Textos da secção 'LPDP' ↓

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2 Maio 2009 às 8:39

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LPDP, UE, Direitos Humanos, Diário 2 (UE)

Comentários fechados em UE sem acordo sobre a directiva do tempo de trabalho

UE sem acordo sobre a directiva do tempo de trabalho

tempo-de-trabalho2Em Dezembro de 2008, o PE definiu a sua posição sobre o tempo de trabalho na UE, defendendo um horário semanal máximo de 48 horas e a abolição das excepções a esta regra, aplicadas em diversos Estados-Membros da UE, no prazo de três anos.

No passado dia 27 de Abril, o Comité de Conciliação, composto por delegações do PE e do Conselho, concluiu não ser possível chegar a acordo sobre a matéria, invalidando, desta forma, a entrada em vigor da nova directiva. Os principais pontos de desacordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho dizem respeito às cláusulas de excepção, aos períodos inactivos do tempo de permanência e aos contratos múltiplos.

É a primeira vez que não se chega a acordo em fase de conciliação desde a entrada em vigor do Tratado de Maastricht, que alargou substancialmente o âmbito do processo de co-decisão. Assim, a directiva actual mantém-se em vigor, competindo à Comissão Europeia elaborar uma nova proposta, que deve ter em consideração os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias relativos aos períodos inactivos de tempo de trabalho.

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18 Março 2009 às 18:28

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LPDP, UE, c.r.p., Direitos Humanos

Comentários fechados em Revisão do Código do Trabalho: rectificação

Revisão do Código do Trabalho: rectificação

pessoas-em-trabalhoNo DR 54 SÉRIE I de 2020-03-18, é publicada a Declaração de Rectificação n.º 21/2009, da Assembleia da República, que rectifica a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. Recorde-se que este diploma aprovou a revisão do Código do Trabalho, sendo que o contrato de trabalho é definido como “aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas” (artigo 11º).

Em matéria de protecção de direitos de personalidade, cabe destacar os artigos 14º e seguintes (liberdade de expressão e de opinião, integridade física e mora, reserva da intimidade da vida privada, protecção de dados pessoais, uso de dados biométrico, testes e exames médico, utilização de meios de vigilância a distância e confidencialidade de mensagens e de acesso a informação).

De referir ainda que o Tribunal Constitucional se pronunciou em tempo pela inconstitucionalidade da norma contida na alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Trabalho, na revisão aprovada pelo Decreto n.º 255/X da Assembleia da República, quando aplicada aos trabalhadores que exercem trabalho indiferenciado.

publicado em
8 Março 2009 às 18:43

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LPDP, UE, Diário 2 (UE), autoridades europeias de protecção de dados

Comentários fechados em Privacidade e segurança na Internet em debate no PE

Privacidade e segurança na Internet em debate no PE

emailOs direitos dos utilizadores da Internet, em particular nos domínios da privacidade e segurança, foram tema de debate no Parlamento Europeu, durante uma audição organizada pela comissão das Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos, no passado dia 5 de Março, em Bruxelas.
O relatório do eurodeputado grego Stavros Lambrinidis, aprovado por unanimidade pela Comissão das Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos, incidiu sobre o reforço da segurança e das liberdades fundamentais na Internet.

Uma das principais questões em debate durante a audição prendeu-se com os limites do consentimento dado pelo utilizador para efeitos de utilização dos seus dados na Internet. Será possível falar de um consentimento informado, quando as pessoas não lêem ou não compreendem as cláusulas de limitação de responsabilidade? A resposta de Lambrinidis é peremptória: “Não”.

Segundo o relatório, o problema começa com o facto de as empresas que operam na Internet e os governos deterem muito mais poder e conhecimentos do que os utilizadores individuais. Face a “este desequilíbrio de poderes”, os limites do consentimento serão “a principal batalha dos próximos anos” no que se refere a privacidade e segurança na Internet. Para ultrapassar esta situação será necessário “um consentimento sem ambiguidades por parte do utilizador”.

O relatório de Lambrinidis apela a uma protecção mais eficiente dos dados do utilizador, designadamente no que se refere ao “direito de eliminar os dados pessoais existentes na Internet”, sobretudo nas redes sociais que contêm uma considerável quantidade de informações de carácter pessoal, às quais qualquer pessoa pode aceder.

Para Peter Hustinx, Supervisor Europeu para a Protecção de Dados, é necessário sensibilizar os jovens para as questões que se colocam nesta matéria, sobretudo quando partilham dados pessoais no ciberespaço.Hustinx defende que a legislação e os valores vigentes no mundo dos átomos também se aplicam à Internet e a criação de uma Carta dos Direitos para a Internet seria “um instrumento útil para realçar os direitos existentes”.

A criminalidade na Internet deve ser combatida de uma forma eficaz, salvaguardando o direito de acesso à informação por parte dos cidadãos. “As liberdades devem ser regulamentadas, permitindo simultaneamente que a Internet se desenvolva”, afirmou Stefano Rodota, da Agência dos Direitos Fundamentais da UE.

