Textos da secção 'Diário 2 (UE)' ↓

publicado em
11 Junho 2009 às 9:04

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UE, Diário 2 (UE)

Comentários fechados em O novo Parlamento Europeu: próximos passos

O novo Parlamento Europeu: próximos passos

parlamentoeuropeu1Os 736 eleitos para a próxima legislatura do PE irão reunir-se em sessão constitutiva entre os dias 14 e 16 de Julho, em Estrasburgo, a fim de eleger o Presidente, os 14 Vice-Presidentes e 6 Questores. A partir de meados de Junho, os grupos políticos começam a reunir-se, em Bruxelas, para organizar o trabalho agora iniciado e que termina em 2014.

Os resultados das eleições europeias de Junho permitem antever algumas mudanças políticas na distribuição dos lugares. Quanto aos temas com maior destaque para o início desta legislatura, há que mencionar  a regulamentação dos mercados financeiros e as alterações climáticas.

Os novos deputados eleitos irão ocupar os seus lugares a partir da abertura da sessão, desde que o Parlamento Europeu tenha sido notificado dos seus nomes pelas autoridades nacionais competentes. As 20 comissões parlamentares darão início aos seus trabalhos durante a semana de 20 de Julho.

A nomeação do Presidente da Comissão Europeia será outro momento importante da sessão constitutiva de Julho. O Conselho Europeu de 18 e 19 de Junho deverá chegar a acordo sobre um candidato.

publicado em
10 Junho 2009 às 20:00

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UE, Diário 2 (UE)

Comentários fechados em Emissão e execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na UE

Emissão e execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na UE

No DR 109 SÉRIE I de 2020-06-05, foi publicada a Lei n.º 25/2009, da Assembleia da República. Este diploma veio estabelecer o regime jurídico da emissão e da execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na União Europeia, em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2003/577/JAI, do Conselho, de 22 de Julho.

publicado em
4 Junho 2009 às 7:38

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c. civil, info, Diário 2 (UE), Diário 2 (Economia)

Comentários fechados em Contratos de crédito aos consumidores

Contratos de crédito aos consumidores

compras1No DR 106 SÉRIE I de 2020-06-02, foi publicado o Decreto-Lei n.º 133/2009, do Ministério da Economia e da Inovação. Este diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores.

O Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram a Directiva n.º 2008/48/CE, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores, que exprime a urgência na realização de um mercado comunitário de produtos e serviços financeiros, quer prevendo a uniformização da forma de cálculo e dos elementos incluídos na TAEG, quer reforçando os direitos dos consumidores, nomeadamente o direito à informação pré-contratual. A TAEG é objecto de uma uniformização mais adequada, sendo ainda instituída uma ficha específica e normalizada sobre «informação europeia em matéria de crédito a consumidores relativa a descobertos, às ofertas de certas organizações de crédito e à conversão de dívidas».

Destacam-se ainda, de entre as várias medidas adoptadas, a obrigatoriedade, por parte do credor, de avaliar a solvabilidade do consumidor em momento prévio à celebração de contrato, o incentivo à realização de transacções transfronteiriças, assim como a maior eficácia do direito de revogação do contrato de crédito.

Na linha do disposto nos artigos 934.º a 936.º do Código Civil, estabelecem-se novas regras aplicáveis ao incumprimento do consumidor no pagamento de prestações, impedindo-se que, de imediato, o credor possa invocar a perda do benefício do prazo ou a resolução do contrato. Assinala-se ainda a proibição de consagração de juros elevados, sob pena de usura.

publicado em
23 Maio 2009 às 9:45

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UE, Diário 2 (UE)

Comentários fechados em UE: normas para as eleições europeias

UE: normas para as eleições europeias

eleicoes_pe_093Entre os dias 4 e 7 de Junho, os cidadãos da UE irão votar para o 7° Parlamento Europeu directamente eleito por sufrágio universal. Apesar de não existir uma lei eleitoral única e de muitas das normas eleitorais dependerem das legislações nacionais, foi estabelecido um conjunto de normas básicas a cumprir pelos países, que têm por objectivo assegurar que todos os deputados são eleitos por sufrágio universal em eleições livres, por meio de voto secreto e com base numa representação proporcional.

O Tratado que instituiu a Comunidade Europeia previa que o Parlamento fosse eleito de acordo com um procedimento único, que deveria ser proposto pelo próprio Parlamento e aprovado pelos Estados-Membros.

