Textos da secção 'direito económico' ↓

publicado em
22 Julho 2008 às 9:08

por Ana Roque

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direito económico

ainda sem debate

Transporte rodoviário de mercadorias: licenciamento

No DR 139 SÉRIE I de 2008-07-21, foi publicado o Decreto-Lei n.º 137/2008, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Este diploma veio proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, que estabelece o regime jurídico do licenciamento e acesso à actividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem.

A crescente circulação de mercadorias tem implicado necessidades acrescidas de transportes rodoviários; por razões ambientais, é imprescindível  promover e fomentar que estes se realizem por meio de veículos dotados de melhor eficiência energética ou que contribuam para reduzir a emissão de gases com efeitos de estufa e de partículas poluentes.

Neste contexto, cabe promover a renovação de frotas dos transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, objectivo esse que foi consagrado como desígnio de política para o sector através do Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho. Assim, o presente decreto-lei propõe-se alterar as regras de licenciamento de veículos, para efeitos de cálculo da idade média das frotas, e clarifica, em matéria de imputabilidade de infracçõespor excesso de carga, os casos em que a responsabilidade recai exclusivamente sobre a entidade que procede ao carregamento.

publicado em
22 Julho 2008 às 8:44

por Ana Roque

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direito económico

ainda sem debate

Danos causados por calamidades públicas na actividade económica: linhas de crédito

No DR 139 SÉRIE I de 2008-07-21, foi publicado o Decreto-Lei n.º 130/2008, do Ministério da Economia e da Inovação. O diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 38-B/2001, de 8 de Fevereiro, que cria linhas de crédito com o objectivo de minimizar os danos causados por calamidades públicas na actividade económica, nos sectores do comércio, indústria e serviços, com o objectivo de actualizar o limite de crédito a conceder, mantendo, em tudo o resto, o regime vigente.

publicado em
20 Julho 2008 às 18:18

por Ana Roque

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DEE, Regulação, direito económico

ainda sem debate

Concorrência: Comissão Europeia acusa a Intel

A Comissão Europeia acusa a Intel de pagar a um dos maiores retalhistas europeus para não adquirir chips comercializados pela sua rival AMD, também norte-americana. A Intel enfrenta ainda a acusação de dar incentivos a fabricantes de computadores como forma de os persuadir a utilizar os seus produtos. A Intel dispõe agora um prazo de oito semanas para contestar estas acusações. Leia mais sobre este assunto clicando aqui.

publicado em
18 Julho 2008 às 12:16

por Ana Roque

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direito económico

ainda sem debate

Consumidores: UE fiscaliza custo de toques para telemóveis

A Comissão divulgou os resultados de uma investigação, à escala da UE, dirigida aos sítios web que propõem serviços relacionados com a telefonia móvel, tais como toques de telemóvel e wallpapers. O inquérito, que abrangeu mais de 500 sítios web dos 27 Estados-Membros, acrescidos da Noruega e da Islândia, revelou que 80% dos sítios observados precisam de continuar a ser investigados devido a suspeitas de desrespeito das disposições da UE em matéria de consumo. Muitos destes sítios web têm por público-alvo as crianças e os jovens.

A falta de clareza na indicação dos preços, não incluindo taxas, ou casos em que o consumidor não se dá conta de estar a subscrever uma assinatura, são as irregularidades mais comuns. Muitos dos sítios web não facultam a indicação completa da empresa vendedora. Há ainda casos de informações enganosas, onde pormenores cruciais se dissimulam em caracteres diminutos ou são difíceis de encontrar no sítio web, ou ainda em que a palavra «grátis» é utilizada para induzir em erro os consumidores, levando-os a celebrar contratos de longa duração.

