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30 Dezembro 2008 às 18:58

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direito comercial, sociedades anónimas

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SIMPLEX a fechar o ano de 2008


Publicado dia 30/12/2020 às 06:58


No DR 251 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2020-12-30, é publicado o Decreto-Lei n.º 247-B/2008, do Ministério da Justiça. O diploma cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial («empresa on-line»), do regime especial de constituição imediata de associações («associação na hora») e do regime especial de criação de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras («sucursal na hora»).

O Cartão da Empresa começa amanhã a ser emitido e constitui o novo documento que agrega, num só, os três números relevantes para a identificação das pessoas colectivas perante quaisquer entidades públicas ou privadas: o número de identificação de pessoa colectiva, o número de identificação fiscal e o número de identificação da segurança social.

Este cartão tem o código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial da empresa que, se for dado a qualquer outra entidade, evita que esta solicite ao representante da empresa uma certidão de registo comercial em papel.

O documento permite eliminar o cartão de pessoa colectiva e o de contribuinte das empresas e pode ser pedido através da Internet ou no balcão dos registos e custa 14 euros.

1 opinião ↓

#1 loureiro em 12.31.08 às 11:46

Registo Comercial:
O cartão da empresa e o cartão de pessoas colectiva, além de poderem ser requeridos electronicamente, podem ser requeridos nos serviços de registo comercial junto postos de atendimento dos CfE (Centros de Formalidades das Empresas).

O Artigo 91º do citado D.L. que aprova os novos formulários de Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação (modelo1) do RNPC – Registo Nacional de Pessoas Colectivas e de Pedido de Inscrição/Identificação de Pessoa Colectiva ou Entidade Equiparada (Modelo 2 – do RNPC ) estão previstos nos arts. 11º nº3 e 46º nº1 do citado diploma respectivamente e podem ser acedidos a partir de: http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/EOL/

No entanto, por despacho do Presidente do IRN, de 30 de Dezembro, os anteriores formulários (Modelo 10 e Modelo 11) serão aceites até 15 de Janeiro de 2009.

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