Arquivo de Fevereiro de 2007

Direito da Regulação e Concorrência - Temas e testes de avaliação contínua

O elenco de temas propostos na aula de 27/02/07 para apresentar ao longo do semestre é o seguinte:

06/03/07 - Noção de regulação económica e social; conceito e natureza jurídica das entidades reguladoras.

13/03/07 - Regulação das Telecomunicações: ANACOM.

20/03/07 - Regulação dos media: ERC e ICS.

17/04/07 - A concorrência e o regulamento de aplicação dos artigos 81º e 82º do Tratado de Roma: AdC e Comissão da Ue - competências e atribuições respectivas.

24/04/07 - A regulação dos serviços de interesse geral e a protecção dos consumidores.
                   - A regulação do sector da saúde: ERS.

22/05/07 - A regulação do sector energético: ERSE.
                   - A regulação dos recursos hídricos: IRAR.

29/05/07 - A regulação das obras públicas: IMOPPI.

05/06/07 - A regulação do sector bancário: BP.
                   - A regulação do sector segurador: ISP.
  
12/06/07 - O funcionamento e a regulação da Bolsa de valores: CMVM.

19/06/07 - A regulação do sector dos transportes: INAC e INTF.
 
26/06/07 - O Tribunal de Contas.
                   - A auto-regulação do sector segurador: a APS.

Os testes de avaliação contínua estão agendados para 8 e 29 de Maio. Recorda-se que cada aluno apenas realizará um dos dois testes propostos.

Zona euro – convergência ou divergência?

O Parlamento Europeu organiza, hoje e amanhã, um debate sobre o futuro papel da zona euro. O acontecimento conta com a participação de representantes dos parlamentos nacionais, cabendo ao Presidente da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, Pervenche Berès, a abertura do debate. Entre os participantes incluem-se Jean-Claude Trichet, Presidente do Banco Central Europeu, Jean-Claude Juncker, Presidente do Eurogrupo, e o Comissário Europeu, Joaquin Almunia
 
O debate pode ser acompanhado  em directo, a partir das 15h00 de hoje, e quinta-feira entre as 09h00 e as 12h30.
 

Tabelas do subsídio de renda e da renda limite

No DR 42 SÉRIE I de 2020-02-28, é publicada a Portaria n.º 219/2007, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social . O diploma aprova as tabelas do subsídio de renda e da renda limite para vigorarem no ano de 2007.

UE: Tratado Euratom - 50 anos de energia nuclear europeia

Em 1957, o Euratom foi um dos dois tratados fundamentais para a integração europeia. Mas, contrariamente ao seu “tratado gémeo” (o Tratado da CEE) que foi revisto diversas vezes, o Tratado Euratom não foi alterado desde a sua ratificação. O Parlamento Europeu organizou recentemente uma audição e está a preparar um relatório parlamentar sobre a adequação do Tratado Euratom à realidade actual: em 1957, o tratado foi assinado por 6 países; actualmente, conta com 27 Estados-Membros, numa conjuntura mundial completamente diferente.  
De acordo com o espírito de integração europeia que caracterizou o período pós-guerra, seis estados decidiram criar um enquadramento legal para as actividades relacionadas com a energia nuclear. Este enquadramento legal tinha como objectivos:

- Desenvolver a utilização pacífica da energia nuclear nos Estados-Membros que partilhassem este objectivo;
- Evitar a proliferação de armas nucleares;
- Coordenar os programas de investigação dos Estados-Membros relativos à utilização pacífica da energia nuclear;
- Facilitar e assegurar o fornecimento e a utilização de combustíveis nucleares.

Em 2007, as necessidades e os preços da energia aumentaram, a segurança do fornecimento deixou de existir e a utilização de fontes energéticas tradicionais revelou-se desastrosa para o ambiente. Por outro lado, os graves incidentes ocorridos, entre os quais a catástrofe nuclear de Chernobyl (1986) e os incidentes de Civaux (1998), Sellafield (2005) e Forsmark (2006), levantaram muitas questões relacionadas com a energia nuclear. Da conjugação destes factores resulta óbvia a premência de rever o enquadramento comunitário nesta matéria.

Direito das Sociedades Anónimas - Temas e testes de avaliação contínua

O elenco de temas propostos na aula de 26/02/07 para apresentar ao longo do semestre é o seguinte:

05/03/07 - Conteúdo específico do contrato de sociedade anónima.

09/03/07 - Empresa na hora: o regime da constituição imediata de sociedades comerciais.

12/03/07 - Direitos e obrigações dos accionistas.

