O Fórum das Empresas para o Multilinguismo, criado em 2007 para estudar o impacto que as competências linguísticas podem exercer no comércio e no emprego na União Europeia, apresentou um relatório onde traça uma panorâmica clara das medidas a tomar para ajudar as empresas a aceder a novos mercados e oportunidades de negócio num mundo globalizado. O documento tem por base trabalhos de investigação, estudos de casos, entrevistas e relatos de experiências pessoais de membros do Fórum, focando os seguintes aspectos:
- A Europa está em risco de perder competitividade em relação a economias emergentes, em especial na Ásia e na América Latina, que estão rapidamente a adquirir sólidas competências linguísticas, para além de outras qualificações necessárias ao êxito a nível concorrencial;
- A aprendizagem formal e informal de várias línguas deve ser promovida activamente nos Estados-Membros da UE, uma vez que as empresas precisam de uma força de trabalho cada vez mais diversificada;
- Há que aprovar estratégias linguísticas ao mais alto nível de gestão das empresas europeias, que podem passar por investir em formação linguística, recrutar falantes nativos e assegurar uma boa comunicação multilingue através da Internet;
- As empresas têm de ser apoiadas nos seus esforços de utilização estratégica das línguas, designadamente através de redes e estruturas já instituídas;
- É necessária uma plataforma europeia que sirva de base a um intercâmbio estruturado de informações e boas práticas no domínio do multilinguismo nas empresas.
Na UE, 73% do transporte rodoviário de mercadorias é assegurado por veículos pesados, que poluem mais do que os comboios ou os barcos. Os camiões representam 90% dos custos ambientais de todos os modos de transporte, que se elevam, segundo a Comissão, a cerca de 100 mil milhões de euros por ano.
Presentemente, os veículos pesados que circulam na UE só podem ser obrigados a pagar pela utilização que fazem das estradas. O novo pacote de iniciativas para tornar os transportes mais ecológicos apresentado pela Comissão permitirá aos Estados-Membros cobrar portagens que reflictam os custos relacionados com o ruído, a poluição atmosférica e os estrangulamentos causados.
Os Estados-Membros não serão obrigados a impor portagens, mas poderão decidir aplicá-las aos veículos com mais de 3,5 toneladas. As taxas não poderão exceder determinados limites-máximos e serão proporcionais à poluição causada. Estarão igualmente previstas medidas que incitarão os camiões a usar auto-estradas e evitar zonas periféricas.
As receitas servirão para financiar projectos destinados a reduzir o impacto dos transportes no ambiente, nomeadamente através da concepção de veículos mais limpos e mais eficientes em termos de consumo.
A proposta poderá entrar em vigor em 2011, mas só depois de ser aprovada pelos Estados-Membros e pelo PE. Será a primeira vez que os Estados-Membros poderão cobrar aos operadores de transporte os danos causados ao ambiente.
No DR 132 SÉRIE I de 2008-07-10, é publicado o Decreto-Lei n.º 120/2008, do Ministério da Economia e da Inovação. Este diploma vem proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 170/2005, de 10 de Outubro, que estabelece a obrigatoriedade de indicação do preço de venda a retalho dos combustíveis efectuada nos postos de abastecimento de combustíveis. É ainda republicado o Decreto -Lei n.º 170/2005.
Assim, torna-se agora obrigatório identificar a entidade responsável pela instalação, conservação e manutenção dos painéis comparativos do preço de venda a retalho dos combustíveis, dado que constituem um elemento essencial de informação e contribuem para que o consumidor faça a sua opção de abastecimento antes de entrar no posto. Os titulares dos postos de abastecimento são responsáveis pelos custos inerentes àquelas operações.