Os europeus possuem mais de 495 milhões de telefones móveis. Estima-se que só os toques de telemóvel equivalham até 29% do mercado global de telefonia móvel na Europa, em 2007 (cerca de mais 10% do que em 2006). O valor das vendas europeias de toques de telemóvel em 2007 foi estimado em 691 milhões de euros. Sete países (Noruega, Finlândia, Suécia, Letónia, Islândia, Roménia e Grécia) estão a publicar as referências dos sítios web onde encontraram irregularidades.
A fiscalização exaustiva é uma nova forma de investigação e de acção coerciva da UE. Os Estados-Membros efectuam controlos coordenados em simultâneo sobre as páginas web, em busca de infracções ao direito do consumidor num determinado sector. Contactam os operadores que cometem alegadas irregularidades, pedindo-lhes esclarecimentos e/ou que tomem medidas correctivas.

A fiscalização dos serviços de telefonia móvel teve lugar entre 2 e 6 de Junho. As autoridades de fiscalização em toda a Europa analisaram os sítios web de serviços de telefonia móvel em busca de presumidas violações do direito comunitário do consumidor, na forma da Directiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais, da Directiva 1997/7/CE relativa aos contratos à distância e da Directiva 2000/31/CE sobre o comércio electrónico.

 

publicado em
17 Julho 2008 às 8:29

por Ana Roque

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direito económico, sociedades anónimas

ainda sem debate

UE incentiva produção e hábitos de consumo ecológicos

A UE já introduziu disposições sobre rotulagem energética. As lojas que vendem electrodomésticos, como máquinas de lavar roupa e fogões, são obrigadas a dar informações sobre o seu desempenho ecológico e energético. A Comissão propõe agora que se alarguem estas disposições a uma maior gama de produtos, como por exemplo as janelas: seu melhor isolamento poderá reduzir as facturas de aquecimento em 11 % e as emissões de gás com efeito de estufa em mais de 20 %.

O sistema de rotulagem é parte da política industrial sustentável da UE, que prevê incentivos para encorajar os fabricantes a desenvolver produtos e métodos de produção mais ecológicos. Esta abordagem contribuirá para que a Europa mantenha a sua vantagem competitiva face às economias emergentes.

As autoridades públicas têm também um papel na promoção de métodos de produção e de hábitos de consumo ecológicos. As autoridades nacionais, regionais e locais da UE consagram uma parte significativa do PIB dos seus países à construção, aos transportes, à limpeza e a outros bens e serviços. As novas medidas propostas fazem parte de um novo plano de acção da Comissão em matéria de concepção ecológica de produtos e de rotulagem energética e ecológica. Em conjunto, estas medidas poderão reduzir em 30 % a energia necessária para o aquecimento, a iluminação e a manutenção de edifícios.

As tendências actuais em termos de consumo e de produção têm um impacto significativo no ambiente, traduzindo‑se em emissões de gás com efeito de estufa, na poluição e no esgotamento dos recursos naturais.

publicado em
10 Julho 2008 às 9:48

por Ana Roque

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Regulação, direito económico

ainda sem debate

Combustíveis: indicação do preço de venda nos postos de abastecimento

No DR 132 SÉRIE I de 2008-07-10, é publicado o Decreto-Lei n.º 120/2008, do Ministério da Economia e da Inovação. Este diploma vem proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 170/2005, de 10 de Outubro, que estabelece a obrigatoriedade de indicação do preço de venda a retalho dos combustíveis efectuada nos postos de abastecimento de combustíveis. É ainda republicado o Decreto -Lei n.º 170/2005.

Assim, torna-se agora obrigatório identificar a entidade responsável pela instalação, conservação e manutenção dos painéis comparativos do preço de venda a retalho dos combustíveis, dado que constituem um elemento essencial de informação e contribuem para que o consumidor faça a sua opção de abastecimento antes de entrar no posto. Os titulares dos postos de abastecimento são responsáveis pelos custos inerentes àquelas operações.

