Textos da secção 'DEE' ↓

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8 Junho 2009 às 9:27

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Código do IVA: alterações

No DR 109 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2020-06-05, foi publicado o Decreto-Lei n.º 136-A/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Este diploma altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, dispensando de algumas obrigações declarativas os sujeitos passivos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada e reduzindo o prazo das garantias exigidas para obtenção de reembolsos do imposto.

publicado em
30 Maio 2009 às 10:15

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UE: reconhecimento mútuo de produtos comercializados

mercado1No DR 104 SÉRIE I de 2020-05-29, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2009, da Presidência do Conselho de Ministros.

O diploma fixa as medidas necessárias à implementação do Regulamento (CE) n.º 764/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado membro, e que revoga a Decisão n.º 3052/95/CE.

Refira-se que o Regulamento (CE) n.º 764/2008 dá assim cumprimento ao princípio do reconhecimento mútuo: de acordo com este princípio, um Estado membro não pode proibir a venda, no seu território, de produtos legalmente comercializados noutro Estado membro, mesmo que esses produtos tenham sido fabricados em conformidade com regras técnicas diferentes das que se aplicam aos produtos nacionais, sendo apenas permitidas excepções a este princípio pelos motivos previstos no artigo 30.º do Tratado Que Institui a Comunidade Europeia ou por razões imperiosas de interesse público proporcionais ao objectivo visado.

Ora, a correcta aplicação do Regulamento (CE) n.º 764/2008, de 9 de Julho, a partir de 13 de Maio 2009, requer a adopção de medidas para a sua implementação, nomeadamente a criação de pontos de contacto de produto (PCP) para prestação de informações aos operadores económicos e às autoridades de outros Estados membros acerca da legislação aplicável aos diversos produtos no território nacional, bem como a designação da entidade que representa Portugal no Comité Consultivo do Reconhecimento Mútuo e da entidade que elabora o relatório anual a fornecer à Comissão Europeia.

Por conseguinte, faz-se  notar que é urgente que os Ministérios envolvidos tomem as medidas necessárias ao cumprimento atempado das obrigações de comunicação à Comissão Europeia.

publicado em
18 Abril 2009 às 6:56

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Sistemas de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

No DR 66 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2020-04-03, foram publicados dois diplomas relativos à aplicação do QREN:

Portaria n.º 353-B/2009, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação - altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT), aprovado pela Portaria n.º 1462/2007, de 15 de Novembro;

Portaria n.º 353-C/2009, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação - altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro.


publicado em
15 Abril 2009 às 16:34

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Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional para alargar a capacidade de investimento

fmiNo DR 73 SÉRIE I de 2020-04-15, foram publicados dois diplomas sobre o Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional:

Decreto do Presidente da República n.º 31/2009, da Presidência da República - ratifica uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de Investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo;

Resolução da Assembleia da República n.º 26/2009, da Assembleia da República - aprova, para adesão, uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de Investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo.


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29 Outubro 2008 às 16:08

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Regime de exercício da actividade industrial (REAI)

No DR 210 SÉRIE I de 2020-10-29, é publicado o Decreto-Lei n.º 209/2008, da Presidência do Conselho de Ministros. O diploma estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI) e revoga o Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e respectivos diplomas regulamentares.

Este decreto-lei estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI), com o objectivo de prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, visando salvaguardar a saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correcto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas.

publicado em
14 Outubro 2008 às 13:38

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Ética Empresarial e Responsabilidade Social: conferência

Ética Empresarial e Responsabilidade Social é o tema de uma conferência internacional, organizada Universidade Autónoma de Lisboa, com o objectivo de realizar “uma abordagem comparada entre conceitos e práticas de ética empresarial e responsabilidade social em vigor nos dois lados do Atlântico”. 
 
Para além da sua óbvia actualidade, veja-se a lista de instituições participantes e oradores, os quais garantem o interesse deste evento, que terá lugar amanhã, dia 15, no Palácio dos Condes de Redondo (Sala 55):

David Ballard - Deputy chief of Mission, Embaixada dos E.U.A
Patrick Monteiro de Barros – Empresário
Danilo Marcondes de Souza Filho - Professor Titular de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC
Jared Harris - Assistant Professor of Ethics and Strategy, Darden Graduate School of Business, University of Virginia
António Nogueira Leite - Administrador do Grupo José de Mello
José Manuel Amado da Silva - Presidente da Autoridade Nacional de Comunicações - Anacom
Sebastião Gaiolas - Director de Desenvolvimento Organizacional do Grupo Edifer
Arménia Coimbra - Advogada
Miguel Figueira de Faria - Presidente do Instituto de Investigação Pluridisciplinar (IIPUAL) da Universidade Autónoma de Lisboa
José Amado Mendes - Professor Catedrático de História Empresarial da Universidade Autónoma de Lisboa
Norberto Rodrigues - Presidente da Associação Portuguesa de Profissionais em Sociologia Industrial, das Organizações e do Trabalho (APSIOT)

Moderadores: Mário Crespo (SIC) e Pedro Pinto (TVI)

O programa é o seguinte:

