Textos da secção 'direito económico' ↓
No DR 66 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2020-04-03, foram publicados dois diplomas relativos à aplicação do QREN:
Portaria n.º 353-B/2009, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação - altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT), aprovado pela Portaria n.º 1462/2007, de 15 de Novembro;
Portaria n.º 353-C/2009, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação - altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro.
No DR 73 SÉRIE I de 2020-04-15, foram publicados dois diplomas sobre o Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional:
Decreto do Presidente da República n.º 31/2009, da Presidência da República - ratifica uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de Investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo;
Resolução da Assembleia da República n.º 26/2009, da Assembleia da República - aprova, para adesão, uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de Investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo.
O Instituto Português de Administração de Marketing (IPAM) tem abertas as inscrições (até ao dia 26 de Abril) para o Talent Hunt Tour’09 – competição de estratégia e gestão empresarial e de formação, uma iniciativa a decorrer em ambiente on-line, com um suporte de um conhecido simulador internacional. Este projecto permite avaliar os melhores talentos para a gestão empresarial em Portugal, nas áreas de I&D, Produção, Logística e Distribuição, Recursos Humanos, Finanças, Comercial e Marketing, sendo esperados cerca de três mil participantes, entre universitários, profissionais no activo, empresas, escolas e docentes.
A prova, que decorre de 4 de Maio a 4 de Julho, conta com equipas compostas por dois a três elementos, organizadas por universos de competição (com oito grupos cada). As inscrições podem ser feitas em três categorias: equipas executivas (profissionais), universitárias (estudantes universitários) e mistas (profissionais e universitários).
Após a fase inicial, à distância, a final é presencial e disputada em duas jornadas de apuramento dos vencedores: semifinal e final. Cada equipa concorrente pode apresentar, na fase inicial, oito planos de gestão sem nunca ser eliminada, dado o objectivo prioritário de tornar esta acção de formação motivadora e eficaz.
Os participantes que completem a fase inicial obtêm créditos académicos europeus ECTS. Para os finalistas, a competição reserva prémios no valor de 60 mil euros e o acesso a uma inovadora bolsa de talentos de recrutamento e selecção de emprego.
Ainda no âmbito do Talent Hunt Tour’09 decorre, de 8 de Março a 24 de Abril, o Road-Show Tour Universidades, acção de divulgação que percorre mais de 140 estabelecimentos de ensino superior nacionais.
No DR 70 SÉRIE I de 2020-04-09, foi publicado o Decreto-Lei n.º 90/2009, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Este diploma veio estabelecer o regime das parcerias entre o Estado e as autarquias locais para a exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.
No essencial, está em causa a possibilidade de ser celebrado um contrato de parceria entre estas entidades, por recurso à figura prevista no artigo 8.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro — cujos aspectos essenciais ficam já definidos neste decreto-lei —, por força da qual os sistemas de águas e resíduos de raiz municipal passariam a ser geridos, ou por uma entidade gestora de um sistema multimunicipal ou por uma entidade que resulte da associação de entidades do sector empresarial do Estado com autarquias.
O Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais de 2008 está disponível na íntegra clicando aqui.
Os objectivos deste documento são os seguintes:
• Balanço das actividades de combate à fraude e evasão fiscais desenvolvidas em 2008;
• Avaliação do grau de eficácia e de eficiência dos serviços tutelados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública na prossecução dos seus objectivos;
• Divulgação das principais áreas de actuação para 2009.
No DR 65 SÉRIE I de 2020-04-02, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2009, da Presidência do Conselho de Ministros. Este diploma veio proceder à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de Janeiro, que criou a estrutura de missão para o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER) e revogou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2007, de 21 de Agosto.
No DR 63 SÉRIE I de 2020-03-31, é publicado o Decreto-Lei n.º 74/2009, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Este diploma cria uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida às empresas do sector agrícola e pecuário, do sector florestal e às agro-indústrias.
As empresas que adiram ao programa Qualificação Emprego terão que pagar só um décimo do salário dos trabalhadores escolhidos para fazer formação durante o horário laboral - uma alternativa para as firmas sem encomendas suficientes para manter o ritmo normal e que poderão, assim, requalificar o pessoal, ao mesmo tempo que vêem baixar os custos. Entre esses custos, contudo, continua o pagamento da contribuição para a Segurança Social correspondente a todo o salário.
Leia todo o artigo de Alexandra Figueira sobre este assunto, publicado no JN, clicando aqui.
No DR 58 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2020-03-24, foi publicado o Decreto-Lei n.º 69-A/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.
Recorde-se que o OE 2009 foi aprovado pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março.
Na semana que hoje termina, um grupo de peritos financeiros, presidido pelo antigo director do Fundo Monetário Internacional, Jacques de Larosière, apresentou à Comissão Europeia um conjunto de 18 recomendações detalhadas para reforçar a supervisão das instituições e dos mercados financeiros da UE.
As recomendações incluem a elaboração de regras comuns para fundos de investimento em todos os 27 Estados-Membros, a redução dos bónus dos gestores bancários de acordo com os interesses dos accionistas e a criação de um sistema de gestão da crise para o sector financeiro da UE. Foram também preconizados dois novos sistemas de controlo da UE no âmbito da supervisão financeira e da gestão do risco.
Na próxima semana, a 4 de Março, a Comissão fará uma primeira avaliação e dará resposta às principais conclusões do relatório. As suas recomendações serão discutidas hoje, numa reunião informal dos dirigentes da UE, e na Cimeira da Primavera, a 19 e 20 de Março. Para conhecer o texto na íntegra, clique aqui.