publicado em
8 Julho 2008 às 9:14

por Ana Roque

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Regulação, direito económico

ainda sem debate

Auxílios estatais: a Comissão adopta novo regulamento

A Comissão Europeia adoptou um regulamento, cuja entrada em vigor está prevista para as próximas semanas, que autoriza automaticamente uma série de medidas de auxílio, permitindo assim que os Estados-Membros concedam estes auxílios sem ter de os notificar previamente à Comissão. O regulamento autoriza auxílios a favor das PME, investigação, inovação, desenvolvimento regional, formação, emprego e capital de risco. Autoriza igualmente auxílios a favor da protecção do ambiente, medidas de auxílio destinadas a promover o espírito empresarial, como os auxílios às jovens empresas inovadoras, os auxílios às pequenas empresas recém-criadas em regiões assistidas e medidas que abordam os problemas com que se deparam as mulheres empresárias, como as dificuldades de acesso a financiamento. Além de incentivar os Estados-Membros a concentrarem os seus recursos nos auxílios realmente benéficos para a criação de emprego e a competitividade europeia, o regulamento reduz a carga administrativa para as autoridades públicas, os beneficiários e a Comissão. Este novo regulamento geral de isenção por categoria (RGIC) consolida num único texto e harmoniza as regras previamente estabelecidas em cinco regulamentos distintos e alarga as categorias de auxílios estatais abrangidas pela isenção. O regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial.

O regulamento vai ainda mais longe do que o Enquadramento dos auxílios estatais a favor do ambiente, isentando de notificação um conjunto de diferentes subvenções no domínio da protecção ambiental. O tratamento simplificado previsto no regulamento constitui, para os Estados-Membros, um instrumento adicional no âmbito da aplicação do Plano de Acção da UE em matéria de clima.

As medidas de auxílio não incluídas no RGIC não são necessariamente ilegais. Continuarão simplesmente a estar sujeitas à obrigação tradicional de notificação e a Comissão analisará tais notificações com base nas orientações e enquadramentos em vigor.

As categorias de auxílios autorizadas pelo RGIC são as seguintes:

* Investimento e emprego a favor das PME
* Pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias
* Consultadoria a favor das PME
* Participação de PME em feiras
* Capital de risco
* Investigação e desenvolvimento
* Estudos de viabilidade técnica
* Custos dos direitos de propriedade industrial das PME
* Investigação e desenvolvimento nos sectores agrícola e das pescas
* Jovens empresas inovadoras
* Serviços de consultoria em inovação e serviços de apoio à inovação
* Destacamento de pessoal altamente qualificado
* Formação
* Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais
* Recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais
* Compensação dos custos adicionais decorrentes do emprego de trabalhadores com deficiência
* Investimento e emprego com finalidade regional
* Pequenas empresas recentemente criadas nas regiões assistidas
* Investimentos que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente
* Aquisição de veículos de transporte que superam as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente
* Adaptação antecipada a futuras normas comunitárias aplicáveis às PME
* Investimento a favor de medidas de poupança de energia
* Investimento a favor da co-geração de elevada eficiência
* Investimento a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis
* Estudos ambientais
* Desagravamentos fiscais no domínio do ambiente

publicado em
2 Julho 2008 às 8:51

por Ana Roque

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Regulação, direito económico

ainda sem debate

Relatório Anual de 2007 sobre a Política de Concorrência na UE

A Comissão Europeia adoptou ontem o seu Relatório Anual de 2007 sobre a Política de Concorrência, que incide sobre os principais desenvolvimentos registados neste domínio, focando as alterações mais importantes verificadas nas regras e na política de concorrência, bem como as principais medidas de aplicação da legislação. Utilizando exemplos concretos, demonstra a forma como os instrumentos da política de concorrência foram utilizados para reforçar a competitividade da Europa e para proteger os consumidores e as empresas contra os comportamentos anticoncorrenciais.

Segundo declarações da Comissária responsável pela Concorrência, Neelie Kroes, “em 2007, a Comissão contribuiu de forma significativa para o bem-estar dos consumidores, graças à sua intervenção contra os cartéis especialmente graves.”