16/03/07 - Modelos de organização interna das S.A.

a) Conselho de administração e conselho fiscal (modelo clássico ou monista);

b) Conselho de administração, compreendendo uma comissão de auditoria, e revisor oficial de contas (novo modelo, de clara inspiração anglo-saxónica);

19/03/07 - c) Conselho de administração executivo, conselho geral e de supervisão e revisor oficial de contas (modelo germânico ou dualista, com alterações).

16/04/07 - Constituição da s.a. com apelo a subscrição pública.

20/04/07 - Obrigações versus acções.

23/04/07 - C.I.R.E..

27/04/07 - Deliberações dos accionistas.

30/04/07 - Direito à informação nas S.A..
 
04/05/07 - Dissolução e liquidação das S.A..

07/05/07 - A S.A. Europeia.

21/05/07 - A SGPS.

25/05/07 - o A.E.I.E. e o A.C.E..

28/05/07 - As sociedades coligadas.

Os testes de avaliação contínua estão agendados para 23 de Março e 13 de Abril. Recorda-se que cada aluno apenas realizará um dos dois testes propostos.

Direito Comercial - Temas e testes de avaliação contínua

O elenco de temas propostos na aula de 26/02/07 para apresentar ao longo do semestre é o seguinte:

09/03/07 - Sociedade comercial: características, demarcação face à sociedade civil, personalidade e capacidade jurídica.

16/03/07 - Empresa na hora: o regime da constituição imediata de sociedades comerciais.

23/03/07 - O contrato de sociedade comercial: elementos obrigatórios.

13/04/07 - Cisão, fusão e transformação de sociedades comerciais.

20/04/07 - Direitos e obrigações dos sócios.

27/04/07 - Sociedade em nome colectivo.

04/05/07 - Sociedade em comandita simples e por acções.

07/05/07 - Sociedade pluripessoal por quotas.

11/05/07 - Sociedade unipessoal por quotas.
 
21/05/07 - C.I.R.E..

25/05/07 - Características essenciais das S.A.

28/05/07 - Modelos de organização interna das S.A.

a) Conselho de administração e conselho fiscal (modelo clássico ou monista);

b) Conselho de administração, compreendendo uma comissão de auditoria, e revisor oficial de contas (novo modelo, de clara inspiração anglo-saxónica);

c) Conselho de administração executivo, conselho geral e de supervisão e revisor oficial de contas (modelo germânico ou dualista, com alterações).

Os testes de avaliação contínua estão agendados para 16 de Abril, 7 e 21 de Maio. Recorda-se que cada aluno apenas realizará dois dos três testes propostos. 

UE: Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados Membros

No DR 40 SÉRIE I de 2020-02-26, foi publicado o Aviso n.º 27/2007, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter o Secretariado Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 12 de Janeiro de 2007, ter Portugal concluído, em 12 de Dezembro de 2006, as formalidades constitucionais necessárias à entrada em vigor do Protocolo da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados Membros da União Europeia, elaborado pelo Conselho nos termos do artigo 34.º do Tratado da União Europeia.

Novas regras de capital nas seguradoras: Solvência II

“O projecto Solvência II alterará de forma considerável a avaliação e gestão do risco das seguradoras. Será um modelo risk sensitive estabelecendo como tal  uma relação directa entre risco assumido e capital exigido.” Esta é a ideia a reter escolhida pela Associação Portuguesa de Seguradores como síntese do programa Solvência II, de importância crucial para o sector.

Como se pode ler na peça de Maria João Gago, in Diário de Notícias, suplemento Economia, edição de 16/02/2020, “As novas regras, que entrarão em vigor em 2010, mas que deverão ser antecipadas em parte, vão tornar mais exigentes as necessidades de capital das seguradoras e o sector em geral admite que levem algumas empresas a sair do mercado, designadamente, através da venda dos seus negócios.”

Nova Directiva da UE sobre direitos dos accionistas

Os accionistas das sociedades anónimas cotadas nas bolsas de valores dos Estados da UE vão passar a dispor de voto electrónico nas assembleias gerais em que não possam estar presentes. A ministra alemã da Justiça, Brigitte Zypries, considerou que “as novas regras irão contribuir para uma maior integração e estabilidade no mercado europeu de capitais”, para além de contribuir de modo significativo para o reforço da participação dos pequenos investidores.

