Textos da secção 'UE' ↓

publicado em
11 Junho 2009 às 9:04

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UE, Diário 2 (UE)

Comentários fechados em O novo Parlamento Europeu: próximos passos

O novo Parlamento Europeu: próximos passos

parlamentoeuropeu1Os 736 eleitos para a próxima legislatura do PE irão reunir-se em sessão constitutiva entre os dias 14 e 16 de Julho, em Estrasburgo, a fim de eleger o Presidente, os 14 Vice-Presidentes e 6 Questores. A partir de meados de Junho, os grupos políticos começam a reunir-se, em Bruxelas, para organizar o trabalho agora iniciado e que termina em 2014.

Os resultados das eleições europeias de Junho permitem antever algumas mudanças políticas na distribuição dos lugares. Quanto aos temas com maior destaque para o início desta legislatura, há que mencionar  a regulamentação dos mercados financeiros e as alterações climáticas.

Os novos deputados eleitos irão ocupar os seus lugares a partir da abertura da sessão, desde que o Parlamento Europeu tenha sido notificado dos seus nomes pelas autoridades nacionais competentes. As 20 comissões parlamentares darão início aos seus trabalhos durante a semana de 20 de Julho.

A nomeação do Presidente da Comissão Europeia será outro momento importante da sessão constitutiva de Julho. O Conselho Europeu de 18 e 19 de Junho deverá chegar a acordo sobre um candidato.

publicado em
10 Junho 2009 às 20:00

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UE, Diário 2 (UE)

Comentários fechados em Emissão e execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na UE

Emissão e execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na UE

No DR 109 SÉRIE I de 2020-06-05, foi publicada a Lei n.º 25/2009, da Assembleia da República. Este diploma veio estabelecer o regime jurídico da emissão e da execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na União Europeia, em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2003/577/JAI, do Conselho, de 22 de Julho.

publicado em
31 Maio 2009 às 10:49

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UE, info

Comentários fechados em Passaporte Electrónico Português: novas especificações

Passaporte Electrónico Português: novas especificações

pepNo DR 103 SÉRIE I de 2020-05-28, foi publicada a Portaria n.º 568/2009, do Ministério da Administração Interna. Este diploma estabelece as regras de cumprimento das especificações do Passaporte Electrónico Português de acordo com as disposições comunitárias aplicáveis.

Recorde-se que o Passaporte Electrónico Português é um documento de viagem individual português elaborado em conformidade com a política de segurança de documentos de identidade e de viagem, conforme aos parâmetros fixados no âmbito da União Europeia e das Organizações Internacionais competentes, de que é exemplo a organização Internacional da Aviação Civil (ICAO).

Agora deve ser dado cumprimento à Recomendação 2008/355/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007 (JOC L 118/30, de 6 de Maio de 2008), relativa à protecção consular garantida aos cidadãos europeus, por forma a incluir no Passaporte Electrónico Português a citação do artigo 20.º do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia.

publicado em
23 Maio 2009 às 9:45

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UE, Diário 2 (UE)

Comentários fechados em UE: normas para as eleições europeias

UE: normas para as eleições europeias

eleicoes_pe_093Entre os dias 4 e 7 de Junho, os cidadãos da UE irão votar para o 7° Parlamento Europeu directamente eleito por sufrágio universal. Apesar de não existir uma lei eleitoral única e de muitas das normas eleitorais dependerem das legislações nacionais, foi estabelecido um conjunto de normas básicas a cumprir pelos países, que têm por objectivo assegurar que todos os deputados são eleitos por sufrágio universal em eleições livres, por meio de voto secreto e com base numa representação proporcional.

O Tratado que instituiu a Comunidade Europeia previa que o Parlamento fosse eleito de acordo com um procedimento único, que deveria ser proposto pelo próprio Parlamento e aprovado pelos Estados-Membros.