No entanto, apesar das diversas propostas apresentadas pelo PE no sentido da criação desse procedimento único, tanto antes como depois das primeiras eleições directas de 1979, os Estados-Membros nunca chegaram a acordo, pelo que as eleições europeias realizadas até agora foram , organizadas em função das normas nacionais existentes na matéria.

Em 1976, foi estipulado o número de deputados a eleger em cada um dos então nove países membros, a duração de cinco anos para os mandatos, a obrigatoriedade de realizar as eleições na mesma semana, entre quinta-feira e domingo, e a impossibilidade de dar início à contagem dos votos antes do encerramento das urnas em todos os países.

O Tratado de Maastricht, que entrou em vigor em Novembro de 1993, introduziu legalmente o conceito de cidadania europeia, que confere aos cidadãos da UE a possibilidade de votarem para as eleições europeias no país de residência, independentemente da sua nacionalidade. Além disso, qualquer cidadão pode ser candidato a deputado ao PE mesmo sem ter a nacionalidade do país pelo qual se candidata. As restantes normas eleitorais estão previstas nas legislações nacionais dos 27 Estados-Membros da União Europeia.

publicado em
16 Maio 2009 às 11:21

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UE, Diário 2 (UE)

uma opinião

Direitos e deveres dos deputados ao Parlamento Europeu

pe1No dia 7 de Junho, os eleitores portugueses irão eleger os deputados que os representarão, ao longo dos próximos cinco anos, no Parlamento Europeu. Mas quais são exactamente os direitos e deveres conferidos aos eurodeputados através das eleições europeias?

De acordo com o Regimento do Parlamento Europeu, “os deputados ao Parlamento Europeu gozam de independência no exercício do seu mandato, não se encontrando sujeitos a quaisquer ordens ou instruções”. Por isso, o mandato de deputado ao Parlamento Europeu é incompatível com o exercício de funções que, pela sua natureza, possam comprometer a independência do seu trabalho.
Outros aspectos de importância significativa:

  • Verificação de poderes: os deputados cuja eleição tiver sido comunicada ao Parlamento deverão declarar por escrito, antes de ocuparem o seu lugar, que não exercem quaisquer funções incompatíveis com o mandato de deputado ao Parlamento Europeu.
  • Elegibilidade: com excepção do requisito da nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia, comum a todos os países, os candidatos a deputados ao PE devem respeitar as disposições legais nacionais existentes na matéria.
  • Declaração de interesses financeiros: antes de poderem ser oficialmente designados titulares de cargos do Parlamento ou de uma das suas instâncias, ou participar numa delegação oficial, os deputados deverão preencher devidamente uma declaração de interesses financeiros, com indicação das suas actividades profissionais e quaisquer outras funções ou actividades remuneradas, ajudas financeiras, em recursos humanos ou em material, adicionais aos meios fornecidos pelo Parlamento e concedidas por terceiros aos deputados no âmbito das suas actividades políticas, com indicação da identidade dos referidos terceiros.
  • Declaração de interesses em debates: antes de usar da palavra perante o Parlamento ou uma das suas instâncias, ou no caso de ser proposto como relator, qualquer deputado que tenha interesses financeiros directos no assunto em discussão deve comunicá-los oralmente.
  • Privilégios e imunidades: o Parlamento, no exercício dos seus poderes em matéria de privilégios e imunidades, procurará fundamentalmente manter a sua integridade enquanto assembleia legislativa democrática e garantir a independência dos seus membros no exercício das suas funções. As imunidades conferidas aos deputados ao PE são idênticas às concedidas aos deputados dos respectivos parlamentos nacionais.
  • Levantamento da imunidade: qualquer pedido dirigido ao Presidente pelas autoridades competentes de um Estado-Membro e cujo objecto seja o levantamento da imunidade de um deputado será comunicado ao Parlamento reunido em sessão plenária e enviado à comissão competente.
  • Subsídios pagos aos deputados: os subsídios pagos aos eurodeputados incluem as despesas gerais, as despesas de deslocação e as despesas de estadia. Os deputados têm igualmente direito a ser assistidos por colaboradores pessoais, os quais são livremente escolhidos pelos deputados. O Parlamento suporta os custos efectivamente incorridos e resultantes, integral e exclusivamente, da contratação ou da utilização dos serviços de um ou mais assistentes. Até ao momento, os salários pagos aos deputados ao Parlamento Europeu são idênticos aos salários auferidos pelos deputados dos respectivos parlamentos nacionais. Esta situação dá origem a significativas discrepâncias entre os deputados dos diferentes Estados-Membros. Para colmatar essa situação, o novo “Estatuto dos Membros”, que entrará em vigor em 2009, irá harmonizar os salários, para que todos os membros sejam remunerados de forma equitativa.
  • Duração do mandato parlamentar: a duração do mandato é de cinco anos, salvo em caso de morte, renúncia ou destituição.

