Ainda este Verão, o preço das chamadas efectuadas por telemóvel a partir do estrangeiro deverá ser, no máximo, de 49 cêntimos por minuto, e o das chamadas recebidas de 24 cêntimos por minuto, descendo gradual e automaticamente nos próximos dois anos. De acordo com o texto do regulamento aprovado no PE, as operadoras deverão comunicar aos seus clientes, no prazo de um mês a contar da entrada em vigor do regulamento, as condições aplicáveis à eurotarifa.
Espera-se agora que o Conselho Telecomunicações possa adoptar formalmente o regulamento a 7 de Junho. Depois, o regulamento poderá ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia dentro de 24 horas após a sua assinatura pelas duas instituições, Parlamento Europeu e Conselho, o que poderá acontecer em finais de Junho. Nesse caso, os cidadãos europeus poderão beneficiar das novas tarifas já este Verão,visto que o novo regulamento instaura uma abordagem comum destinada a garantir que os utilizadores de redes públicas de telefonia móvel, ao viajarem na UE, não paguem preços excessivos pelos serviços de roaming ao efectuarem e receberem chamadas. O regulamento estabelece regras para as tarifas que podem ser cobradas pelos operadores móveis na oferta de serviços de roaming internacional para as chamadas vocais originadas e terminadas na UE e aplica-se tanto às tarifas cobradas entre os operadores de rede ao nível grossista como às tarifas cobradas pelos fornecedores domésticos ao nível retalhista. O documento estabelece igualmente regras com vista a aumentar a transparência dos preços e melhorar o fornecimento de informações sobre as tarifas aos utilizadores de serviços de roaming a nível da UE.
A eurotarifa (excluindo IVA) que o fornecedor doméstico pode cobrar ao seu cliente de roaming pela oferta de uma chamada de roaming regulamentada pode variar para diferentes chamadas de roaming mas não poderá exceder 0,49 euros por minuto para qualquer chamada efectuada ou 0,24 euros por minuto para qualquer chamada recebida. Os limites aplicáveis às chamadas efectuadas serão automaticamente reduzidos para 0,46 e 0,43 euros e os aplicáveis às chamadas recebidas para 0,22 euros e 0,19 euros nos próximos dois anos.
O texto do regulamento faz também várias referências às regiões ultraperiféricas. O roaming interno nas regiões ultraperiféricas da Comunidade nas quais as licenças de telefonia móvel são distintas das emitidas no restante território nacional poderia beneficiar de reduções de tarifas equivalentes às praticadas no mercado de roaming da Comunidade. A aplicação do presente regulamento não dará azo a um tratamento menos favorável, em termos de tarifas, dos clientes que utilizam serviços de roaming nacionais em relação aos clientes que utilizam serviços de roaming comunitário. Para este efeito, as autoridades nacionais podem tomar medidas adicionais consentâneas com a legislação comunitária.
No prazo de dezoito meses após a data da sua entrada em vigor, a Comissão Europeia avaliará se os objectivos do presente regulamento foram realizados. A Comissão analisará a evolução das tarifas grossistas e retalhistas no fornecimento, aos clientes de roaming, de serviços de comunicações vocais e de dados, incluindo SMS e MMS, e incluirá, se for caso disso, recomendações sobre a necessidade de regular estes serviços. Este regulamento expirará três anos após a sua entrada em vigor. Em função de um reexame a realizar pela Comissão Europeia, tendo em conta a evolução do mercado e na óptica da concorrência e da protecção dos consumidores, o regulamento pode ser alargado ou alterado por um acto jurídico adoptado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho com base numa proposta da Comissão.
Alguns dados do último Eurobarómetro sobre o roaming:
• 8 em cada 10 cidadãos da UE possuem um telemóvel e em certos Estados-Membros a taxa de penetração da telefonia móvel ultrapassa os 100%: 123,2% em Itália, 117,1% em Portugal, 116,3% no Reino Unido;
• 4 em cada 10 europeus não têm qualquer ideia sobre o custo das chamadas;
• os utilizadores de telemóveis recorrem largamente aos serviços de roaming internacional, uma vez que a maioria deles (9 em cada 10) opta por esta fórmula quando viaja para o estrangeiro, em vez de comprar um novo cartão SIM;
• uma nítida maioria de utilizadores restringe as suas comunicações móveis quando viaja para o estrangeiro;
• o custo excessivo das comunicações é (81% das respostas) a principal razão pela qual os europeus utilizam menos frequentemente o seu telefone quando estão no estrangeiro.