No entanto, apesar das diversas propostas apresentadas pelo PE no sentido da criação desse procedimento único, tanto antes como depois das primeiras eleições directas de 1979, os Estados-Membros nunca chegaram a acordo, pelo que as eleições europeias realizadas até agora foram , organizadas em função das normas nacionais existentes na matéria.

Em 1976, foi estipulado o número de deputados a eleger em cada um dos então nove países membros, a duração de cinco anos para os mandatos, a obrigatoriedade de realizar as eleições na mesma semana, entre quinta-feira e domingo, e a impossibilidade de dar início à contagem dos votos antes do encerramento das urnas em todos os países.

O Tratado de Maastricht, que entrou em vigor em Novembro de 1993, introduziu legalmente o conceito de cidadania europeia, que confere aos cidadãos da UE a possibilidade de votarem para as eleições europeias no país de residência, independentemente da sua nacionalidade. Além disso, qualquer cidadão pode ser candidato a deputado ao PE mesmo sem ter a nacionalidade do país pelo qual se candidata. As restantes normas eleitorais estão previstas nas legislações nacionais dos 27 Estados-Membros da União Europeia.

publicado em
16 Maio 2009 às 11:21

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UE, Diário 2 (UE)

uma opinião

Direitos e deveres dos deputados ao Parlamento Europeu

pe1No dia 7 de Junho, os eleitores portugueses irão eleger os deputados que os representarão, ao longo dos próximos cinco anos, no Parlamento Europeu. Mas quais são exactamente os direitos e deveres conferidos aos eurodeputados através das eleições europeias?

De acordo com o Regimento do Parlamento Europeu, “os deputados ao Parlamento Europeu gozam de independência no exercício do seu mandato, não se encontrando sujeitos a quaisquer ordens ou instruções”. Por isso, o mandato de deputado ao Parlamento Europeu é incompatível com o exercício de funções que, pela sua natureza, possam comprometer a independência do seu trabalho.
Outros aspectos de importância significativa:

  • Verificação de poderes: os deputados cuja eleição tiver sido comunicada ao Parlamento deverão declarar por escrito, antes de ocuparem o seu lugar, que não exercem quaisquer funções incompatíveis com o mandato de deputado ao Parlamento Europeu.
  • Elegibilidade: com excepção do requisito da nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia, comum a todos os países, os candidatos a deputados ao PE devem respeitar as disposições legais nacionais existentes na matéria.
  • Declaração de interesses financeiros: antes de poderem ser oficialmente designados titulares de cargos do Parlamento ou de uma das suas instâncias, ou participar numa delegação oficial, os deputados deverão preencher devidamente uma declaração de interesses financeiros, com indicação das suas actividades profissionais e quaisquer outras funções ou actividades remuneradas, ajudas financeiras, em recursos humanos ou em material, adicionais aos meios fornecidos pelo Parlamento e concedidas por terceiros aos deputados no âmbito das suas actividades políticas, com indicação da identidade dos referidos terceiros.
  • Declaração de interesses em debates: antes de usar da palavra perante o Parlamento ou uma das suas instâncias, ou no caso de ser proposto como relator, qualquer deputado que tenha interesses financeiros directos no assunto em discussão deve comunicá-los oralmente.
  • Privilégios e imunidades: o Parlamento, no exercício dos seus poderes em matéria de privilégios e imunidades, procurará fundamentalmente manter a sua integridade enquanto assembleia legislativa democrática e garantir a independência dos seus membros no exercício das suas funções. As imunidades conferidas aos deputados ao PE são idênticas às concedidas aos deputados dos respectivos parlamentos nacionais.
  • Levantamento da imunidade: qualquer pedido dirigido ao Presidente pelas autoridades competentes de um Estado-Membro e cujo objecto seja o levantamento da imunidade de um deputado será comunicado ao Parlamento reunido em sessão plenária e enviado à comissão competente.
  • Subsídios pagos aos deputados: os subsídios pagos aos eurodeputados incluem as despesas gerais, as despesas de deslocação e as despesas de estadia. Os deputados têm igualmente direito a ser assistidos por colaboradores pessoais, os quais são livremente escolhidos pelos deputados. O Parlamento suporta os custos efectivamente incorridos e resultantes, integral e exclusivamente, da contratação ou da utilização dos serviços de um ou mais assistentes. Até ao momento, os salários pagos aos deputados ao Parlamento Europeu são idênticos aos salários auferidos pelos deputados dos respectivos parlamentos nacionais. Esta situação dá origem a significativas discrepâncias entre os deputados dos diferentes Estados-Membros. Para colmatar essa situação, o novo “Estatuto dos Membros”, que entrará em vigor em 2009, irá harmonizar os salários, para que todos os membros sejam remunerados de forma equitativa.
  • Duração do mandato parlamentar: a duração do mandato é de cinco anos, salvo em caso de morte, renúncia ou destituição.

