Textos da secção 'sociedades anónimas' ↓
No DR 75 SÉRIE I de 2008-04-16, foi publicado o Decreto-Lei n.º 73/2008, do Ministério da Justiça. Este diploma vem permitir a disponibilização de um registo comercial bilingue em língua inglesa e aprova um regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras, a «Sucursal na Hora», procedendo à 28.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à 17.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado e à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro.
No DR 75 SÉRIE I de 2008-04-16, foi publicado o Decreto-Lei n.º 72/2008, do Ministério das Finanças e da Administração Pública. Este diploma estabelece o regime jurídico do contrato de seguro e vem reforçar as garantias dos consumidores junto das seguradoras.
No DR 113 SÉRIE I, 2º SUPLEMENTO de 2008-06-13, foi publicada a Declaração de Rectificação n.º 32-A/2008, da Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico, sobre o Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece o regime jurídico do contrato de seguro.
O primeiro teste escrito de avaliação contínua foi realizado na aula do passado dia 04.04.2008, e consistiu no comentário da afirmação seguinte:
“O contrato de sociedade anónima exige sempre a realização de escritura pública, devido à grande complexidade na sua organização e porque se trata de uma imposição legal face aos direitos dos accionistas fundadores.”
Propunha-se a consideração acerca do carácter verdadeiro ou falso da frase, fundamentando a opinião apresentada. O teste, destinado aos alunos que pretendam realizar os dois testes previstos para a avaliação contínua e apresentar um trabalho oral, foi realizado em 1 hora, com acesso a consulta livre de todos os elementos bibliográficos. Foram entregues 43 testes, sendo as classificações obtidas situadas entre 6 e 16 valores, com 36 notas positivas e 7 notas negativas (84% de notas positivas).
No DR 51 SÉRIE I de 2008-03-12, foi publicada a Portaria n.º 234/2008, do Ministério da Justiça. Este diploma altera o Regulamento do Registo Comercial, aprovado pela Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de Dezembro. Recorde-se que o Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, alterou profundamente o Código do Registo Comercial, simplificando a vida aos cidadãos e às empresas. Medidas como a eliminação da obrigatoriedade de celebração de escrituras públicas, a eliminação da obrigatoriedade de existência de livros de escrituração mercantil e a simplificação dos regimes da fusão, da cisão, da transformação, da dissolução e da liquidação de sociedades e do registo comercial vieram mudar os hábitos e as mentalidades nesta matéria.
A partir desta nova alteração, a matrícula, que surge na primeira página da certidão do registo comercial, vai passar a conter toda a informação que mais frequentemente é necessário consultar, como a identificação dos representantes da entidade e a duração dos seus mandatos ou a forma pela qual a mesma se vincula. Trata-se de mais uma medida de simplificação para os cidadãos e as empresas e que permite que a informação constante do registo comercial seja mais imediata e mais facilmente consultável. São ainda para introduzidas alterações no que diz respeito à inscrição no registo comercial de representações permanentes e à extinção de entidades sujeitas a registo comercial.
O elenco de temas propostos na aula de 22/02/08 à turma de Direito das Sociedades Anónimas DIA para apresentação ao longo do semestre é o seguinte:
29/02/08 - T1 - Conteúdo específico do contrato de sociedade anónima
05/03/08 - T2 - Empresa na hora: o regime da constituição imediata de sociedades comerciais.
07/03/08 - T3 - Direitos e obrigações dos accionistas.
12/03/08 - Modelos de organização interna das S.A.:
T4 - Conselho de administração e conselho fiscal (modelo clássico ou monista)
02/04/08 - T8 - Obrigações: modalidades e natureza de valor mobiliário
09/04/08 - Cont.: Data alterada devido à modificação do calendário escolar para o 5º ano de Direito
T6 - Conselho de administração executivo, conselho geral e de supervisão e revisor oficial de contas (modelo germânico ou dualista, com alterações)
11/04/08 - Cont.: Data alterada devido à modificação do calendário escolar para o 5º ano de Direito
T5 - Conselho de administração, compreendendo uma comissão de auditoria, e revisor oficial de contas (novo modelo, de matriz anglo-saxónica)
T7 - Acções: modalidades e natureza de valor mobiliário
16/04/08 - T9 - Constituição da s.a. com apelo a subscrição pública
18/04/08 - T10 - O regime jurídico do A.C.E.
23/04/08 - T11 - O regime jurídico do A.E.I.E.
02/05/08 - T12 - 28/05/07 - As sociedades coligadas: caracterização dos quatro modelos referidos no art. 482º do C.S.C.
07/05/08 - T13 - Deliberações dos accionistas
09/05/08 - T14 - Direito à informação nas S.A.
14/05/07 - T 15 - Dissolução e liquidação das S.A.
