publicado em
6 Janeiro 2009 às 12:35

por Ana Roque

etiquetas
direito económico, sociedades anónimas

 

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Estatutos do Banco Português de Negócios, S. A.

No DR 3 SÉRIE I de 2020-01-06, é publicado o Decreto-Lei n.º 5/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova os novos Estatutos do Banco Português de Negócios, S. A., nos termos do disposto na Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro.

A sociedade tem a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e a denominação de «BPN — Banco Português de Negócios, S. A.». De referir que a citada Lei n.º 62-A/2008, que procedeu à nacionalização das acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, S. A., e aprovou um regime jurídico de apropriação pública para o efeito, determina que os estatutos da pessoa colectiva transformada em empresa pública, como aconteceu no caso do Banco Português de Negócios, S. A., sejam aprovados pelo Governo no prazo de 30 dias após a nacionalização da mesma.

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