Textos da secção 'DEE' ↓
No DR 246 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2007-12-21, é publicado o Decreto-Lei n.º 391-A/2007, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Este diploma introduz a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, o qual estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.
No DR 219 SÉRIE I de 2007-11-14, é publicado o Decreto-Lei n.º 381/2007, da Presidência do Conselho de Ministros. O diploma aprova a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, Revisão 3, e procede à respectiva revisão, harmonizada com as classificações de actividades da União Europeia (Regulamento CE nº 1893/2006 do PE e do Consellho) e das Nações Unidas.
No DR 218 SÉRIE I de 2007-11-13, é publicado o Decreto-Lei n.º 380/2007, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Este diploma atribui às EP – Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão.
No DR 217 SÉRIE I de 2007-11-12, é publicada a Portaria n.º 1450/2007, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional . O diploma fixa as regras do regime jurídico de utilização dos recursos hídricos.
No DR 211 SÉRIE I de 2007-11-02, é publicado o Decreto-Lei n.º 363/2007, do Ministério da Economia e da Inovação, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de micro-produção.
O Decreto -Lei n.º 29/2006, de 15 de Março, veio estabelecer as bases gerais de organização e funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), classificando a produção de electricidade em regime ordinário e em regime especial. Ao regime especial corresponde a produção de electricidade com incentivos à utilização de recursos endógenos e renováveis ou a produção combinada de calor e electricidade. Para além da revisão dos regimes aplicáveis às energias renováveis e à co-geração, este diploma vem estatuir um regime simplificado aplicável à micro produção de electricidade, também designado por “renováveis na hora”, conforme previsto no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa SIMPLEX 2007. Assim, o presente decreto-lei procura simplificar significativamente o regime de licenciamento existente, substituindo-o por um regime de simples registo, sujeito a inspecção de conformidade técnica. A entrega e a análise de projecto são substituídas pela criação de uma base de dados de elementos-tipo preexistente que o produtor deve respeitar, transformando um procedimento com duração de vários meses para um simples registo electrónico. É criado o Sistema de Registo da Micro produção (SRM), que constitui uma plataforma electrónica de interacção com os produtores, no qual todo o relacionamento com a Administração, necessário para exercer a actividade de microprodutor, poderá ser realizado. É ainda previsto um regime simplificado de facturação e de relacionamento comercial, evitando-se a emissão de facturas e acertos de IVA pelos particulares, que, para esse efeito, são substituídos pelos comercializadores. O microprodutor recebe ou paga através de uma única transacção, pelo valor líquido dos recebimentos relativos à electricidade produzida e dos pagamentos relativos à electricidade consumida.
O diploma cria igualmente dois regimes de remuneração: o regime geral e o bonificado. O primeiro dirige-se à generalidade das instalações, e o segundo apenas é aplicável às fontes renováveis de energia, cujo acesso é condicionado à existência no local de consumo de colectores solares térmicos, no caso de produtores individuais, e da realização de auditoria energética e respectivas medidas, no caso de condomínios. O incentivo associado à venda de electricidade é, assim, utilizado para promover a água quente solar, complementando o Decreto -Lei n.º 80/2006, de 21 de Abril, que estabelece a obrigatoriedade de instalação destes sistemas nos novos edifícios. Este decreto-lei vem, pois, dar expressão a duas das medidas contempladas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, que aprova a Estratégia Nacional para a Energia, no que respeita às linhas de orientação política sobre renováveis e eficiência energética.
No DR 198 SÉRIE I de 2007-10-15, é publicada a Portaria n.º 1359/2007, do Ministério da Justiça. este diploma determina o sítio na Internet onde pode ser feita a aquisição online de marcas registadas e estabelece as taxas a pagar na aquisição online e presencial de marcas registadas.
