Textos do mês Junho 2007 ↓

publicado em
29 Junho 2007 às 11:34

por Ana Roque

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notas

ainda sem debate

Código do Imposto sobre Veículos e Código do Imposto Único de Circulação

No DR 124 SÉRIE I 1º SUPLEMENTO de 2020-06-29, é publicada a Lei n.º 22-A/2007, da Assembleia da República. O diploma procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

publicado em
28 Junho 2007 às 13:32

por Ana Roque

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notas

ainda sem debate

Regulamento sobre o roaming assinado no PE

O regulamento sobre o roaming, que entrará em vigor a 30 de Junho, foi já assinado pelo Presidente do Parlamento Europeu e pela Presidente em exercício do Conselho, em Bruxelas. Hans-Gert Pöttering e Angela Merkel destacaram que a redução dos preços das chamadas em roaming é um bom exemplo da Europa dos resultados, em benefício dos cidadãos, visto que conduzirá à diminuição dos preços das chamadas efectuadas ou recebidas no estrangeiro.  
 
De acordo com os dados do último Eurobarómetro sobre o roaming, publicado em Março deste ano, uma vasta maioria de europeus (70% das respostas) desejava que a UE tomasse medidas no sentido de regulamentar o preço das chamadas, para que as tarifas de roaming não sejam anormalmente mais elevadas do que as tarifas locais. De acordo com o regulamento, os fornecedores deverão oferecer activamente uma eurotarifa a todos os seus clientes de roaming, “sem encargos, de forma clara e transparente”. As informações sobre as tarifas de roaming deverão ser fornecidas através dos meios apropriados como sejam facturas, Internet, anúncios televisivos ou correio directo.
 
A eurotarifa aplicável ao nível retalhista garantirá aos clientes de roaming que não lhes será cobrado um preço excessivo ao realizarem ou receberem uma chamada de roaming regulamentada, ao mesmo tempo que deixa aos operadores domésticos uma margem suficiente para diferenciarem os produtos que oferecem aos clientes.
 
A eurotarifa (excluindo IVA) que o fornecedor doméstico pode cobrar ao seu cliente de roaming pela oferta de uma chamada de roaming regulamentada pode variar para diferentes chamadas de roaming mas não poderá exceder 0,49 euros por minuto para qualquer chamada efectuada ou 0,24 euros por minuto para qualquer chamada recebida. Os limites aplicáveis às chamadas efectuadas serão automaticamente reduzidos para 0,46 e 0,43 euros e os aplicáveis às chamadas recebidas para 0,22 euros e 0,19 euros nos próximos dois anos.
No prazo de um mês a contar da entrada em vigor do regulamento, os fornecedores domésticos devem oferecer a possibilidade a todos os seus clientes de roaming de optarem deliberadamente por uma eurotarifa ou qualquer outra tarifa de roaming e devem conceder-lhes dois meses para fazerem a sua opção. A tarifa escolhida deve ser activada, o mais tardar, um mês após a recepção do pedido do cliente pelo fornecedor doméstico. Caso os clientes não tenham feito a sua opção dentro do referido prazo de dois meses, a eurotarifa ser-lhes-á atribuída automaticamente. No entanto, os clientes de roaming que antes da entrada em vigor do regulamento já tenham optado deliberadamente por uma tarifa ou pacote de roaming específico que não a tarifa de roaming que lhes seria atribuída na ausência desta opção, e que não exprimam uma opção neste prazo, manterão a sua tarifa ou pacote anteriormente escolhido.
 
No prazo de dezoito meses após a data da sua entrada em vigor, a Comissão Europeia avaliará se os objectivos do presente regulamento foram realizados. A Comissão analisará a evolução das tarifas grossistas e retalhistas no fornecimento, aos clientes de roaming, de serviços de comunicações vocais e de dados, incluindo SMS e MMS, e incluirá, se for caso disso, recomendações sobre a necessidade de regular estes serviços.
 
Este regulamento expirará três anos após a sua entrada em vigor. Em função de um reexame a realizar pela Comissão Europeia, tendo em conta a evolução do mercado e na óptica defesa da concorrência e da protecção dos consumidores, o regulamento pode ser alargado ou alterado por um acto jurídico adoptado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho com base numa proposta da Comissão.
 
Alguns dados do último Eurobarómetro sobre o roaming:
- 8 em cada 10 cidadãos da UE possuem um telemóvel e em certos Estados-Membros a taxa de penetração da telefonia móvel ultrapassa os 100%: 123,2% em Itália, 117,1% em Portugal, 116,3% no Reino Unido;

- 4 em cada 10 europeus não têm qualquer ideia sobre o custo das chamadas;

- os utilizadores de telemóveis recorrem largamente aos serviços de roaming internacional, uma vez que a maioria deles (9 em cada 10) opta por esta fórmula quando viaja para o estrangeiro, em vez de comprar um novo cartão SIM;

- uma nítida maioria de utilizadores restringe as suas comunicações móveis quando viaja para o estrangeiro;

- o custo excessivo das comunicações é de longe (81% das respostas) a principal razão pela qual os europeus utilizam menos frequentemente o seu telefone quando estão no estrangeiro.

publicado em
27 Junho 2007 às 15:22

por Ana Roque

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direito comercial

ainda sem debate

PE encoraja compras “on-line”

Apesar do aumento continuo do número de compras na Internet, apenas 6% dos consumidores da União Europeia o faz fora do seu mercado doméstico. Uma das soluções para superar este cenário pode passar por desenvolver um sistema Europeu de marcas de confiança. A criação de uma insígnia própria garante aos consumidores que estão a pagar apenas aquilo que compram e estabelece as condições necessárias que os comerciantes terão que respeitar para desenvolver o seu negócio na Internet.

