Textos da secção 'direito económico' ↓

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25 Fevereiro 2009 às 8:42

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Diário 2, direito económico, sociedades anónimas

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Auxílios de minimis: novo limite de € 500 000

ajudasNo DR 36 SÉRIE I de 2009-02-20, foi publicada a Portaria n.º 184/2009, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação. O diploma estabelece o valor limite dos auxílios concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, relativo aos auxílios de minimis.

Os auxílios concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, relativo aos auxílios de minimis, passam a ter um limite de € 500 000 por empresa, durante um período de três exercícios financeiros.

O apoio pode ser atribuído a todas as empresas localizadas no território nacional, independentemente da sua dimensão e podem ser abrangidas as empresas em dificuldades, desde que tenham entrado nessa situação após 1 de Julho de 2008, nos termos estabelecidos na «Comunicação da Comissão Europeia — Quadro comunitário temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica» (2009/C 16/01, de 22 de Janeiro).

Estão excluídos os auxílios destinados a actividades relacionadas com a exportação para países terceiros ou Estados membros, como os auxílios concedidos directamente em função das quantidades exportadas, à criação e funcionamento de uma rede de distribuição ou à outras despesas correntes atinentes às actividades de
exportação, bem como auxílios subordinados à utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados.

Este regime também não se aplica a empresas do sector das pescas, nem a empresas que desenvolvam actividades de produção primária dos produtos indicados no anexo I do Tratado da União Europeia, nem a empresas que desenvolvam actividades de transformação e comercialização dos produtos agrícolas quando o montante de auxílio
é fixado com base no preço ou quantidade dos produtos adquiridos junto de produtores primários.

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22 Fevereiro 2009 às 11:43

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Diário 2, direito económico, Mestrado, Regulação, sociedades anónimas

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Regulação do mercado de capitais em debate

cesr-logoA Conferência Anual do Comité Europeu de Reguladores (CESR), que decorre amanhã em Paris, tem como pano de fundo a convicção de que diversas falhas de regulação e supervisão terão estado na base da actual crise financeira e económica.

Depois da  falência de alguns bancos e da nacionalizações utilizada como forma de prevenir o desaparecimento de outros, reguladores europeus e norte-americanos, membros da Comissão Europeia e responsáveis do Fundo Monetário Internacional (FMI) vão debater  o futuro da regulação e da supervisão dos mercados de capitais europeus e as formas de garantir a transparência do mercado.

A necessidade de maior harmonização das regras de regulação e supervisão no seio da União Europeia, as razões da crise actual e o modelo de regulação a adoptar são temas das diversas intervenções agendadas, entre as quais terá lugar a de Carlos Tavares, Presidente da CMVM e Vice-Presidente do CESR , que participará como orador com uma intervenção intitulada «O que falta ser feito para se atingir um mercado único europeu de serviços financeiros».

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13 Fevereiro 2009 às 17:06

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Diário 2, direito económico, notas

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Medidas excepcionais de contratação pública

edificios1No DR 26 SÉRIE I de 2009-02-06, foi publicado o Decreto-Lei n.º 34/2009, da Presidência do Conselho de Ministros. O diploma estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

As medidas aqui previstas têm em conta o Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008, que aprovou um plano de relançamento da economia europeia: no que diz respeito às medidas que são da competência da União Europeia, decidiu apoiar, em particular, o recurso, em 2009 e 2010, aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, para a rápida execução dos projectos públicos de grande envergadura.

Também a Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exige que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revista um carácter de urgência, sendo, por isso, plenamente justificável a adopção dos procedimentos de contratação pública mais céleres previstos na legislação comunitária, designadamente na Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços. A Comissão Europeia considera ainda que a aceleração dos procedimentos de adjudicação permitirá aos Estados-Membros desenvolver iniciativas de fomento da economia, através da rápida execução de grandes projectos de investimento público.

publicado em
7 Janeiro 2009 às 9:29

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direito económico

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Governo altera Orçamento do Estado 2009

O Governo vai enviar à Assembleia da República, durante a próxima semana, as propostas de lei de alteração ao Orçamento do Estado para 2009, em resultado do plano anti-crise, na área fiscal e na despesa.

Leia mais sobre este assunto no Diário Económico (artigo de Margarida Peixoto), clicando aqui.

publicado em
6 Janeiro 2009 às 12:35

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Estatutos do Banco Português de Negócios, S. A.

No DR 3 SÉRIE I de 2009-01-06, é publicado o Decreto-Lei n.º 5/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova os novos Estatutos do Banco Português de Negócios, S. A., nos termos do disposto na Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro.

A sociedade tem a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e a denominação de «BPN — Banco Português de Negócios, S. A.». De referir que a citada Lei n.º 62-A/2008, que procedeu à nacionalização das acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, S. A., e aprovou um regime jurídico de apropriação pública para o efeito, determina que os estatutos da pessoa colectiva transformada em empresa pública, como aconteceu no caso do Banco Português de Negócios, S. A., sejam aprovados pelo Governo no prazo de 30 dias após a nacionalização da mesma.

publicado em
2 Janeiro 2009 às 12:13

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Reprivatização da Siderurgia Nacional – Empresa de Produtos Longos, S. A.: última fase

No DR 252 SÉRIE I, 2º SUPLEMENTO de 2008-12-31, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 198-A/2008, que fixa as condições finais e concretas da terceira fase de reprivatização da Siderurgia Nacional – Empresa de Produtos Longos, S. A..