A votação em plenário deste relatório está prevista para a sessão plenária de 23 a 26 de Março.

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28 Janeiro 2009 às 8:40

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LPDP, UE, Diário 2 (UE)

Comentários fechados em Dia Europeu da Protecção de Dados

Dia Europeu da Protecção de Dados

cartaz_europeuComemora-se hoje, dia 28 de Janeiro, o Dia Europeu da Protecção de Dados.

A Comissão Nacional de Protecção de Dados vai promover algumas iniciativas no seu âmbito. Veja aqui.

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11 Janeiro 2009 às 20:01

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LPDP, UE, Diário 2 (UE)

uma opinião

Ano Europeu da Criatividade e Inovação: “Imagine. Crie. Inove”

2009 é o Ano Europeu da Criatividade e Inovação e , com o lema “Imagine.Crie.Inove.“, foi oficialmente lançado no passado dia 7 de Janeiro, em Praga.  Esta iniciativa pretende realçar a importância da criatividade e da inovação para o desenvolvimento económico e o bem-estar social e individual, promovendo os talentos individuais e as abordagens criativas e inovadoras.

Assim, a UE propõe-se apoiar os esforços dos Estados-Membros na promoção da criatividade, através da aprendizagem ao longo da vida, enquanto motor de inovação e factor essencial do desenvolvimento das competências pessoais, profissionais, empresariais e sociais e do bem-estar de todos os indivíduos da sociedade.

Os sectores abrangidos pelo Ano Europeu da Criatividade e Inovação incluem a educação, a cultura, o espírito empresarial, as políticas regionais, sociais, laborais e de investigação, assim como a energia, os transportes, o ambiente e a sociedade de informação. Ao longo do ano estão previstos diversos eventos e campanhas de sensibilização, a nível europeu, nacional, regional e local,tendo em vista o cumprimento da Estratégia de Lisboa.

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27 Novembro 2008 às 11:14

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LPDP, UE, autoridades europeias de protecção de dados

Comentários fechados em Recolha e tratamento de dados de requerentes de vistos

Recolha e tratamento de dados de requerentes de vistos

No DR 231 SÉRIE I de 2020-11-27, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2008, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova medidas tendentes a modernizar a plataforma tecnológica de recolha e tratamento de dados de requerentes de vistos, simplificando e agilizando procedimentos e reforçando a sua segurança.

A criação de um Sistema Europeu de Informação sobre Vistos (VIS) constitui uma medida descrita como tendente a criar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça. A Decisão n.º 2004/512/CE, do Conselho, de 8 de Junho, que estabeleceu o Sistema e as orientações para o desenvolvimento do VIS aprovadas pelo Conselho em 19 de Fevereiro de 2004, foi complementada pelo Regulamento (CE) n.º 767/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, que veio redefinir os seus objectivos e funcionalidades e estabelecer as condições e procedimentos para o intercâmbio de dados em matéria de vistos entre Estados membros, a fim de facilitar o exame dos pedidos de vistos e as respectivas decisões. A Comissão Europeia foi mandatada para estabelecer o VIS e, durante um período transitório, ficou responsável pela gestão operacional do VIS Central, das Interfaces Nacionais e de partes da infra estrutura de comunicação entre o VIS Central e as Interfaces Nacionais.

O VIS tem por objectivo melhorar a aplicação da política comum de vistos, a cooperação consular e a consulta entre as autoridades centrais responsáveis pelos vistos ao facilitar o intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os pedidos de vistos e as decisões relativas aos mesmos, a fim de facilitar o procedimento de pedido de visto, prevenir a busca do visto mais fácil («visa shopping»), facilitar a luta contra a fraude e agilizar os controlos nos pontos de passagem das fronteiras externas e no território dos Estados-Membros. O VIS deverá igualmente contribuir para a identificação de qualquer pessoa que não preencha ou tenha deixado de preencher as condições para a entrada, a permanência ou a residência no território dos Estadosmembros, e facilitar a aplicação do Regulamento (CE) n.º 343/2003, do Conselho, de 18 de Fevereiro, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro, contribuindo para a prevenção de ameaças à segurança interna dos Estados membros.

Os dados pessoais recolhidos no VIS não deverão ser conservados mais tempo do que o necessário para alcançar os objectivos do sistema, prevendo-se um período máximo de cinco anos, para tal efeito. Os dados deverão ser apagados após esse período, excepto se houver razões para os eliminar ainda antes.

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18 Outubro 2008 às 8:56

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LPDP, UE

2 opiniões

Internet: proteger as crianças

Uma Internet ainda mais segura para as crianças” é um programa da UE destinado a proteger as crianças de conteúdos nocivos na Internet. Por regra as crianças, apesar de saberem mais sobre Internet e tecnologias da informação do que os seus pais, estão mais expostas aos conteúdos nocivos e ilegais, sendo facilmente vítimas das más intenções de alguns utilizadores da Internet:

* 74% dos jovens entre os 12 e os 15 anos utilizam a Internet durante, pelo menos, três horas por dia;
* Todos os anos são divulgadas 500.000 novas imagens de pornografia infantil na Internet.

