Arquivo de Novembro de 2005

An End to Economic Regulation?

The end of the Cold War and the collapse of Communism in the 1990s have been
attributed in part to the triumph of markets over government control of
resources. Despite the Central Intelligence Agency’s best efforts to overstate
the national output of the Soviet Union, by the 1980’s it had become evident to
everyone?particularly to its own citizens?that the Soviet system could no
longer continue to support an army and provide ordinary citizens a modern
standard of living. This remarkable “end of history” came only about a decade
after the beginning of the wave of deregulation that first gripped the United
States, but then spread to the United Kingdom and?to a lesser extent?to the
European continent. This suggests that, even in the West, the importance of
markets was not fully appreciated until very recently.

Despite its enormous success, the deregulatory movement may be stalled and even
subject to reversal in the wake of the spectacular failure of California
electricity “deregulation,” doubts about the United Kingdom’s electricity and
rail privatization/deregulation policies, and the spectacular collapse of the
Enron Corporation.

In this paper, I examine the case for eliminating the remaining pockets of
regulation in the United States, but in doing so I look beyond the policies
that we usually categorize as “regulation.” There simply is not much left of
traditional economic regulation except for telecommunications and electricity,
and complete deregulation in either of these two sectors would be impossible in
the current political environment. On the other hand, a wider assault against
the myriad forms of inefficient government intervention in markets that
continue in the United States, as in most developed economies, might prove more
successful in mustering longer term political support than would debates that
focused solely on telecom or electricity. Trade protection, agricultural price
supports, non-price allocation of water, regulation of airport landing rights,
and government allocation of the electromagnetic spectrum could be targeted at
the same time to build this broader reform coalition.

Este interessante (e polémico) artigo de Robert W. Crandall pode ser lido aqui.

Amadeu de Souza Cardoso

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Dicionário do Futuro

ELITE
Quanto mais complexa for uma sociedade, tanto mais necessita da elite. A competição entre os países industrializados é decidida, em primeira linha, pela capacidade das suas elites. As elites são os grupos que se distinguem pela qualificação elevada, assim como pela extraodinária capacidade e predisposição para o desempenho. (…)

Esta entrada, escolhida como mera ilustração, é um dos muitos tópicos abordados neste Dicionário prospectivo, recomendável a quem (membro da elite ou simples estudioso) se interessa por qualquer ramo das ciências humanas.

Norbert Borrmann, Dicionário do Futuro, Casa das Letras, 2005.

Parlamento Cultural Europeu em Lisboa

Esta semana (entre 2 e 4 de Dezembro), o Parlamento Cultural Europeu realiza a sua 4ª sessão, que terá lugar nas instalações da Fundação Calouste Gulbenkian. Como indica o press release, a ordem de trabalhos é manifestamente interessante, uma vez que está subordinada ao tema Creative Future - The Role of Culture in a post industrialized Europe, incluindo uma vertente orientada para os negócios. A acompanhar (in loco, se possível).

Livro (Relações internacionais)

“The book is neither a dictionary nor a text book; rather, it combines the strenght of each.”

Griffiths, Martin, e O’Cllaghan, Terry, International relations - The key concepts, London and New York, Routledge, 2002.

À primeira vista, poder-se-ia pensar, ao lançar um olhar sobre este livro, que se trata de um dicionário temático, uma vez que contém uma abordagem alfabética de mais de cento e cinquenta assuntos, reunidos à volta de uma temática abrangente, útil a quem se dedica ao ensino, estudo e investigação das relações internacionais.
Contudo, a verdade é que, se tais dicionários têm realmente feito uma aparição alargada, muitos deles com sólidas traduções, todos pertencem de modo claro ao género que lhes serve de identificador; por outras palavras, são dicionários - “locais” de consulta fácil, circunscrita e breve. Este volume (apesar da sua dimensão de bolso), longe de utilizar o rápido e sintético esgotamento de cada vocábulo, pratica o recursoalargado ao “hipertexto”, como uma pequena enciclopédia. E se a metodologia,seguida com eficácia, aposta claramente na facilidade de consulta e amplitude potencial do campo de respostas, também é de mencionar o próprio conteúdo, pela escolha feita pelos autores quanto aos conceitos, noções, factos ou organismos e instituições a abordar - e este será, ao nível da substância, o argumento decisivo para a sua utilização por estudantes da área em questão.