Contudo, a alteração do prazo de convocação das assembleias gerais (AG) é a principal mudança introduzida pelos deputados à proposta de directiva apresentada há cerca de um ano pela Comissão Europeia. Como escreve Maria João Gago, no suplemento Economia do Diário de Notícias, edição de 19 do corrente, “Em Janeiro do ano passado, a equipa de Durão Barroso propôs a elaboração de uma directiva sobre os direitos dos accionistas, cuja principal medida prevê o fim do período de cativação das acções antes das AG. Sobre o calendário de marcação das reuniões de accionistas, a proposta mantinha o prazo mínimo de 30 dias já previsto na legislação portuguesa.
A versão do PE vem agora encurtar este período. Segundo o documento aprovado na quinta-feira em Estrasburgo, as assembleias de accionistas têm de ser convocadas, “o mais tardar, no vigésimo primeiro dia antes da data” da reunião.
Mesmo que a AG seja convocada com maior antecedência, as propostas a apresentar na reunião têm de estar disponíveis para consulta dos accionistas, no mínimo, 21 dias antes do encontro. Com esta norma pretende-se que todos os accionistas, mesmo os que não residem no Estado membro sede da empresa, tenham a possibilidade de decidir sobre o seu sentido de voto de forma informada.”

Direito das Sociedades Anónimas

Parte integrante do Direito Comercial, a disciplina de Direito das Sociedades Anónimas (Turma Dia do Curso de Direito da UAL) é autonomizada no plano de estudos anterior à adopção da Carta de Bolonha e consiste num estudo mais aprofundado deste tipo específico. De um modo informal e tão assíduo quanto possível, este blog vai passar a mencionar alguns detalhes relativos às respectivas aulas. Será aplicado o método de avaliação contínua, assente em trabalhos de exposição oral* (individuais ou em grupo) e testes de consulta feitos em aula (calendário de temas na aula de 2ªfeira, 26.2.07), que corresponderá a 50% da classificaçãofinal (os restantes 50% serão resultantes da nota obtida no exame de Frequência, a realizar em Junho). Como bibliografia básica, é recomendado o Código das Sociedades Comerciais, Almedina, 14ª ed., 2006, havendo já que ser tido em conta o Decreto-Lei nº 8/2007, de 17 de Janeiro, diploma que introduz diversas alterações à legislação comercial, bem como a obra clássica de Raúl Ventura, Estudos Vários Sobre Sociedades Anónimas, Almedina, 2003 - Reimpressão da edição de 1992; recomenda-se a leitura da obra mais recente de Paulo Olavo Cunha, intitulada Direito das Sociedades Comerciais, Almedina, 2ª ed., 2006. Como bibliografia complementar, refira-se o livro - de pendor prático - Sociedades por Quotas e Anónimas, da autoria de José Maria Mendes, Almedina, 7.ª ed., 2006. Também com carácter complementar, e pese embora ter sido escrita antes das evoluções mais recentes do direito societário, cabe mencionar a obra Curso de Direito das Sociedades, de Jorge Henrique da Cruz Pinto Furtado, Almedina, 5.ª ed., 2004. Acrescenta-se ainda, no domínio da bibliografia aconselhada, e tendo em conta a estrutura consagrada na abordagem temática e a edição muito recente, a obra Estudos de Direito das Sociedades, de Pedro Maia, Maria Elisabete Ramos, Alexandre Soveral Martins, Paulo Tarso Domingues, sob a coordenação de J. M. Coutinho de Abreu, Almedina, 8.ª ed., 2007.

Os principais temas a abordar durante o Semestre serão os seguintes:

Capítulo I – Constituição da sociedade anónima
1. Contrato de sociedade e acordos parassociais
2. Formas e actos de constituição
3. Vicissitudes inerentes ao processo de constituição e regime dos actos praticados antes do registo da sociedade

Capítulo II - O accionista
1. Generalidades, qualificação da situação jurídica
2. Obrigações
3. Direitos

Capítulo III - A participação social
1. Acções
2. Distinção entre acções e obrigações

Capítulo IV – O capital social

Capítulo V – Organização e funcionamento das sociedades anónimas
1. Aspectos gerais
2. Deliberações dos sócios e dos accionistas
3. Modelos de organização da administração e fiscalização das sociedades anónimas
4. Apreciação anual da situação da sociedade
5. Alterações do contrato de sociedade
6. Publicidade dos actos sociais

Capítulo VI – Cessação da actividade

Capítulo VII – Grupos de sociedades e SGPS

Capítulo VIII – A sociedade anónima europeia

Capítulo IX- O CIRE: aspectos gerais

* Na aula em que decorre a exposição do trabalho, deve ser entregue, em suporte informático, uma sinopse contendo a bibliografia consultada, o plano da exposição e as conclusões resultantes do estudo do tema.