O Governo entrega hoje na Assembleia da República a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2008. A proposta de OE será entregue pelo ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, ao presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
O primeiro-ministro já anunciou que se mantém o objectivo de reduzir o défice para 2,4 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2008, o valor mais baixo verificado desde 1975. Este objectivo mantém-se, apesar de este ano o saldo negativo se resumir a 3 por cento do PIB, três décimas abaixo da última previsão e fazendo com que Portugal volte ao cumprimento das regras estabelecidas pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC).
Além de aprovar a legislação proposta pela Comissão Europeia, o PE tem o poder de controlar a forma como a legislação europeia é posta em prática. No dia 3 de Outubro e no âmbito desta competência parlamentar, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários colocou algumas questões à Comissária europeia para a Concorrência, Neelie Kroes. Na sequência do acórdão recentemente proferido pelo Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, a abordagem concentrou-se no caso Microsoft.
A política de concorrência da UE tem como objectivo garantir a existência de uma concorrência justa e livre na União Europeia. Para isso, é necessário combater as práticas comerciais que restringem a concorrência, examinar as concentrações para verificar se limitam ou não a concorrência, introduzir a concorrência em sectores antes controlados por monopólios estatais, controlar os apoios financeiros concedidos às empresas pelos Estados-Membros da UE e cooperar com outras autoridades de concorrência em todo o mundo. Foi neste contexto que se delineou o chamado caso Microsoft: em 2004, a Comissão Europeia aplicou uma coima de 497 milhões de euros à Microsoft, por abuso de posição dominante no mercado de sistemas operativos para computadores pessoais (PC), entre 1998 e 2004. O sistema operativo Windows da Microsoft possui uma quota de 95% do mercado. Verificou-se que a Microsoft se recusou a comunicar informações necessárias para que o software dos servidores rivais «dialogue» correctamente com os PC que funcionavam com Windows, o que significava que os rivais não podiam competir em igualdade de condições no mercado. Por outro lado, a Microsoft condicionou a aquisição de Windows à aquisição simultânea do seu leitor multimédia, o Windows Media Player, o que implicou que quase todos os PC estivessem equipados com este leitor multimédia da Microsoft, distorcendo assim a concorrência e canalizando artificialmente os fornecedores de conteúdos e as empresas que desenvolvem aplicações para a plataforma multimédia Windows.
A Microsoft interpôs recurso desta decisão para o Tribunal Europeu de Primeira Instância. No passado dia 17 de Setembro o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias confirmou a condenação da Microsoft datada de 2004, por abuso de posição dominante no mercado informático. À multa de 470 milhões de euros então aplicada, o Tribunal acrescentou 280 milhões de euros, por incumprimento dessa decisão.
Encontra-se disponível na Livraria Quid Juris da UAL a 2ª edição do manual de apoio para as disciplinas de Direito Económico e de DEE, intitulado “Noções Essenciais de Direito Empresarial”. Como referência bibliográfica de base, em especial para os alunos do curso de Direito, é indicada a CRP Anotada da autoria dos professores Joaquim Gomes Canotilho e Vital Moreira. A obra ressurge treze anos e quatro revisões depois: a edição anterior é de 1993 e desde então realizaram-se as revisões de 1997, 2001, 2004 e 2005. Este primeiro volume termina com a anotação ao artigo 107º.
Nota: Entretanto esgotado, o manual “Noções Essenciais de Direito Empresarial”, 2ª edição, estará novamente disponível na Livraria da UAL durante a próxima 6ª feira, 12.
Conforme já foi referido (neste blog e nas aulas de apresentação), o método de avaliação contínua assentará em três elementos distintos: apresentação oral de um tema por aluno, com possibilidade de utilização de suporte multimedia e duração da exposição prevista para cerca de 20 minutos (o calendário foi agendado na aula de dia 3 de Outubro), a par da realização de dois testes de consulta, escolhidos de entre as 3 datas seguintes:
Direito Económico e Empresarial Turma Dia
Teste nº 1 – 4ª feira, 7 de Novembro 07;
Teste nº 2 – 4ª feira, 5 de Dezembro 07;
Teste nº 3 – 4ª feira, 23 de Janeiro 08.