16/05/08 - T16 - A S.A. Europeia: características e vocação
21/05/08 - T17 - A SGPS: traços marcantes do regime jurídico
30/05/08 - T18 - O C.I.R.E.: aspectos marcantes
Os testes de avaliação contínua estão agendados para os dias 4 e 30 de Abril, e 28 de Maio. Recorda-se que cada aluno apenas realizará dois dos três testes propostos.
Como bibliografia básica, foram sugeridas as obras Direito Comercial - Direito da empresa, de Miguel J. A. Pupo Correia (10.ª edição, Setembro de 2007) e/ou Direito das Sociedades Comerciais, de Paulo Olavo Cunha (3.ª edição, 2007). Como resumo do programa e meio de integração da disciplina com outros ramos do direito congéneres, foi indicado o manual Noções Essenciais de Direito Empresarial (2ª edição, Agosto de 2007).
Carlos Tavares, presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), defendeu hoje a necessidade de proceder à actualização das sanções do Código das Sociedades Comerciais (CSC), durante a audição na Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças. Carlos Tavares adiantou ainda que a entidade reguladora e de supervisão a que preside vai propor ao Governo uma revisão daquele regime jurídico, com o objectivo de existirem “menos tipos de crime e penas mais efectivas”, sendo que actualmente, disse, existem “16 tipologias de crimes com coimas irrisórias”. No tocante à aplicação das contra-ordenações por violações no âmbito do Código das Sociedades Comerciais, é uma competência da Conservatória do Registo Comercial.
A Galp Energia aprovou o projecto de fusão por incorporação da Gás de Portugal. A GDP é uma sociedade cujo capital social é totalmente detido pela petrolífera nacional. Em comunicado à CMVM, a Galp mostrou a intenção de efectuar a fusão sem a convocação de uma assembleia-geral e aponta o primeiro trimestre de 2008 como prazo para a conclusão da operação. Sobre este assunto, leia-se o artigo de João Pinheiro da Costa.
No DR 248 SÉRIE I de 2007-12-26, é publicada a Portaria n.º 1619/2007, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que fixa o capital social das sociedades gestoras e revoga a Portaria n.º 1429/2001, de 19 de Dezembro. A transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2004/39/CE, do PE e do Conselho, de 21 de Abril, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, promoveu diversas alterações de reforma do quadro jurídico da constituição e do funcionamento das entidades gestoras de mercados e sistemas, consagradas no Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de Outubro, que exigem o estabelecimento de novos requisitos de capital às sociedades constituídas para a gestão exclusiva de sistemas de negociação multilateral, bem como às sociedades que passam a poder prosseguir de modo autónomo a actividade de gestão de câmara de compensação e a assunção de responsabilidades de contraparte central. São fixados requisitos de capital inicial determinados, não em função do tipo de sociedade gestora envolvida, mas pelo leque de actividades que essa mesma sociedade gestora esteja autorizada a exercer; contudo, o estabelecimento de requisitos mínimos de capital inicial deve ser visto como uma medida de regulação do acesso à actividade e apenas subsidiariamente um instrumento de supervisão prudencial, não devendo por isso limitar de modo desproporcionado aquele acesso. Cabe à regulação prudencial fixar, através de regulamento da CMVM, requisitos que ponderem eficazmente o risco assumido pelas diversas entidades face à complexidade, dimensão e escala das actividades exercidas. Daí a diminuição significativa dos capitais mínimos exigíveis para o acesso ao exercício de actividades que apenas apresentam riscos de natureza operacional e a fixação, para as entidades que venham a operar a gestão de sistemas de negociação multilateral, de um capital social em linha com o mínimo exigido para o exercício desta actividade pela Directiva 2006/49/CE, de 14 de Junho, do PE e do Conselho. Foi mantido o capital mínimo exigível para a actuação como contraparte central, pelos riscos de crédito associados a esta actividade.
A Parpública S.A. – Participações Públicas, Sociedade Gestora de Participações Sociais de capitais exclusivamente públicos, anunciou que vai emitir obrigações susceptíveis de permuta por acções da EDP representativas de 4,144 por cento do capital da EDP, no âmbito da 7ª fase de reprivatização da EDP. As obrigações terão um prazo de maturidade de sete anos e deverão ter uma taxa de juro anual entre 2,75 e 3,25 por cento e um prémio de conversão entre 45 e 50 por cento do preço de referência por acção a definir. A Caixa Banco de Investimento e a Morgan Stanley são os bancos envolvidos na operação.
Este encaixe é o suficiente para o Governo cumprir a meta orçamentada de 950 milhões de euros de receitas de privatizações, dado que o Estado já tinha encaixado este ano 275 milhões de euros com a privatização de parte das Redes Energéticas Nacionais (REN).
No DR 232 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2007-12-03, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 176-A/2007, da Presidência do Conselho de Ministros, que vem determinar um conjunto de condições complementares (caderno de encargos) da 7.ª fase de reprivatização do capital social da EDP - Energias de Portugal, S. A., sociedade aberta.