publicado em
15 Maio 2009 às 7:46

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UE, info, Diário 2 (UE)

Comentários fechados em UE e política de vizinhança: a nova “Parceria Oriental”

UE e política de vizinhança: a nova “Parceria Oriental”

parceria-orientalA UE acaba de estreitar relações com seis países da Europa Oriental e do Sul do Cáucaso: a “Parceria Oriental” abre perspectivas para zonas de comércio livre, assistência financeira, maior segurança no abastecimento de energia e isenção de vistos de entrada na UE para a Arménia, o Azerbaijão, a Bielorrússia, a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia. Para a Europa, esta parceria poderia significar maior segurança e estabilidade nos seus confins orientais.

Estas antigas repúblicas soviéticas, que enfrentam grandes desafios na via da democracia e do Estado de Direito, foram duramente afectadas pela recessão e prosseguem com grandes dificuldades a sua transição para a economia de mercado.

A parceria confere uma dimensão oriental específica à política de vizinhança da UE.  A necessidade urgente desta associação tornou-se patente após o conflito entre a Rússia e a Geórgia no Verão passado e a controvérsia sobre a questão do gás entre a Rússia e a Ucrânia em Janeiro deste ano. As recentes desordens na Moldávia reavivaram as preocupações sobre a estabilidade na região.

Os seis países receberão uma maior assistência financeira da UE para a realização das reformas políticas e económicas necessárias: a Comissão concederá mais 350 milhões de euros, para além dos recursos inicialmente previstos para 2010-2013.  Serão ainda canalizados para o novo programa 250 milhões de euros já afectados à região.

O êxito daquelas reformas pode abrir caminho à conclusão de acordos de associação com a UE, que incluiriam acordos de comércio livre e compromissos sobre a segurança do abastecimento de energia, aspecto muito importante para os países da UE cujos fornecimentos de petróleo e gás russo transitam por esta região.

Para além de contribuir com a sua experiência na área do desenvolvimento regional, a UE oferece programas para reduzir as disparidades sócio-económicas e está disposta a considerar a abertura do seu mercado de trabalho aos cidadãos dos países associados. Além disso, os viajantes poderiam visitar mais facilmente a UE, se os controlos nas fronteiras efectuados por estes países se aproximassem das normas da UE.

A gestão das fronteiras é um dos cinco domínios prioritários de ajuda da UE, que incluem também o apoio às pequenas e médias empresas, ligações entre as redes eléctricas regionais e os gasodutos e oleodutos do mar Cáspio até à Europa, bem como a cooperação em matéria de resposta a catástrofes.

publicado em
14 Maio 2009 às 8:05

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UE, Diário 2 (UE)

uma opinião

UE: Caixas de sugestões para mensagens dos cidadãos europeus

eleicoes_pe_092As caixas de sugestões fazem parte do plano de comunicação do Parlamento Europeu para as eleições europeias de 7 Junho de 2009. Estes espaços multimédia estão à disposição de todos os cidadãos que quiserem expressar as suas opiniões, dúvidas e questões.

Uma selecção destes vídeos será difundida diariamente em ecrãs gigantes colocados em Bruxelas, no EuroparlTV e no YouTube. O principal objectivo das caixas de sugestões é permitir que os cidadãos europeus expressem as suas preocupações, aspirações e iniciativas, numa mensagem gravada.