A Comissão Europeia adoptou um regulamento, cuja entrada em vigor está prevista para as próximas semanas, que autoriza automaticamente uma série de medidas de auxílio, permitindo assim que os Estados-Membros concedam estes auxílios sem ter de os notificar previamente à Comissão. O regulamento autoriza auxílios a favor das PME, investigação, inovação, desenvolvimento regional, formação, emprego e capital de risco. Autoriza igualmente auxílios a favor da protecção do ambiente, medidas de auxílio destinadas a promover o espírito empresarial, como os auxílios às jovens empresas inovadoras, os auxílios às pequenas empresas recém-criadas em regiões assistidas e medidas que abordam os problemas com que se deparam as mulheres empresárias, como as dificuldades de acesso a financiamento. Além de incentivar os Estados-Membros a concentrarem os seus recursos nos auxílios realmente benéficos para a criação de emprego e a competitividade europeia, o regulamento reduz a carga administrativa para as autoridades públicas, os beneficiários e a Comissão. Este novo regulamento geral de isenção por categoria (RGIC) consolida num único texto e harmoniza as regras previamente estabelecidas em cinco regulamentos distintos e alarga as categorias de auxílios estatais abrangidas pela isenção. O regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial.
O regulamento vai ainda mais longe do que o Enquadramento dos auxílios estatais a favor do ambiente, isentando de notificação um conjunto de diferentes subvenções no domínio da protecção ambiental. O tratamento simplificado previsto no regulamento constitui, para os Estados-Membros, um instrumento adicional no âmbito da aplicação do Plano de Acção da UE em matéria de clima.
As medidas de auxílio não incluídas no RGIC não são necessariamente ilegais. Continuarão simplesmente a estar sujeitas à obrigação tradicional de notificação e a Comissão analisará tais notificações com base nas orientações e enquadramentos em vigor.
As categorias de auxílios autorizadas pelo RGIC são as seguintes:
* Investimento e emprego a favor das PME
* Pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias
* Consultadoria a favor das PME
* Participação de PME em feiras
* Capital de risco
* Investigação e desenvolvimento
* Estudos de viabilidade técnica
* Custos dos direitos de propriedade industrial das PME
* Investigação e desenvolvimento nos sectores agrícola e das pescas
* Jovens empresas inovadoras
* Serviços de consultoria em inovação e serviços de apoio à inovação
* Destacamento de pessoal altamente qualificado
* Formação
* Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais
* Recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais
* Compensação dos custos adicionais decorrentes do emprego de trabalhadores com deficiência
* Investimento e emprego com finalidade regional
* Pequenas empresas recentemente criadas nas regiões assistidas
* Investimentos que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente
* Aquisição de veículos de transporte que superam as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente
* Adaptação antecipada a futuras normas comunitárias aplicáveis às PME
* Investimento a favor de medidas de poupança de energia
* Investimento a favor da co-geração de elevada eficiência
* Investimento a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis
* Estudos ambientais
* Desagravamentos fiscais no domínio do ambiente
Na passada quinta-feira, o Parlamento Europeu e o governo francês organizaram, em Bruxelas, uma conferência dedicada à crise alimentar. O aumento de 70% do preço do arroz, do milho e de outros bens alimentares essenciais em apenas um ano, o investimento, o comércio livre e a utilização de biocombustíveis foram algumas das questões debatidas pelos eurodeputados, académicos e políticos reunidos na conferência. “850 milhões de pessoas, entre as quais 170 milhões de crianças, passam fome ou sofrem de má nutrição, e todos os anos 5,6 milhões de crianças morrem por má nutrição” afirmou o Presidente do PE, Hans-Gert Pöttering, durante a sua intervenção na conferência.
Entretanto, a imprensa internacional tem vindo a divulgar um relatório confidencial do Banco Mundial, da autoria do economista Don Mitchell, que culpa os biocombustíveis pelo aumento do preço dos alimentos em cerca de 75%.
No DR 128 SÉRIE I de 2008-07-04, é publicado o Decreto-Lei n.º 116/2008, do Ministério da Justiça, que adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos de registo predial e actos conexos, no âmbito do SIMPLEX.
Pese embora a extensão das medidas avançadas pelo diploma, cabe destacar, pela importância prática que assume em termos de rapidez e de menores custos para as partes, que passam agora a ser facultativas as escrituras relativas a diversos actos da vida dos cidadãos e das empresas: deixam de ser obrigatórias, por exemplo, as escrituras públicas para a compra e venda e para a constituição ou modificação de hipoteca voluntária que recaia sobre bens imóveis e, consequentemente, para os demais contratos onerosos pelos quais se alienem bens ou se estabeleçam encargos sobre eles, aos quais sejam aplicáveis as regras da compra e venda.
Além disso, a escritura pública deixa de ser obrigatória para a doação de imóveis, para a alienação de herança ou de quinhão hereditário e para a constituição do direito real de habitação periódica. Estes actos passam a poder ser realizados por documento particular autenticado.