O número de pessoas que compra produtos ou serviços na Internet tem aumentado significativamente nos últimos anos. Em 2004, 16% dos indivíduos entre os 16 e os 74 anos dos 25 Estados-Membros da época fizeram compras na Internet para uso privado. Em 2006, esse número subiu para os 21%. No caso específico de Portugal, as vendas “on-line” cresceram de 3 para 5% entre 2004 e 2006, o que significa perto do dobro em apenas dois anos. Apenas 6% do total das vendas na Internet são realizadas noutro país que não o do consumidor.

A falta de confiança no que se refere a garantias e ao retorno do dinheiro são alguns dos problemas sentidos pelos consumidores. No caso dos comerciantes, as principais preocupações passam por incertezas quanto à transacção, regras contabilísticas e legislações diferentes, dificuldade em providenciar serviço pós-venda, custos excessivos dos serviços de entrega e tradução e ainda resposta a queixas e resoluções.

A 21 de Junho, o Parlamento Europeu aprovou um relatório de iniciativa própria sobre a confiança dos consumidores no mundo digital. O documento propõe vários instrumentos, entre os quais um sistema europeu de marcas de confiança.

Os comerciantes poderão fazer parte deste sistema se demonstrarem publicamente que oferecem todas as informações nos prazos definidos, utilizam os contratos recomendados e resolvem as queixas sem atrasos ou de acordo com as regras Europeias. A utilização abusiva deste sistema será penalizada. Como exemplo, existe actualmente o Euro-Rótulo, um sistema europeu de marcas de confiança de compras electrónicas para consumidores e retalhistas. Este sistema já se encontra disponível em seis países (Itália, Alemanha, Áustria, França, Polónia e Espanha). O serviço de vendas “on-line” garante que a empresa é fiável, que as condições de venda são claras e estão disponíveis, que o comerciante respeita as leis da protecção de dados, que os produtos serão entregues como especificado durante a compra e que um procedimento de resolução de um litígio será realizado se algo correr mal durante a transacção. O relatório inclui ainda propostas para aumentar a confiança das pessoas no mundo digital, através de campanhas de informação e de uma base de dados para combater actividades fraudulentas e ainda através da criação de um atractivo ambiente empresarial para o comércio além fronteiras. Os eurodeputados esperam agora propostas concretas da comissão parlamentar para melhorar a situação descrita.

publicado em
26 Junho 2007 às 9:24

por Ana Roque

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notas

ainda sem debate

Segurança social: Regime de protecção na invalidez e velhice

No DR 121 SÉRIE I de 2020-06-26, é publicada a Declaração de Rectificação n.º 59/2007, da Presidência do Conselho de Ministros, a qual dá conta de ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 187/2007, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova o regime de protecção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2007.

publicado em
25 Junho 2007 às 12:01

por Ana Roque

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DEE, Regulação, direito económico

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Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

No DR 120 SÉRIE I de 2020-06-25, são publicados o Decreto-Lei n.º 244/2007, do Ministério da Economia e da Inovação, que extingue o ICEP Portugal, I. P. , e o Decreto-Lei n.º 245/2007, do mesmo Ministério, que aprova os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., no quadro do PRACE.

publicado em
25 Junho 2007 às 11:54

por Ana Roque

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notas

ainda sem debate

Base de cálculo das pensões iniciadas em 2007

No DR 120 SÉRIE I de 2020-06-25, é publicada a Portaria n.º 742/2007, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social. O diploma fixa os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na actualização das remunerações que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2007 e revoga a Portaria n.º 464/2006, de 22 de Maio.

publicado em
22 Junho 2007 às 12:50

por Ana Roque

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notas

ainda sem debate

Direito, Língua e Cidadania Global

Está já em preparação a 11ª Conferência Internacional da Academia Internacional de Direito Linguístico, que terá um tema tão interessante quanto transversal: “Direito, Língua e Cidadania Global”.  Os trabalhos decorrerão na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, de 16 a 19 de Julho de 2008. A apresentação de proposta de comunicação pode ser feita até 31 de Dezembro de 2007. Para mais informações, deve ser contactada a entidade organizadora - a APP.

publicado em
19 Junho 2007 às 14:34

por Ana Roque

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direito comercial

ainda sem debate

Direito Comercial - Exame

O exame final da disciplina de Direito Comercial (Pós Laboral) do Curso de Direito da UAL decorreu no passado dia 12/06/2020, pelas 19h, e o enunciado foi o seguinte:

I (6 valores)

Desenvolva o tema seguinte:

“Os três modelos de organização interna das sociedades anónimas: análise comparativa”.

II (8 valores)

Dê breves noções de:

a)    Constituição imediata de sociedades;
b)    Sociedade em nome colectivo;
c)    Princípio da tipologia rígida das sociedades comerciais;
d)    Firma.

III (6 valores)

Comente a seguinte afirmação, tendo por base a legislação vigente sobre a matéria em causa e deixando clara a sua posição:

“O regime jurídico das sociedades por quotas está pensado para empresas de grande dimensão, com grande complexidade no modelo de gestão e sem possibilidade de recurso à unipessoalidade originária .”

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19 Junho 2007 às 11:15

por Ana Roque

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Regulação

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Venda de medicamentos não sujeitos a receita médica

No DR 116 SÉRIE I de 2020-06-19, é publicado o Decreto-Lei n.º 238/2007, do Ministério da Saúde, que altera o Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto, no sentido de permitir que os medicamentos não sujeitos a receita médica possam ser vendidos fora das farmácias.

publicado em
19 Junho 2007 às 11:10

por Ana Roque

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notas

ainda sem debate

Transporte rodoviário: tempo de trabalho

No DR 116 SÉRIE I de 2020-06-19, é publicado o Decreto-Lei n.º 237/2007, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. O diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário.