Textos da secção 'Uncategorized' ↓
No DR 139 SÉRIE I de 2008-07-21, foi publicado o Decreto-Lei n.º 126/2008, do Ministério das Finanças e da Administração Pública. O diploma introduz a décima terceira alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, e a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.
Esta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras tem em vista, no quadro da adopção de princípios de better regulation, promover a convergência dos critérios e procedimentos para aferição da idoneidade dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das instituições sujeitas à supervisão das entidades reguladoras do sector financeiro: consagra-se uma presunção legal de que um membro de qualquer destes órgãos cuja idoneidade já tenha sido verificada por uma das entidades de supervisão é idóneo para as demais. Assim, a lei passa a presumir que se considera verificada a idoneidade dos membros dos órgãos de administração e fiscalização que se encontrem registados junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou do Instituto de Seguros de Portugal, desde que para o efeito tenha sido conduzido um procedimento prévio de aferição de idoneidade, excepto se factos supervenientes fundamentarem um juízo distinto por parte do Banco de Portugal.
Este diploma vem ainda permitir ao Banco de Portugal proceder à divulgação de dados sobre as reclamações dos clientes das instituições bancárias com menção individualizada à entidade reclamada, facto que poderá constituir um instrumento de disciplina de mercado, pela acessibilidade à informação por parte dos consumidores de serviços bancários e pelo papel de benchmark que pode desempenhar.
Em matéria de concessão de crédito a membros dos órgãos sociais, esta alteração estabelece expressamente
os termos em que pode ser ilidida a presunção do carácter indirecto da concessão de crédito, dispondo que essa elisão deverá ser efectuada antes da concessão do crédito, perante o conselho de administração da respectiva instituição de crédito, a quem cabe tal verificação, sujeita a comunicação prévia ao Banco de Portugal; também se alarga a excepção à proibição da concessão de crédito a membros dos órgãos sociais, além das já previstas operações de carácter ou finalidade social ou decorrentes da política de pessoal, ao crédito concedido em resultado da utilização de cartões de crédito, em condições similares às praticadas com outros clientes de perfil e risco análogos.
É actualizada a referência ao conselho geral, substituindo-a pela menção ao conselho de geral e de supervisão, aplicando aos titulares deste órgão o regime já consagrado em matéria de idoneidades, de acumulação de cargos, de registo e de designação de administradores provisórios. Esta alteração decorre, assim, da adaptação aos modelos de governo societários previstos no Código das Sociedades Comerciais.
Por último, são introduzidos ajustamentos ao regime aplicável ao Fundo de Garantia de Depósitos e ao Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, com o objectivo de permitir a acumulação de funções dos membros das respectivas comissões directivas com quaisquer outras funções, públicas ou privadas, desde que autorizados para o efeito no acto de nomeação, tendo em conta que estes Fundos gozam de um regime especial nos termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro (lei quadro dos institutos públicos), facto que implica a introdução de um regime mais flexível para efeitos do exercício de funções directivas.
A Lei n.º 26-A/2008, D.R. n.º 123, Série I, Suplemento de 2008-06-27, da Assembleia da República, vem alterar o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/94, de 26 de Dezembro, e proceder à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto.

O Tribunal Penal Internacional (TPI), sedeado em Haia, proporciona a cidadãos recém-licenciados ou que se encontrem na fase final de conclusão do curso a oportunidade de realizar um estágio não remunerado, com duração de 3 a 6 meses, na instituição.
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O PE debateu ontem um relatório sobre a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. A proposta de regulamento que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal prevê a criação de uma lista de embarcações que estejam envolvidas na pesca ilegal e um esquema de controlo estatal portuário que proíba o acesso por parte de embarcações dos países terceiros que se dediquem à pesca ilegal.
O texto prevê igualmente a proibição da importação de peixes provenientes da pesca ilegal, um sistema de alerta comunitário quando houver suspeitas de detecção de peixe proveniente de pesca ilegal e a proibição da importação de peixes dos países que tenham sido identificados como países que não colaboram com o regime da UE. A proposta contém ainda diversas disposições que enunciam as medidas que devem ser tomadas em cada uma destas situações.