Uma Internet ainda mais segura para as crianças” pretende proteger a integridade física, mental e moral dos utilizadores mais jovens, bem como combater a pornografia, o assédio e a violência infantis na Internet. Este programa decorrerá entre 2009 e 2013 e foi dotado com um orçamento de 55 milhões de euros para prosseguir os seguintes objectivos:

Reduzir os conteúdos ilegais e as condutas nocivas online: através de acções destinadas a fornecer ao público pontos de contacto nacionais para a comunicação de conteúdos ilegais em linha e de condutas perniciosas, com especial ênfase no material pedopornográfico e no aliciamento de menores;

Promover um ambiente em linha mais seguro: através de iniciativas de auto-regulação neste domínio, e estimular o envolvimento das crianças e dos jovens na criação de um ambiente mais seguro, em especial através de painéis de juventude;

Sensibilizar o público: através de acções dirigidas às crianças, aos pais e aos professores, e estimular um efeito multiplicador através do intercâmbio de melhores práticas no âmbito da rede de centros nacionais de sensibilização.

Apoiar pontos de contacto onde pais e filhos possam receber conselhos sobre segurança em linha;

Estabelecer uma base de conhecimentos: através da congregação de investigadores com actividade no domínio da segurança dos menores on line, a nível europeu, estabelecer uma base de conhecimentos sobre a utilização das novas tecnologias pelas crianças, os respectivos efeitos e os riscos associados.

Relembre-se, em Portugal, a CNPD lançou o Projecto Dadus em Janeiro passado, com esta finalidade, e tem vindo a obter uma adesão significativa da sociedade civil.

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6 Outubro 2008 às 8:23

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Comentários fechados em Privacidade é tema do programa Falar Global, na Sic Notícias

Privacidade é tema do programa Falar Global, na Sic Notícias

O programa Falar Global, da Sic Notícias, analisa as transformações que as tecnologias de informação e conhecimento provocam no nosso quotidiano. Esta semana, a privacidade é o tema central da conversa em que participa uma das autoras do Dados Pessoais.

Depois das emissões de sábado (19h30) e domingo (1h00), este programa poderá ainda ser visto em repetição amanhã, 3ª feira, pelas 20h00, e 6ªfeira próxima, às 15h00. E também na Internet, em qualquer horário, aqui.

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16 Setembro 2008 às 11:58

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Comentários fechados em Dispositivo electrónico de matrícula em veículos automóveis: instalação obrigatória

Dispositivo electrónico de matrícula em veículos automóveis: instalação obrigatória

Foi hoje publicada a Lei n.º 60/2008, D.R. n.º 179, Série I de 2020-09-16, da Assembleia da República. Este diploma autoriza o Governo a legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques e motociclos, todos os ciclomotores, triciclos e quadriciclos e todas as máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis, destinando-se a identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula.

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11 Setembro 2008 às 8:55

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Comentários fechados em Direitos da Criança na Europa

Direitos da Criança na Europa

Os direitos da criança estão no centro de uma campanha de promoção que tem como acção principal um concurso de cartazes organizado pela Comissão da UE: o concurso deste ano tem por tema os direitos das crianças contra maus tratos e negligência. Os participantes deverão desenhar um cartaz que transmita esta ideia. Vários prémios e uma viagem a Bruxelas recompensarão os vencedores.

A Comissão espera que o concurso, agora na terceira edição, leve as crianças a falar das situações em que podem - e devem - procurar ajuda. Os participantes serão divididos em duas categorias em função da idade (10-14 anos e 15-18 anos) e deverão constituir equipas de, pelo menos, quatro elementos. Os adultos que queiram ajudar receberão material didáctico.

As obras serão primeiro avaliadas a nível nacional, sendo os prémios atribuídos numa cerimónia organizada em cada país no dia 20 de Novembro - Dia internacional dos Direitos da Criança. Os vencedores a nível nacional participarão numa nova selecção a nível europeu. Em Dezembro, as três equipas vencedoras de cada grupo etário serão convidadas a visitar Bruxelas para participar numa cerimónia de entrega de prémios e para descobrir a cidade e as instituições europeias.

Os melhores cartazes serão apresentados nos sítios Web da UE e das representações da Comissão nos Estados-Membros e poderão ser utilizados em futuras campanhas europeias de defesa dos direitos da criança.

Este concurso inscreve-se numa estratégia europeia de âmbito mais lato que, no âmbito da qual foram adoptadas outras medidas destinadas a:

* tornar a Internet mais segura (por exemplo, foi lançado um mecanismo para bloquear compras em linha de pornografia infantil);
* tornar a protecção das crianças uma prioridade a nível mundial;
* lutar contra o tráfico e a exploração sexual das crianças, nomeadamente através de uma linha directa para as crianças desaparecidas.

O prazo para entrega dos trabalhos termina no dia 31 de Outubro próximo. Para mais informações, clicar aqui.