Textos da secção 'direito comercial' ↓

publicado em
23 Junho 2008 às 17:45

por Ana Roque

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Mestrado, direito comercial, direito económico

ainda sem debate

Estágios no Centro de Comércio Internacional

O Centro de Comércio Internacional (ITC) proporciona, a estudantes do ensino superior, a oportunidade de realizarem um estágio não remunerado na instituição, em Genebra, em regime de full-time, com duração de 2 meses (há possibilidade de prolongamento por mais 4 meses).

As condições gerais de admissão são as seguintes:
* Encontrar-se a tirar uma licenciatura ou mestrado em áreas como economia, desenvolvimento de mercado e produtos, direito internacional comercial ou informática

* Não ter mais de 30 anos

publicado em
6 Junho 2008 às 11:55

por Ana Roque

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direito comercial

ainda sem debate

Subida de preços dos alimentos: plano de acção da UE

Na conferência das Nações Unidas sobre segurança alimentar, que decorreu em Roma de 3 a 5 de Junho, o Comissário Louis  Michel apresentou as medidas propostas pela UE para fazer face à recente subida de preços dos produtos alimentares.

A ideia fundamental é a necessidade de abordar o problema em conjunto e em todas as frentes. A UE procura soluções sustentáveis através de uma acção coordenada a nível internacional no âmbito das Nações Unidas e do G8.

A estratégia proposta pela UE inclui a adaptação da sua política agrícola para maximizar o potencial de produção e a adopção de iniciativas a mais longo prazo com o objectivo de aumentar o abastecimento e a segurança alimentares.

publicado em
29 Maio 2008 às 12:48

por Ana Roque

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direito comercial

ainda sem debate

Cartão de feirante: modelo

A Portaria n.º 378/2008, D.R. n.º 100, Série I de 2008-05-26, do Ministério da Economia e da Inovação, aprovou os modelos de impresso destinado ao cadastro comercial dos feirantes e de cartão de feirante.

O Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, prevê no n.º 7 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 13.º que os modelos do cartão de feirante e de impresso para efeitos do cadastro comercial dos feirantes, o custo da emissão e da renovação do cartão e o modelo de letreiro identificativo do feirante são aprovados por portaria do membro do Governo que tutela a área do comércio. É esse o objectivo deste diploma.

publicado em
29 Maio 2008 às 10:14

por Ana Roque

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direito comercial, direito económico

ainda sem debate

Práticas comerciais das instituições de crédito: alterações

No DR 103 SÉRIE I de 2008-05-29, é publicado o Decreto-Lei n.º 88/2008, do Ministério das Finanças e da Administração Pública. Este diploma vem alterar o Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, que regula as práticas comerciais das instituições de crédito no âmbito da celebração de contratos de crédito para a aquisição ou construção de habitação, o Decreto-Lei n.º 430/91, de 2 de Novembro, que regula a constituição de depósitos, e o Decreto-Lei n.º 171/2007, de 8 de Maio, que estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro nos contratos de leasing, aluguer de longa duração, factoring e outros.

  • A alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2007 uniformiza os critérios a adoptar no cálculo da taxa de juro do contrato e no indexante subjacente à sua determinação. Dado que o diploma era omisso quanto ao indexante aplicado no cálculo dos juros, a menção a 365 dias que era feita neste diploma conduziu, na prática, à utilização de um referencial de 30,417 dias/mês para o cálculo do juro corrido nas prestações constantes; a alteração agora introduzida vem estabelecer, em termos uniformes, a base de referência de 360 dias para o cálculo dos juros e para o indexante, conduzindo à utilização de um referencial de 30 dias/mês para o cálculo do referido juro, que será aplicável aos contratos em execução, a partir da primeira revisão da taxa de juro que ocorra após a sua data de entrada em vigor. É ainda fixado em 10 dias úteis o prazo de envio de informação e documentação entre instituições de crédito, em caso de transferência do
    empréstimo decidida pelo mutuário.
  • Em matéria de cálculo de juros dos depósitos, adopta-se, em alteração ao disposto no Decreto-Lei n.º 430/91, a convenção geral do mercado do euro, de 360 dias. Com esta medida uniformizam-se os critérios de cálculo de juros dos depósitos com os critérios aplicáveis ao crédito à habitação, introduz-se maior transparência nas práticas bancárias de remuneração dos depósitos e facilita-se a comparabilidade entre as práticas de instituições concorrentes. Esta alteração será aplicável aos depósitos que se renovem ou realizem após a data de entrada em vigor, bem como aos depósitos existentes para efeitos de cálculo da remuneração associada ao período entre a data de entrada em vigor deste decreto-lei e a data de vencimento do depósito.
  • Finalmente, a alteração ao Decreto-Lei n.º 171/2007 visa clarificar que o regime previsto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 240/2006, de 22 de Dezembro, o qual determina o tratamento dos índices de referência para o cálculo dos juros em termos de média mensal, pode não ser aplicável aos clientes que não sejam qualificados como consumidores, em especial no caso das empresas, mediante opção destes a consagrar expressamente no contrato. Deste modo, procura-se uma maior adequação às respectivas necessidades específicas de financiamento.

publicado em
28 Abril 2008 às 10:54

por Ana Roque

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direito comercial

ainda sem debate

Direito das Sociedades Comerciais: avaliação contínua

O primeiro teste escrito de avaliação contínua foi realizado na aula do passado dia 22.04.2008, e consistiu no comentário da afirmação seguinte:

“A natureza do contrato de sociedade comercial impõe requisitos de forma específicos, tendo em conta a sua matriz privada, as regras que lhe são inerentes e a respectiva articulação com o direito civil, como decorre do disposto nos artigos 7º e 9º do Código das sociedades Comerciais.”

Propunha-se a consideração acerca do carácter verdadeiro ou falso da frase, fundamentando a opinião apresentada. O teste, destinado aos alunos que pretendam realizar os testes previstos para a avaliação contínua e apresentar um trabalho oral, foi realizado em 1 hora, com acesso a consulta livre de todos os elementos bibliográficos. Foram entregues 46 testes, sendo as classificações obtidas situadas entre 5 e 16 valores, com 29 notas positivas e 17 notas negativas (64% de notas positivas).

publicado em
22 Abril 2008 às 22:06

por Ana Roque

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direito comercial

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PE debate reforma da Organização Mundial do Comércio

7869_thai_spice_market.jpgAmanhã, dia 23 de Abril, o Parlamento Europeu debate um relatório da eurodeputada italiana Cristiana Muscardini, que sugere, entre outras medidas, a criação de uma Assembleia Parlamentar da Organização Mundial do Comércio, dotada de poderes consultivos e constituída por deputados 151 países membros da OMC, o que permitiria tornar a instituição mais flexível e poderia promover um melhor conhecimento das questões comerciais por parte dos parlamentos nacionais. O relatório sublinha a necessidade de completar a “Agenda de Desenvolvimento de Doha” para ajudar os países em desenvolvimento e os países pobres a beneficiarem plenamente da liberalização do comércio. Tendo em consideração a necessidade de dispor de instrumentos conjuntos ou coordenados para combater o fenómeno da globalização, que afecta diferentes aspectos da vida económica e social dos cidadãos, o relatório apela à “coerência entre as iniciativas e as decisões da OMC relativas ao comércio e as de outras organizações internacionais, como o Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial e a Organização Internacional do Trabalho“.

Assista amanhã à transmissão da sessão plenária, em directo, clicando aqui.

publicado em
20 Abril 2008 às 8:13

por Ana Roque

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direito comercial, sociedades anónimas

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Sucursal na Hora e registo comercial bilingue em língua inglesa

No DR 75 SÉRIE I de 2008-04-16, foi publicado o Decreto-Lei n.º 73/2008, do Ministério da Justiça. Este diploma vem permitir a disponibilização de um registo comercial bilingue em língua inglesa e aprova um regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras, a «Sucursal na Hora», procedendo à 28.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à 17.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado e à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro.

publicado em
19 Abril 2008 às 7:17

por Ana Roque

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direito comercial, sociedades anónimas

ainda sem debate

Regime jurídico do contrato de seguro (actualizado)

No DR 75 SÉRIE I de 2008-04-16, foi publicado o Decreto-Lei n.º 72/2008, do Ministério das Finanças e da Administração Pública. Este diploma estabelece o regime jurídico do contrato de seguro e vem reforçar as garantias dos consumidores junto das seguradoras.

No DR 113 SÉRIE I, 2º SUPLEMENTO de 2008-06-13, foi publicada a Declaração de Rectificação n.º 32-A/2008, da Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico, sobre o Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece o regime jurídico do contrato de seguro.

publicado em
7 Abril 2008 às 8:50

por Ana Roque

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direito comercial

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Contrato de agência: STJ uniformiza jurisprudência

No DR 66 SÉRIE I de 2008-04-03, foi publicado o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2008, através do qual vem o STJ uniformizar a jurisprudência no sentido seguinte:
“A cláusula de atribuição de jurisdição inserida num contrato de agência mantém-se em vigor para todas as questões de natureza cível, mesmo que relativas ao respectivo regime de cessação”.

publicado em
6 Abril 2008 às 8:38

por Ana Roque

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direito comercial

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Recusa do pagamento de cheque: responsabilidade da instituição de crédito

No DR 67 SÉRIE I de 2008-04-04, foi publicado o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2008, uniformizando a jurisprudência no sentido de que uma instituição de crédito sacada que recusa o pagamento de cheque, apresentado dentro do prazo estabelecido no artigo 29.º da Lei Uniforme do Cheque, com fundamento em ordem de revogação do sacador, comete violação do disposto na primeira parte do artigo 32.º do mesmo diploma, respondendo por perdas e danos perante o legítimo portador do cheque nos termos previstos nos artigos 4.º, segunda parte, do Decreto n.º 13 004 e 483.º, n.º 1, do Código Civil.

Assim, de acordo com o Relator (Juiz-Conselheiro Paulo de Sá), o Banco réu (sacado) não poderia ter recusado o pagamento do cheque, com fundamento na sua revogação, visto que o mesmo foi apresentado dentro do prazo legal. Tal recusa só seria legítima se fundada em justa causa — furto, roubo, extravio, coacção moral, incapacidade acidental ou qualquer outra situação de falta ou vício da vontade. No caso dos autos o que se verificou foram meras ordens de revogação, a que o sacado deu cumprimento, recusando o pagamento — com violação do disposto no artigo 32.º da LUCH. Sendo a recusa operada ilegítima face ao disposto nesta disposição legal, então, nos termos do artigo 14.º, segunda parte, do Decreto n.º 13 004 e 483.º do Código Civil, o réu terá que responder por perdas e danos, se verificados os demais pressupostos da responsabilidade civil. Conforme decidido nos Acórdãos do STJ de 2 de Junho de 1997, processo n.º 96B503, e de 7 de Dezembro de 2005, processo n.º 3451/05 -6.ª, o primeiro inserto em www.dgsi.pt e o segundo em Sumários «o Banco sacado que aceita, sem mais, a ordem de revogação de cheque antes de findo o prazo de apresentação a pagamento, e com violação, por isso, do artigo 32.º, n.º 1, da LUCH, não procede com a diligência de pessoa normal, medianamente capaz, prudente, avisada e cuidadosa, e impedindo indevidamente com a sua omissão a cobrança do cheque pelo seu legítimo portador, causando-lhe prejuízo, torna-se civilmente responsável perante o portador por tal prejuízo, na conformidade do disposto no artigo 483.º do CCIV66».