Além das caixas de sugestões, a campanha institucional para as eleições europeias de 7 de Junho de 2009 inclui uma série de instrumentos comunicacionais, entre os quais a página dedicada às eleições europeias, as redes sociais como o MySpace, o Facebook, o Flickr e o YouTube, os cartazes com os principais temas da campanha, as instalações tridimensionais e os anúncios televisivos e radiofónicos.

publicado em
7 Maio 2009 às 7:27

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UE, info

Comentários fechados em Europeias 2009: acções de informação e sensibilização

Europeias 2009: acções de informação e sensibilização

europeias09Entre Março e Maio de 2009, o Parlamento Europeu, em conjunto com a Comissão e Conselho da União Europeia, tem vindo a desenvolver um conjunto de acções com o objectivo de informar os cidadãos sobre as Eleições Europeias, marcadas para 7 de Junho, em Portugal.

Esta é uma iniciativa de dimensão europeia, que se desenrola de acordo com uma estratégia, mensagens e identidade visual comuns aos 27 Estados-Membros, pretendendo principalmente reduzir as taxas de abstenção.

Em Portugal, além de uma campanha publicitária semelhante a todos os Estados-Membros, o Gabinete do Parlamento Europeu, em parceria com a Representação da Comissão Europeia e o Centro de Informação Europeia Jacques Delors, organizou as Semanas Europeias, nos 18 distritos do Continente, Açores e Madeira, entre 6 de Março a 21 de Maio.

Destas Semanas Europeias fazem parte: uma exposição fotográfica e documental “Portugal Europeu – Meio Século de História” (que apresenta a relação de Portugal com o processo de integração europeia desde os anos 50); debates sobre temas relevantes da integração europeia (com a participação de personalidades e especialistas em temas europeus); instalações de rua em 3D e “caixa de sugestões” e distribuição de materiais de suporte, entre outras acções dirigidas a jornalistas, escolas, jovens e dirigentes associativos.

Para mais informações: 21 350 49 75

publicado em
2 Maio 2009 às 8:39

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LPDP, UE, Direitos Humanos, Diário 2 (UE)

Comentários fechados em UE sem acordo sobre a directiva do tempo de trabalho

UE sem acordo sobre a directiva do tempo de trabalho

tempo-de-trabalho2Em Dezembro de 2008, o PE definiu a sua posição sobre o tempo de trabalho na UE, defendendo um horário semanal máximo de 48 horas e a abolição das excepções a esta regra, aplicadas em diversos Estados-Membros da UE, no prazo de três anos.

No passado dia 27 de Abril, o Comité de Conciliação, composto por delegações do PE e do Conselho, concluiu não ser possível chegar a acordo sobre a matéria, invalidando, desta forma, a entrada em vigor da nova directiva. Os principais pontos de desacordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho dizem respeito às cláusulas de excepção, aos períodos inactivos do tempo de permanência e aos contratos múltiplos.

É a primeira vez que não se chega a acordo em fase de conciliação desde a entrada em vigor do Tratado de Maastricht, que alargou substancialmente o âmbito do processo de co-decisão. Assim, a directiva actual mantém-se em vigor, competindo à Comissão Europeia elaborar uma nova proposta, que deve ter em consideração os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias relativos aos períodos inactivos de tempo de trabalho.

publicado em
30 Abril 2009 às 12:55

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UE, Diário 2 (Economia)

Comentários fechados em A taxa de desemprego na zona euro: 8,9% em Março

A taxa de desemprego na zona euro: 8,9% em Março

eurostatA taxa de desemprego na zona euro atingiu os 8,9% em Março, o valor mais elevado desde 2005, de acordo com os dados hoje divulgados pelo Eurostat. Nos 27 Estados da UE há agora mais de 20 milhões de desempregados.

Leia mais sobre este assunto no artigo de Pedro Duarte, clicando aqui.