publicado em
26 Agosto 2008 às 12:20

por Ana Roque

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DEE, direito económico, sociedades anónimas

 

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Reprivatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A.: última fase

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 168/2008, D.R. n.º 164, Série I de 2020-08-26, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova a 3.ª e última fase do processo de reprivatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A. .

Refira-se que o Decreto-Lei n.º 278/94, de 4 de Novembro, aprovou a realização de um processo de reprivatização, por fases, de 90 % das acções da SN-Longos. Foram, para o efeito, contempladas duas fases de reprivatização, correspondendo a 1.ª fase à alienação, por concurso público, de um lote indivisível de acções representativas de até 80 % do capital da SN-Longos, e a 2.ª fase à alienação das acções correspondentes a 10 % do capital da mesma sociedade, em operação reservada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes.

O concurso público referente a 1.ª fase de reprivatização veio a realizar-se nos termos determinados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/94, de 16 de Dezembro, que aprovou, igualmente, o respectivo caderno de encargos, e foi concluído em 1995 com a alienação de um bloco indivisível de acções correspondente a 80 % do capital da SN-Longos a um agrupamento constituído pela Metalúrgica Galaica, S. A., pela Erisider Holland, BV, e pela Atlansider, SGPS, S. A., sociedade na qual foi posteriormente concentrada a participação dos membros do agrupamento vencedor e da qual aquelas duas eram as únicas accionistas.

A 2.ª fase de reprivatização da sociedade foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/97, de 31 de Março, que regulou a mesma operação, correspondendo a uma oferta pública de venda de acções representativas de 10 % do capital, dirigida a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, encontrando-se a entidade vencedora do concurso público relativo a 1.ª fase de reprivatização obrigada a adquirir as acções sobrantes de tal operação.

Posteriormente a esta 2.ª fase de reprivatização, a Atlansider, SGPS, S. A., reforçou ainda, no mercado, a sua posição, vindo a adquirir mais quase 10 % do capital social da SN-Longos. Assim, o legislador considera justificado que se adopte na presente operação de reprivatização a modalidade da venda directa prevista na lei quadro das privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, concluindo dessa forma o processo de reprivatização do capital social da SN-Longos, mediante a alienação de 1 000 000 de acções actualmente detidas pela PARPÚBLICA — Participações Públicas, SGPS, S. A., à Atlansider, SGPS, S. A..

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