De acordo com o diploma, é realizada uma venda directa que tem por objecto, no conjunto, 1 000 000 de acções da SN — Longos, correspondentes a 10 % do respectivo capital social. As acções são adquiridas por ATLANSIDER — SGPS, S. A., ao preço unitário de € 32. As acções são alienadas pela PARPÚBLICA — Participações Públicas, SGPS, S. A. Avenda directa é formalizada pela celebração de contrato de compra e venda de acções entre as duas partes.

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31 Dezembro 2008 às 10:04

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PR promulgou Orçamento do Estado 2009 (actualizado)

O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou ontem o Orçamento do Estado para 2009. Apesar de, nos últimos dias, ter havido alguma especulação em torno da atitude presendencial, uma vez que, sobretudo devido à situação económica internacional, poderia  justificar-se uma revisão das contas públicas, o Governo vê agora viabilizado o OE para 2009, aprovado na Assembleia da República pela maioria socialista.

Actualização: no DR 252 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2008-12-31, foi publicada a Lei n.º 64-A/2008, da Assembleia da República, contendo o Orçamento do Estado para 2009.

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27 Dezembro 2008 às 10:07

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Reestruturação do sector público: Estado cria Parcaixa e Capitalpor

O Estado acaba de criar uma nova empresa pública – a Capitalpor – que resulta de uma reorganização das participações financeiras da Parpública, cujo capital é integralmente público.

A Parpública informou a Comissão de Mercado e Valores Mobiliários (CMVM), que procedeu à constituição de uma Sociedade Gestora de Participações Sociais, denominada Capitalpor – Participações Portuguesas, SGPS, SA, com um capital social de 1.900 milhões de euros, do qual subscreveu 100 por cento.

O capital social da nova empresa foi realizado através de 408.797.735 acções, de categoria B, da EDP, que representam 11,17 por cento do respectivo capital social; 245.645.340 acções, de categoria B, da REN, que representam 46 por cento do respectivo capital social, e 11.800.000 acções da Quimiparque, que representam 100 por cento do respectivo capital social”.

A nova empresa conta ainda com 11.577.527 acções da Lazer e Floresta – Empresa de Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliário, Turístico e Cinegético, que representam 100 por cento do respectivo capital social; 997.596 acções da SNESGES – Administração de Imóveis e Prestação de Serviços, que representam 100 por cento do respectivo capital social; e 1.000.000 acções da Urbindústria – Empresa de Urbanização e Infraestuturação de Imóveis, que representam 100 por cento do respectivo capital social.

A Parpública, uma vez que detém a Capitalpor na totalidade, continua a ter os mesmos direitos de voto nas empresas que constituíram o capital desta nova empresa.

Também a EDP comunicou à CMVM que foi informada pela Parpública da transmissão “para a sociedade Capitalpor – Participações Portuguesas, SGPS, S.A, cujo capital social é por si detido na totalidade, de 408.797.735 acções representativas do capital da EDP, que correspondem a 11,1799 por cento do capital social e dos respectivos direitos de voto desta empresa”.

A 23 de Dezembro, a Caixa Geral de Depósitos e a Parpública criaram uma outra “holding”, a Parcaixa, detida em 51 por cento pelo banco do Estado e em 49 por cento pela empresa gestora de participações do sector público.

A Parcaixa conta com 100 por cento do capital social da Caixa Leasing e Factoring, SA, 19 por cento da AdP – Águas de Portugal e 19,5 por cento da empresa Sagesecur – Sociedade de Estudos, Desenvolvimento e Participações em Projectos.

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24 Dezembro 2008 às 9:19

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Regiões autónomas: serviço público nos serviços aéreos

A Portaria n.º 1499/2008. D.R. n.º 246, Série I de 2008-12-22, Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, actualiza as tarifas relativas às obrigações modificadas de serviço público impostas nos serviços aéreos regulares nas ligações entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre o Funchal e Ponta Delgada e revoga a Portaria n.º 1444/2007, de 8 de Novembro.

Note-se que a Comunicação da Comissão (2008/C 104/08), publicada no Jornal Oficial da União Europeia, em 25 de Abril, nos termos do procedimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 2408/92, do Conselho, de 23 de Julho, impôs os requisitos de obrigações modificadas de serviço público para os serviços aéreos regulares entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira.

Assim, importa determinar a fixação dos descontos aplicáveis aos passageiros residentes e estudantes, das tarifas a pagar pelos beneficiários do desconto, da tarifa PEX, das tarifas máximas de carga, bem como o valor do subsídio a suportar pelo Estado em relação aos passageiros.

Conforme o disposto no n.º 2 da Comunicação da Comissão (2008/C 104/08), aqueles valores tarifários são revistos todos os anos, em 1 de Novembro, com base na taxa de inflação para o ano precedente, publicada nas Grandes Opções do Plano, devendo os mesmos ser notificados pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC), às transportadoras que explorem as rotas em causa, até 30 de Setembro anterior.

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22 Dezembro 2008 às 17:41

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Grandes Opções do Plano

O trabalho sobre as Grandes Opções do Plano, elaborado por João Carlos Moniz Nunes, César Ferreira Leça e Otília Vieira Caetano Silva, alunos de Direito Económico do curso de licenciatura em Direito da UAL, pode ser lido clicando aqui.