Após o controlo apertado dos défices orçamentais de vários Estados-membros, a Comissão Europeia prepara-se agora para intensificar a supervisão das economias nacionais, incidindo sobre os indicadores económicos que afectam a competitividade, o equilíbrio macroeconómico ou a estabilidade financeira da Europa: o novo Pacto (revisto em 2005) permite à Comissão enviar conselhos de política sem passar pelo crivo dos ministros, e o Tratado de Lisboa – se entrar em vigor – ampliará significativamente a liberdade do próximo comissário dos Assuntos Económicos.
Sobre este assunto, leia o artigo de Luís Rego, hoje publicado no Diário Económico.
O primeiro teste escrito de avaliação contínua das Turmas A e B DIA foi realizado na aula do passado dia 29.04.2008, e consistiu no comentário da afirmação seguinte:
“A natureza da regulação do sector financeiro impõe requisitos específicos, tendo em conta a necessidade de supervisão, as regras que lhe são inerentes e a articulação entre as respectivas entidades reguladoras, como decorre do disposto na legislação aplicável.”
Propunha-se a consideração acerca do carácter verdadeiro ou falso da frase, fundamentando a opinião apresentada. O teste, destinado aos alunos que pretendam realizar um dos dois testes previstos para a avaliação contínua e apresentar um trabalho oral, foi realizado em 1 hora, com acesso a consulta da legislação indicada. Foram entregues 35 testes, sendo as classificações obtidas situadas entre 8 e 17 valores, com 30 notas positivas e 5 notas negativas (86% de notas positivas).
No âmbito do programa «Pagar a Tempo e Horas», o Ministério das Finanças divulgou que os organismos da Administração Pública demoraram, em média, 96 dias a pagar aos seus fornecedores em 2007. Já as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, com 159 dias, ultrapassam em muito esta média, enquanto as Autarquias levaram 136 dias e as empresas públicas 113 para saldar as suas contas. Na lista dos indicadores dos prazos médios de pagamentos a fornecedores, o subsector Estado - Administração Central foi o que registou uma média mais razoável, efectuando os seus pagamentos em 47 dias. As Unidades de Saúde, incluídas nas rubricas «Estado» e «Empresas Públicas», levaram em média 121 dias.
O programa «Pagar a tempo e horas» pretende reduzir os prazos de pagamento de todos os serviços do Estado a fornecedores entre 15 e 25 por cento em 2008, até atingir a médio prazo uma demora de pagamento entre os 30 e 40 dias. O comunicado do Ministério das Finanças avança ainda que o Governo pretende promover a adaptação, gradual e sustentada, dessas práticas de pagamento, visando a redução dos prazos de pagamento a fornecedores e atendendo à necessidade de obtenção de boas condições de preço para o Estado nas suas compras.
O elenco de temas propostos na aula de 26/02/08 à turma de Direito da Regulação e Concorrência PL para apresentação ao longo do semestre é o seguinte:
04/03/08 - T1 - Conceitos de regulação económica e social; conceito e natureza jurídica das entidades reguladoras
T2 - Conceitos de concorrência, economia de mercado e de intervenção do Estado
11/03/08 - T3 - CMVM: funcionamento e regulação da Bolsa de valores
T4 - BP: regulação do sector bancário
01/04/08 - T5 - Reforço da supervisão do BP
T6 - ISP: regulação do sector segurador
15/04/08 - T7 - Conceito de serviços de interesse geral; regulação destes bens e serviços
T8 - ERSE: regulação do sector energético
MIBEL : regulação do mercado ibérico
22/04/08 - T9 - A DG do Consumidor
T10 - IRAR: regulação dos recursos hídricos
06/05/08 - T11 - ERS: regulação do sector da saúde
T12 - ERC: regulação dos media
13/05/08 - T13 - ANACOM: regulação das telecomunicações
T14 - ASAE: a fiscalização
20/05/08 - T15 - AdC: a regulação transversal do mercado
T16 - Comissão da UE - competências e atribuições em matéria de concorrência
17/06/08 - T17 - Regulamento CE 139/2004
T18 - Regulamento CE 802/2004
Os testes de avaliação contínua estão agendados para os dias 29 de Abril e 27 de Maio. Recorda-se que cada aluno apenas realizará um dos dois testes propostos.
Todos os diplomas objecto de análise na disciplina estão recolhidos no livro Legislação da Concorrência e Regulação (edição de 2008).