Podem destacar-se quatro pontos estruturantes no Relatório:

  1. Luta contra os cartéis especialmente graves;
  2. Sectores de rede e serviços financeiros;
  3. Projectar a nível internacional as regras e a cultura europeias em matéria de concorrência;
  4. Plano de acção no domínio dos auxílios estatais.

publicado em
28 Junho 2008 às 10:30

por Ana Roque

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direito económico

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PME: o lastro da economia europeia

A UE conta com cerca de 23 milhões de PME, ou seja, empresas que empregam menos de 250 trabalhadores. As PME fornecem a maioria dos postos de trabalho na UE, principalmente em sectores como os têxteis, a construção e o mobiliário, e são consideradas fundamentais para o bom funcionamento da economia. Por isso, a Comissão apresentou um plano para reduzir a burocracia e outros obstáculos que afectam as PME, tendo em conta o papel essencial que desempenham na economia. A futura lei das pequenas empresas reduzirá a burocracia e dará facilidades aos empresários.

O novo plano propõe, por exemplo, limitar a uma semana o tempo máximo necessário para o lançamento de uma empresa e a um mês o período para a obtenção de licenças e autorizações de exploração. A UE já se comprometeu a reduzir em 25% as formalidades administrativas para as PME até 2012. As empresas poderão aceder mais facilmente ao financiamento e beneficiar de uma segunda oportunidade em caso de falência. Para acompanhar este movimento, o Banco Europeu de Investimento conta diversificar os seus instrumentos a fim de apoiar as PME.

A Comissão propõe também o lançamento de uma nova forma de empresa europeia para ajudar as PME a transporem as fronteiras nacionais: a sociedade privada europeia. O procedimento de criação de uma empresa será assim o mesmo em toda a Europa, o que simplificará a abertura de filiais noutros Estados-Membros. Embora as PME representem mais de 99% das empresas da UE (e 70% dos postos de trabalho), continuam na sua maior parte confinadas ao território nacional, ao contrário das grandes empresas.

As outras propostas apresentadas prevêem facilitar o acesso às ajudas públicas em matéria de formação e de investigação e desenvolvimento, e reduzir os atrasos de pagamento. O Estados-Membros serão igualmente autorizados a reduzir as taxas do IVA aplicáveis aos serviços prestados pelas empresas locais.

publicado em
27 Junho 2008 às 9:21

por Ana Roque

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DEE, Regulação, direito económico

ainda sem debate

Tribunal Europeu de Primeira Instância dá razão parcial à SIC

O Tribunal Europeu de Primeira Instância pronunciou-se dando parcialmente razão à SIC num caso em que esta estação televisiva acusa a Comissão Europeia de ter permitido ajudas do Estado português a favor da RTP. Os auxílios do Estado são uma das matérias de defesa da concorrência previstas no Tratado de Roma.

A Comissão tem que autorizar a maioria dos auxílios concedidos pelos Estados-Membros às empresas, não só prestados sob as formas óbvias de auxílio como os empréstimos e as subvenções, mas igualmente os desagravamentos fiscais, o fornecimento de bens e serviços a preços preferenciais e as garantias de empréstimos que permitem reduzir o risco de crédito associado ao mutuário.

Não são permitidos os auxílios a empresas que não possam funcionar por si mesmas. A concessão de assistência temporária é permitida se existir uma possibilidade real de uma empresa em dificuldades se tornar mais competitiva em resultado desse auxílio. Os auxílios à investigação e à inovação, ao desenvolvimento regional ou às pequenas e médias empresas são frequentemente autorizados porque correspondem aos objectivos gerais da UE.

Os critérios decisivos são:

(1) se o auxílio é concedido no interesse da União

(2) se um investidor privado forneceria capital nas mesmas condições.

Existem serviços públicos, como os serviços de radiodifusão, que os governos podem legitimamente financiar, devendo no entanto ser prudentes para não pagarem um montante desproporcionado. O pagamento de compensações em excesso, em detrimento dos concorrentes comerciais, constitui uma subvenção ilegal.