Dispositivo electrónico de matrícula em veículos automóveis: instalação obrigatória
Foi hoje publicada a Lei n.º 60/2008, D.R. n.º 179, Série I de 2020-09-16, da Assembleia da República. Este diploma autoriza o Governo a legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques e motociclos, todos os ciclomotores, triciclos e quadriciclos e todas as máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis, destinando-se a identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula.