Textos da secção 'direito comercial' ↓
Para fazer face à presente crise financeira mundial e tentar minimizar os seus efeitos na vida dos cidadãos, o Parlamento Europeu defendeu, ao longo do último ano, a criação de um sistema de supervisão e de regulamentação mais transparente e eficaz dos serviços financeiros na Europa. No entanto, há outras medidas a realçar:
Em matéria de emprego, o PE:
* Defendeu que a duração máxima do trabalho semanal na UE deve ser de 48 horas, sem excepções, posição que não obteve o apoio do Conselho;
* Defendeu o alargamento do âmbito de aplicação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, no sentido de ajudar aqueles que perderam o emprego devido à crise;
* Apoiou uma directiva que dá aos trabalhadores temporários direito a uma protecção fundamental desde o seu primeiro dia de trabalho;
* Apoiou o desenvolvimento da educação e da formação profissional.
Em matéria de supervisão bancária e concessões de crédito, o PE:
* Defendeu uma reforma legislativa da supervisão financeira dos mercados;
* Adoptou novas regras para o sector da banca no sentido de aumentar a transparência, melhorar a supervisão e assegurar a eficácia da gestão de riscos;
* Aprovou novas regras de supervisão das companhias de seguros;
* Estabeleceu regras mais estritas para as agências de notação de crédito, que devem assegurar mais transparência e independência.
Outras medidas do PE:
* Apoiar o aumento dos montantes máximos dos empréstimos feitos aos Estados-Membros fora da zona euro;
* Em Dezembro de 2008, o Parlamento Europeu aumentou a garantia dos depósitos bancários, protegendo as poupanças dos cidadãos até €100.000;
* Defender o carácter vinculativo da chamada “Lei de pequenas empresas” e apelar à criação de um estatuto uniforme para a sociedade privada europeia.
No DR 91 SÉRIE I de 2009-05-12, são publicados dois diplomas do Ministério da Economia e da Inovação, no âmbito do apoio à actividade empresarial:
- Decreto-Lei n.º 104/2009 – Cria o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE);
- Decreto-Lei n.º 105/2009 – Cria o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE).
O FIEAE é especialmente vocacionado para a aquisição de imóveis integrados no património de empresas como forma de dotação destas mesmas empresas de recursos financeiros imediatos, normalmente acompanhada da reserva da utilização e direito ou obrigação de recompra desses mesmos imóveis pelas empresas transmitentes.
Já o FACCE intervirá com vista a reforçar as condições de prossecução de estratégias de reestruturação, concentração e consolidação de empresas.
No DR 91 SÉRIE I de 2009-05-12, é publicada a Lei n.º 19/2009, da Assembleia da República.
Este diploma altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, e 2007/63/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro, que altera as Directivas n.os 78/855/CEE e 82/891/CEE, do Conselho, no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas, e estabelece o regime aplicável à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fusão.
No DR 74 SÉRIE I de 2009-04-16, foi publicada a Portaria n.º 418/2009, do Ministério da Economia e da Inovação.
O diploma fixa a metodologia para a determinação da valia do projecto (VP) para efeitos de avaliação e pontuação dos projectos de instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio alimentar e misto, de comércio não alimentar e de conjuntos comerciais.
No DR 74 SÉRIE I de 2009-04-16, é publicada a Portaria n.º 417/2009, do Ministério da Economia e da Inovação.
Este diploma vem estabelecer as regras de funcionamento das Comissões de Autorização Comercial (COMAC).
No DR 62 SÉRIE I de 2009-03-30, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2009, da Presidência do Conselho de Ministros. O diploma procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro, que aprovou o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, reforçando a garantia de pagamento aos credores.
As empresas que adiram ao programa Qualificação Emprego terão que pagar só um décimo do salário dos trabalhadores escolhidos para fazer formação durante o horário laboral – uma alternativa para as firmas sem encomendas suficientes para manter o ritmo normal e que poderão, assim, requalificar o pessoal, ao mesmo tempo que vêem baixar os custos. Entre esses custos, contudo, continua o pagamento da contribuição para a Segurança Social correspondente a todo o salário.
Leia todo o artigo de Alexandra Figueira sobre este assunto, publicado no JN, clicando aqui.
No DR 58 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2009-03-24, foi publicado o Decreto-Lei n.º 69-A/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.
Recorde-se que o OE 2009 foi aprovado pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março.
O Parlamento Europeu, reunido em Estrasburgo, debateu na 2ª feira passada três relatórios relacionados com o direito das sociedades comerciais.
O relatório da eurodeputada húngara Edit Herczog (Grupo Socialista), que propõe 10 princípios para orientar a concepção e a aplicação das políticas sobre PME a nível da UE e dos Estados-Membros, parte da constatação de que as pequenas e médias empresas são o principal sustentáculo da economia da União Europeia, empregando cerca de 70% da sua mão-de-obra e gerando quase 58% do valor acrescentado das empresas. Uma vez que as PME são as empresas mais dinâmicas e com maior capacidade de inovar e crescer, contribuindo assim para realizar os objectivos de Lisboa, é necessário colocar as PME na linha da frente da política da UE.
Aqueles princípios incluem, entre outras, as ideias seguintes:
- a criação de um ambiente em que os empresários e as empresas familiares possam prospera;
- o espírito empresarial deve ser recompensado,
- a garantia de que os empresários honestos que tenham falido disponham rapidamente de uma segunda oportunidade;
- a concepção de regras de acordo com o princípio “Think Small First”;
- a adaptação das administrações públicas para que estejam aptas a responder às necessidades das PME;
- a adaptação dos instrumentos das políticas públicas às necessidades das PME;
- a facilidade de acesso das PME ao financiamento;
- a criação de um quadro jurídico e empresarial favorável à pontualidade dos pagamentos nas transacções comerciais.
Já no âmbito do Estatuto da Sociedade Privada Europeia, o relatório do eurodeputado alemão Klaus-Heiner Lehne (PPE/DE) tem por objecto a criação de uma forma jurídica de sociedade uniforme nos termos do direito comunitário, que seja atraente para as pequenas e médias empresas, através da máxima simplificação possível dos pressupostos inerentes à constituição de uma sociedade para empresários.
Por fim, em matéria de transferência transfronteiras de sedes de empresas, o relatório do mesmo eurodeputado defende que nas transferências da sede social deve ser considerada a salvaguarda dos direitos existentes dos accionistas, credores e trabalhadores, e preservado o equilíbrio existente na governação empresarial. Actualmente, as empresas só podem transferir a sua sede dissolvendo a sociedade e criando uma nova pessoa colectiva no Estado-Membro de destino ou criando uma nova pessoa colectiva no Estado-Membro de destino e efectuando, de seguida, uma fusão com esta última, o que acarreta encargos administrativos, custos e consequências sociais, além da falta de segurança jurídica.
A Comissão Europeia vai rever amanhã em baixa as suas previsões de crescimento para a União Europeia relativas a este ano, depois da deterioração da situação económica desde as suas últimas estimativas, em Novembro.
Trata-se de uma actualização excepcional das previsões económicas relativas ao período 2008-2010, para as grandes variáveis macro-económicas: crescimento do produto interno bruto (PIB), défice orçamental, dívida pública, inflação e desemprego, entre outras.
Quando foram divulgadas as estimativas do último Outono, a 3 de Novembro, a Comissão Europeia previa um crescimento do PIB na UE de 1,4% em 2008, de 0,2% em 2009 e de 1,1% em 2010. Amanhã serão analisadas as novas previsões até 2010 – apresentadas pelo comissário europeu de Economia e Finanças, Joaquin Almunia – e feito o ponto da situação dos planos nacionais de relançamento económico.
Uma maioria de Estados membros, entre os quais se inclui Portugal, apresentou planos de recuperação económica, que no seu total se elevam a cerca de 1% do PIB da UE, em vez dos 1,2% inicialmente pretendidos.
Recorde-se que o Governo português aprovou e vai propor à Assembleia da República o Orçamento Suplementar para 2009 e a revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), prevendo uma queda do PIB igual a 0,8% este ano, com a taxa de desemprego a agravar-se para os 8,5%, a inflação a ficar em 1,2% e o défice a subir para 3,9% do PIB. No Orçamento de Estado para 2009, em vigor desde 1 de Janeiro, o Governo contava com um crescimento económico igual a 0,6%, uma taxa de desemprego igual a 7,6%, a inflação nos 2,5% e o défice nos 2,2%.