publicado em
8 Agosto 2008 às 17:18

por Ana Roque

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DEE, direito económico

 

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Projectos PIN: procedimentos administrativos de consulta pública

No DR 153 SÉRIE I de 2008-08-08, é publicado o Decreto-Lei n.º 157/2008, da Presidência do Conselho de Ministros. O diploma estabelece o regime de articulação de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional (PIN).

Para efeitos deste decreto-lei, são projectos reconhecidos como PIN os que como tal sejam classificados de acordo com o Regulamento do Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos PIN, aprovado em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de Agosto.

Debate

1 opinião ↓

#1 Direito & Economia – Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) em 08.28.08 às 16:31

[...] e da Inovação, diploma que aprova o Regulamento do Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) e revoga o Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de [...]

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