer hoje mais de 580 euros.
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A Coreia do Sul e a União Europeia decidiram hoje, em Seul, concluir rapidamente um acordo de comércio livre e exortaram a Coreia do Norte a retomar as negociações sobre o desarmamento nuclear.
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