Painel I

9.45 - Apresentação - Miguel Figueira de Faria, David Ballard e Jared Harris

10.00 - Keynote Speaker - Patrick Monteiro de Barros

10.40 - Pausa para café

11.00 - Comentários: António Nogueira Leite e Arménia Coimbra

11.50 - Debate: Moderador Mário Crespo

Painel de comentadores

Jared Harris, Danilo Souza Filho, José Amado Mendes, António Nogueira Leite, Arménia Coimbra e Norberto Rodrigues

Conclusões parciais - Mário Crespo

Painel II

14.30 - Keynote Speakers - Jared Harris e Danillo Marcondes de Souza Filho

15. 50 - Pausa para café

16.05 - Debate: Moderador Pedro Pinto

Painel de comentadores

Patrick Monteiro de Barros, José Manuel Amado da Silva, Sebastião Gaiolas e participantes do Painel I

Conclusões finais - Pedro Pinto

17.30 - Encerramento - Miguel Figueira de Faria

Para mais informações, contacte:
Universidade Autónoma de Lisboa - Gabinete de Relações Internacionais Institucionais
Tel.:213 17 76 32 ou [email protected]

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19 Setembro 2008 às 10:07

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Galp Energia, SGPS, S. A.: 5.ª fase de reprivatização

No DR 182 SÉRIE I de 2020-09-19, é publicado o Decreto-Lei n.º 185/2008, do Ministério das Finanças e da Administração Pública. Este diploma aprova a 5.ª fase de reprivatização da Galp Energia, SGPS, S. A., sociedade aberta, anteriormente denominada GALP, empresa que tem vindo a ser objecto de um processo de reprivatização com quatro fases anteriores, das quais resultou a progressiva redução da participação do Estado no seu capital.

Dando sequência a este processo de reprivatização, é agora aprovada a 5.ª fase de reprivatização do capital social da Galp, que se concretiza através de uma emissão pela PARPÚBLICA — Participações Públicas, SGPS, S. A., de obrigações susceptíveis de permuta ou de reembolso com acções representativas de um máximo de 7 % do capital social da Galp. Este modelo de reprivatização assenta, assim, na modalidade de venda directa de acções, a que se refere o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, efectuada por intermédio da emissão das referidas obrigações, que têm a natureza de um valor mobiliário estruturado análogo aos exchangeable bonds. A emissão de obrigações susceptíveis de permuta ou de reembolso com acções representativas do capital da Galp, bem como a venda directa em que aquela se traduz, têm por objectivo conciliar o aprofundamento da dispersão das acções representativas do seu capital social com a preservação da estabilidade do seu núcleo accionista, o que se considera ser especialmente relevante do ponto de vista estratégico para o sector energético, uma vez que, no actual contexto da reestruturação do sector, a modalidade de reprivatização escolhida permite ao accionista Estado a manutenção dos direitos inerentes à participação a alienar até ao termo do prazo das obrigações a emitir.

Por fim, considerando a manutenção da conveniência de uma eventual reestruturação da emissão de obrigações levada a cabo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 209 -A/2005, de 2 de Dezembro, atentas as condições de mercado adequadas para o efeito, preserva-se a possibilidade de renegociação prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 382/2007, de 15 de Novembro, sem prejuízo do dever de dispersão nos termos previstos nestes diplomas.

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17 Setembro 2008 às 19:57

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E.P.E.: calendário de subscrição faseada de dotações de capital estatutário

Foi hoje publicada no DR 180 SÉRIE I de 2020-09-17 a Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2008, que aprova o calendário de subscrição faseada de dotações de capital estatutário relativamente ao Hospital de Faro, E. P. E., aos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E., ao Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., à Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., à Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e à Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E..

Recorde-se que as entidades públicas empresariais permitem compatibilizar a autonomia de gestão com a sujeição a tutela governamental, conforme estabelecido no regime jurídico do sector empresarial do Estado aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

publicado em
5 Setembro 2008 às 9:02

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Código das Expropriações: alterações e republicação integral

No DR 171 SÉRIE I de 2020-09-04, foi publicada a Lei n.º 56/2008, da Assembleia da República, que procede à quarta alteração ao Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e faz a sua republicação integral.

Nos termos deste Código, os bens imóveis e os direitos a eles inerentes podem ser expropriados por causa de utilidade pública compreendida nas atribuições, fins ou objecto da entidade expropriante, mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização.

Compete às entidades expropriantes e demais intervenientes no procedimento e no processo expropriativos
prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos expropriados e demais interessados, observando os princípios da legalidade, justiça, igualdade, proporcionalidade, imparcialidade e boa fé.

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28 Agosto 2008 às 16:31

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Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN)

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 174/2008, D.R. n.º 164, Série I de 2020-08-26, do Ministério da Economia e da Inovação. Este  diploma aprova o Regulamento do Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) e revoga o Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de Agosto.

Recorde-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio, criou o Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN), tendo em vista a dinamização do investimento empresarial associado a actividades que diversifiquem a base económica existente, criem emprego qualificado e apresentem características que lhes permitam gerar mais valor acrescentado, criando, para o efeito, a comissão de avaliação e acompanhamento dos projectos PIN.

Através do Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de Agosto, foi aprovado o Regulamento do Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional, o qual condensa um conjunto de normas procedimentais que, em obediência aos objectivos traçados, assegurem a eficácia do Sistema. Este novo diploma vem agora proceder à consolidação do regime aplicável ao reconhecimento e acompanhamento de projectos PIN, concentrando num único acto legislativo a disciplina vertida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio, e no Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de Agosto.