Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN)
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 174/2008, D.R. n.º 164, Série I de 2020-08-26, do Ministério da Economia e da Inovação. Este diploma aprova o Regulamento do Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) e revoga o Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de Agosto.
Recorde-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio, criou o Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN), tendo em vista a dinamização do investimento empresarial associado a actividades que diversifiquem a base económica existente, criem emprego qualificado e apresentem características que lhes permitam gerar mais valor acrescentado, criando, para o efeito, a comissão de avaliação e acompanhamento dos projectos PIN.
Através do Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de Agosto, foi aprovado o Regulamento do Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional, o qual condensa um conjunto de normas procedimentais que, em obediência aos objectivos traçados, assegurem a eficácia do Sistema. Este novo diploma vem agora proceder à consolidação do regime aplicável ao reconhecimento e acompanhamento de projectos PIN, concentrando num único acto legislativo a disciplina vertida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio, e no Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de Agosto.