Business Book of the Year

O vencedor do prémio Business Book of the Year (no valor de 30 000£), instituído em parceria pelo Financial Times e pela Godman Sachs, será anunciado em Londres na próxima 2ª feira. Será escolhido dentre um conjunto de seis finalistas (os cinco eliminados receberão um prémio de 5 000£). A lista é composta por títulos que rivalizam em actualidade e capacidade de prender a atenção do potencial leitor (desde economista/gestor/wannabee, ao simples curioso), como segue:
- Battelle, John, THE SEARCH: How Google and Its Rivals Rewrote the Rules of Business and Transformed Our Culture, Portfolio, Nicholas Brealey;
- Friedman, Thomas, THE WORLD IS FLAT: A Brief History of the Globalized World in the 21st Century, Allen Lane, Farrar, Strauss and Giroux;
- Levitt, Stephen D., e Dubner, Stephen J., FREAKONOMICS: A Rogue Economist Explores the Hidden Side of Everything, Allen Lane, William Morrow;
- Markides, Constantinos C., e Geroski, Paul A., FAST SECOND: How Smart Companies Bypass Radical Innovation to Enter and Dominate NEw Markets;
- Rivoli, Pietra, THE TRAVELS OF A T-SHIRT IN THE GLOBAL ECONOMY: An Economist Examines the Markets, Power and Politics of World Trade, Wiley;
- Stewart, James B., DISNEYWAR: The Battle for the Magic Kingdom, Simon & Schuster.

Sinopses dos livros disponíveis aqui.

Amadeu de Souza Cardoso

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nota breve

No meu blog pessoal (que já teve um registo diarístico, in illo tempore, mas agora é somente uma montra de gostos), as imagens são um traço que tem vindo a tornar-se cada vez mais forte. Decidi estender esse modo de comunicação a este espaço, por puro prazer estético. Fica a explicação, já que o conteúdo dos posts não faria prever as imagens que deslizam entre eles.

Da intervenção indirecta do Estado

Nos anos 90 do século XX, a concorrência tornou-se uma dimensão essencial do mercado, mesmo nos Estados tradicionalmente mais apegados aos bens públicos e à prestação de serviços de interesse geral. Numerosas empresas detidas pelo Estado foram privatizadas, no todo ou em parte, um pouco por toda a Europa. A noção de sectores “exteriores ao mercado” deixou de fazer sentido numa lógica económica aberta ao investimento das pessoas singulares e colectivas privadas. Actividades como a radiotelevisão, as telecomunicações ou a distribuição de energia tornaram-se áreas de actuação para todos os agentes económicos com envergadura para o respectivo empreendimento.

É no quadro desta abertura praticamente total à concorrência que surgiu, de modo visível e com crescente peso no ordenamento jurídico-económico, o conceito de regulação. Entre a intervenção clássica e abrangente do Estado, compreendendo a intervenção directa (Estado agente económico) e a intervenção indirecta (Estado legiferante), e, nos antípodas, o mercado liberal, entregue apenas a si próprio e sujeito à imprevisibilidade da lei da oferta e da procura, como preconizava Adam Smith, surge esta nova forma relacional entre o Estado, munido do seu poder de autoridade, e a economia, infraestrutura predominante no todo social.

Como característica essencial do fenómeno regulatório, diga-se que o Estado pode perfeitamente prescindir do seu papel de detentor de meios de produção, seja como empresário, seja como sócio de outros investidores, sem que tal signifique, de todo, uma atitude de menosprezo pela vida económica, ou de impotência face ao seu desenrolar; pelo contrário, a regulação abre novas possibilidades à intervenção condicionadora do Estado, incluindo a intervenção indirecta na dimensão regulamentadora, mas nela não se esgotando. Em bom rigor, a regulamentação passa a estar complementada pelo poder inspectivo e, quando é caso disso, pela força sancionatória; mas a regulação caracteriza-se ainda por ter, além da coacção, um outro mecanismo igualmente eficaz, desde que estribado no prestígio sólido e efectivo das entidades que a exercem – trata-se do chamado controlo prudencial, um poder de influência nascido de recomendações, directivas genéricas e outras formas de “aconselhamento” dirigidas aos regulados pelo órgão regulador.

A liberalização do mercado não significa, pois, necessariamente, a sua retirada da influência do Estado, uma vez que pode ser conciliada com amplas e eficazes atitudes interventivas, através da dotação de regras para os sectores de actividade objecto de regulação, a par da criação de entidades capazes de, com independência total (da Administração, mas também face aos próprios regulados), autoridade visível e prestígio decorrente do reconhecimento social, realizarem com sucesso as tarefas que lhes são cometidas por lei.

Acresce que a regulação do mercado não se pode construir de forma aleatória: ela tem uma lógica própria, uma dimensão evolutiva e uma vocação estruturante. A lógica assenta, desde logo, na regulação do fundamento do próprio sistema de mercado: a livre concorrência; sem esta intervenção, a ocorrência sistemática de práticas anti-concorrenciais poderia ocasionar a implosão do sistema, corrompido nos seus pressupostos de fluidez e transparência. A dimensão evolutiva aponta para a regulação de zonas fulcrais do sistema, como o mercado de capitais e as actividades bancária e seguradora, na qualidade de “sectores básicos” da economia. Por fim, a vocação estruturante é visível na disseminação regulatória por um sem número de sectores, desde os que produzem bens e serviços essenciais (caso do sector energético, da água, da saúde) aos que representam um modelo sócio-cultural sem o qual as sociedades contemporâneas não se reconhecem (as telecomunicações e a comunicação social são bem representativas dessa vertente imagética e, em simultâneo, económica, onde, embora em dimensões diferenciadas, a imago não será menos importante do que os recursos afectos ao investimento).

Daqui também decorre uma concepção nova de serviço público, segundo a qual a defesa do interesse geral só tem a ganhar com a concorrência entre fornecedores de bens ou prestadores de serviços, sem que tal seja posto em causa pela natureza essencial de tais bens ou serviços. Mas, uma vez mais, só uma regulação eficaz pode garantir que o interesse dos utentes não seja ultrapassado pela lógica do lucro puro e simples.

Vivemos numa época de mutações rápidas e de incerteza acentuada. Mas a enorme dificuldade na criação de mecanismos que procurem a consolidação de estruturas, quer a nível global (com os insucessos conhecidos, como é o caso da Organização Mundial do Comércio, no âmbito das regras de troca multilateral, ou do Protocolo de Quioto, quanto à preservação do meio ambiente), quer a nível regional (e aqui temos a União Europeia, com todo o pathos em volta do Pacto de Estabilidade e Crescimento), quer ainda a nível interno de cada Estado (sendo, apesar de tudo, este o patamar onde se esperam alguns êxitos, como, no caso português, se deseja que aconteça com a Autoridade da Concorrência, autoridade reguladora absolutamente central no contexto do mercado nacional), não pode nem deve suster a procura de soluções regulatórias capazes de relançar o crescimento económico, a expansão sustentada e o desenvolvimento social.

Empresa na hora

Encontra-se a decorrer a aplicação experimental (projecto-piloto) do novo modo de criação de sociedades comerciais e de sociedades civis sob forma comercial, reduzindo a um mínimo as formalidades necessárias (e o tempo gasto nos procedimentos). O Decreto-Lei nº 111/2005, de 8 de Julho, que criou o regime especial de constituição imediata de sociedades, justifica estas medidas com a necessidade de desenvolver a competitividade da economia portuguesa, para o que se torna indispensável suprimir “actos e práticas inúteis”. Se não é tudo, convenhamos que é um passo há muito aguardado.
O diploma, que foi complementado pela Portaria nº 590-A/2005, de 14 de Julho, traz numerosas alterações legislativas, previstas nos artigos 17º e seguintes (as quais são de considerável relevo, em especial no que diz respeito ao Código das Sociedades Comerciais, ao Código do Registo Comercial e ao Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas). Para conhecer em detalhe este novo regime, basta ler aqui.