O Tribunal de Contas Europeu organiza estágios práticos de formação no Luxemburgo, por um período máximo de 5 meses, nos seguintes domínios relacionados com os seus trabalhos:
* Auditoria
* Orçamento, contabilidade
* Administração, pessoal
* Tradução
* Documentação, biblioteca
* Serviço jurídico
São condições gerais de admissão:
* Ser nacional de um Estado-Membro da UE
* Idade não superior a 32 anos
* Diploma ou frequência universitária em áreas relevantes para o TC
* Conhecimento profundo de uma língua oficial da UE, e satisfatório de outra
Os estágios podem ser remunerados mediante a atribuição de 1.120 EUR/mês, mas existem igualmente estágios não remunerados.
A 1 de Julho de 1968, seis países (Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos) aboliram os últimos direitos aduaneiros à circulação de bens entre as suas fronteiras, criando assim a união aduaneira europeia. Além de eliminar as barreiras comerciais entre os países membros da organização que se veio a transformar na União Europeia, a união aduaneira estabeleceu uma pauta aduaneira comum para todos os bens importados do exterior, constituindo o primeiro passo do processo de integração e expansão económicas. Quarenta anos depois, a UE é o maior bloco comercial do mundo, representando cerca de 20% do comércio mundial.
Anualmente, os serviços aduaneiros da UE controlam cerca de 1600 milhões de toneladas de carga marítima e cerca de 8 milhões de toneladas de carga aérea e neles trabalham mais de 140 000 pessoas.
A ONU define a África Ocidental como a região mais ocidental de África, que inclui os seguintes países: Benim, Burkina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, República da Guiné, Guiné-Bissau, Libéria, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa, Togo, Mauritânia e Camarões.
Tendo em conta que muitos africanos emigram para a União Europeia em busca de melhores condições de vida, uma vez que os seus países de origem continuam a caracterizar-se, em grande medida, pela pobreza, pelo desemprego e pela instabilidade política, uma das possíveis soluções para estes problemas reside no desenvolvimento económico do continente africano, através da exploração sustentável dos recursos existentes.
Em Junho passado, o PE aprovou uma resolução sobre a coerência das políticas comunitárias e os efeitos da exploração pela UE de certos recursos naturais biológicos para o desenvolvimento na África Ocidental. O documento aponta para a adopção e execução de uma política que respeite a sustentabilidade dos recursos, mediante celebração de contratos públicos a nível da União Europeia, nacional e local. o texto exorta a Comissão e os governos dos países da África Ocidental a porem travão à pesca ilegal e a acompanharem e controlarem as unidades populacionais de peixes a fim de se superar o grave declínio dos recursos haliêuticos nos mares da África Ocidental. Além disso, insta a Comissão a analisar a questão e a clara relação que existe entre os níveis de migração de pessoas provenientes dos países da África Ocidental para a UE e o grave declínio dos recursos haliêuticos marítimos da África Ocidental.
No DR 126 SÉRIE I de 2008-07-02, é publicada a Portaria n.º 569/2008, do Ministério da Justiça, que alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.
A «associação na hora» foi criada pela Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, e veio permitir a constituição de uma associação num único momento, em atendimento presencial único. Com este serviço, simplificaram-se os actos necessários para constituir uma associação, o que é mais rápido, mais simples, mais seguro e mais barato face ao método tradicional de constituição de associações. O objectivo da «associação na hora» é prestar um serviço de valor acrescentado aos cidadãos, fomentar o associativismo e contribuir para o enriquecimento da sociedade civil.
A «associação na hora» ficou disponível no dia 31 de Outubro de 2007 em 9 postos de atendimento. Neste momento, já está disponível em 26 postos espalhados por todos os distritos de Portugal continental. Os resultados até agora obtidos demonstram uma adesão bastante relevante por parte dos cidadãos: até ao final de Maio de 2008 já tinham sido constituídas 558 associações na hora e em Maio de 2008 constituíram-se em média cerca de quatro associações na hora por dia com o tempo médio de 59 minutos. Acresce que, desde o início da disponibilização da «associação na hora» até ao final do mês de Maio de 2008, 45 % das associações constituídas em Portugal foram associações na hora.