publicado em
15 Maio 2009 às 7:46

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UE, info, Diário 2 (UE)

Comentários fechados em UE e política de vizinhança: a nova “Parceria Oriental”

UE e política de vizinhança: a nova “Parceria Oriental”

parceria-orientalA UE acaba de estreitar relações com seis países da Europa Oriental e do Sul do Cáucaso: a “Parceria Oriental” abre perspectivas para zonas de comércio livre, assistência financeira, maior segurança no abastecimento de energia e isenção de vistos de entrada na UE para a Arménia, o Azerbaijão, a Bielorrússia, a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia. Para a Europa, esta parceria poderia significar maior segurança e estabilidade nos seus confins orientais.

Estas antigas repúblicas soviéticas, que enfrentam grandes desafios na via da democracia e do Estado de Direito, foram duramente afectadas pela recessão e prosseguem com grandes dificuldades a sua transição para a economia de mercado.

A parceria confere uma dimensão oriental específica à política de vizinhança da UE.  A necessidade urgente desta associação tornou-se patente após o conflito entre a Rússia e a Geórgia no Verão passado e a controvérsia sobre a questão do gás entre a Rússia e a Ucrânia em Janeiro deste ano. As recentes desordens na Moldávia reavivaram as preocupações sobre a estabilidade na região.

Os seis países receberão uma maior assistência financeira da UE para a realização das reformas políticas e económicas necessárias: a Comissão concederá mais 350 milhões de euros, para além dos recursos inicialmente previstos para 2010-2013.  Serão ainda canalizados para o novo programa 250 milhões de euros já afectados à região.

O êxito daquelas reformas pode abrir caminho à conclusão de acordos de associação com a UE, que incluiriam acordos de comércio livre e compromissos sobre a segurança do abastecimento de energia, aspecto muito importante para os países da UE cujos fornecimentos de petróleo e gás russo transitam por esta região.

Para além de contribuir com a sua experiência na área do desenvolvimento regional, a UE oferece programas para reduzir as disparidades sócio-económicas e está disposta a considerar a abertura do seu mercado de trabalho aos cidadãos dos países associados. Além disso, os viajantes poderiam visitar mais facilmente a UE, se os controlos nas fronteiras efectuados por estes países se aproximassem das normas da UE.

A gestão das fronteiras é um dos cinco domínios prioritários de ajuda da UE, que incluem também o apoio às pequenas e médias empresas, ligações entre as redes eléctricas regionais e os gasodutos e oleodutos do mar Cáspio até à Europa, bem como a cooperação em matéria de resposta a catástrofes.

publicado em
14 Maio 2009 às 8:05

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UE, Diário 2 (UE)

uma opinião

UE: Caixas de sugestões para mensagens dos cidadãos europeus

eleicoes_pe_092As caixas de sugestões fazem parte do plano de comunicação do Parlamento Europeu para as eleições europeias de 7 Junho de 2009. Estes espaços multimédia estão à disposição de todos os cidadãos que quiserem expressar as suas opiniões, dúvidas e questões.

Uma selecção destes vídeos será difundida diariamente em ecrãs gigantes colocados em Bruxelas, no EuroparlTV e no YouTube. O principal objectivo das caixas de sugestões é permitir que os cidadãos europeus expressem as suas preocupações, aspirações e iniciativas, numa mensagem gravada.

Além das caixas de sugestões, a campanha institucional para as eleições europeias de 7 de Junho de 2009 inclui uma série de instrumentos comunicacionais, entre os quais a página dedicada às eleições europeias, as redes sociais como o MySpace, o Facebook, o Flickr e o YouTube, os cartazes com os principais temas da campanha, as instalações tridimensionais e os anúncios televisivos e radiofónicos.

publicado em
2 Maio 2009 às 8:39

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LPDP, UE, Direitos Humanos, Diário 2 (UE)

Comentários fechados em UE sem acordo sobre a directiva do tempo de trabalho

UE sem acordo sobre a directiva do tempo de trabalho

tempo-de-trabalho2Em Dezembro de 2008, o PE definiu a sua posição sobre o tempo de trabalho na UE, defendendo um horário semanal máximo de 48 horas e a abolição das excepções a esta regra, aplicadas em diversos Estados-Membros da UE, no prazo de três anos.

No passado dia 27 de Abril, o Comité de Conciliação, composto por delegações do PE e do Conselho, concluiu não ser possível chegar a acordo sobre a matéria, invalidando, desta forma, a entrada em vigor da nova directiva. Os principais pontos de desacordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho dizem respeito às cláusulas de excepção, aos períodos inactivos do tempo de permanência e aos contratos múltiplos.

É a primeira vez que não se chega a acordo em fase de conciliação desde a entrada em vigor do Tratado de Maastricht, que alargou substancialmente o âmbito do processo de co-decisão. Assim, a directiva actual mantém-se em vigor, competindo à Comissão Europeia elaborar uma nova proposta, que deve ter em consideração os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias relativos aos períodos inactivos de tempo de trabalho.

publicado em
17 Abril 2009 às 8:28

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UE, Diário 2 (UE)

Comentários fechados em UE: Indemnizações por atraso e cancelamento de viagens

UE: Indemnizações por atraso e cancelamento de viagens

bagagem1Os direitos aplicados a quem viaja de avião, referentes a atrasos e cancelamentos, deverão passar a aplicar-se brevemente a quem viaja de barco ou de autocarro. Na próxima semana, o Parlamento Europeu vai debater dois relatórios sobre os direitos dos passageiros no transporte marítimo, fluvial e de autocarro:

Viagens marítimas ou fluviais -  o relatório apresentado pelo eurodeputado francês Michel Teychenné (Grupo Socialista) exige que, em viagens marítimas ou fluviais, as indemnizações mínimas por atraso sejam de 25% a 50% do preço total do bilhete, em função do número de horas de espera. No caso de cancelamento da viagem, os passageiros deverão ter direito ao reembolso total do custo do bilhete, se a companhia responsável não tiver providenciado um serviço de transporte alternativo.

Viagens de autocarro - o relatório do eurodeputado italiano Gabriele Albertini (Grupo do Partido Popular Europeu e dos Democratas Europeus) refere que, em caso de cancelamento ou de atraso superior a 2 horas, os passageiros terão direito a outro serviço de transporte semelhante, bem como a serem informados sobre os serviços alternativos disponíveis. As empresas de transportes rodoviários ficam obrigadas ao reembolso de 50% do valor total do bilhete, em caso de incumprimento de uma das opções previstas.

Os dois relatórios definem que pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida têm o mesmo direito a viajar de barco e de autocarro que as outras pessoas, excepto quando a sua segurança é posta em risco. Assim, o transporte destas pessoas não pode ser recusado com base na sua deficiência ou falta de mobilidade.

publicado em
12 Abril 2009 às 9:45

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c. civil, info, Diário 2 (UE)

Comentários fechados em MAI: Unidade de Tecnologias de Informação e Segurança fora da esfera do secretário-geral de Segurança Interna

MAI: Unidade de Tecnologias de Informação e Segurança fora da esfera do secretário-geral de Segurança Interna

rnsiDe acordo com o DN, a recente criação da Unidade de Tecnologias de Informação e Segurança (UTIS), pelo secretário de Estado adjunto do MAI, José Magalhães, e cujos objectivos podem colidir a esfera de competências do secretário-geral de Segurança Interna , está a criar mal-estar: Mário Mendes não sabe o que se “pretende” com esta central, que não foi definida na Lei de Segurança Interna.

Recorde-se que a criação da UTIS, integrada na actual Rede Nacional de Segurança Interna, foi aprovado em Conselho de Ministros, no passado dia 19 de Março. Segundo o Governo, este é um serviço dotado de autonomia administrativa, cujo funcionamento e organização estará a cargo de pessoal das entidades da responsabilidade do Ministério da Administração Interna (MAI). Os trabalhos desta unidade passam pela prestação de serviços partilhados aos serviços centrais de natureza operacional e de suporte daquele ministério.

Outras funções consistem na disponibilização das TIC de uso comum ou partilhado, garantia dos níveis de segurança adequados no acesso, comunicação e armazenamento da informação e racionalização da aquisição e uso dos meios e recursos tecnológicos disponíveis.