Textos da secção 'DEE' ↓

publicado em
7 Abril 2008 às 10:56

por Ana Roque

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DEE, direito económico, notas

ainda sem debate

Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012

455289_workers.jpgNo DR 64 SÉRIE I de 2020-04-01, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2008, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho, para o período 2008-2012.

A Estratégia Nacional para Segurança e Saúde no Trabalho, para o período 2008 -2012, é descrita pelo legislador como um instrumento de política global de promoção da segurança e saúde no trabalho, de médio prazo, que visa dar resposta à necessidade de promover a aproximação aos padrões europeus em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais e pretende alcançar o objectivo global de redução constante e consolidada dos índices de sinistralidade laboral, contribuindo para melhorar, de forma progressiva e continuada, os níveis de saúde e bem-estar no trabalho.

Definem-se dois eixos fundamentais de desenvolvimento de políticas de segurança e saúde no trabalho:

  1. Políticas públicas - desenvolvimento de políticas públicas coerentes e eficazes, resultado da articulação entre os vários departamentos da Administração Pública e que funcionem como motor de mobilização da sociedade em torno de uma questão social e económica fundamental para a coesão social;
  2. Promoção da segurança e saúde nos locais de trabalho - como pressuposto de uma melhoria efectiva das condições de trabalho.

Recorde-se que, ao definir o objectivo de redução do número de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, a Comissão propôs aos 27 Estados membros as seguintes medidas:

  • Garantir uma correcta e eficaz aplicação do quadro normativo de segurança e saúde no trabalho;
  • Apoiar as PME na correcta aplicação da legislação europeia de segurança e saúde no trabalho;
  • Adaptar o quadro normativo europeu de segurança e saúde no trabalho à evolução do mundo laboral, procedendo à sua simplificação, em particular no que se refere às normas das quais são destinatárias as PME;
  • Favorecer o desenvolvimento e a execução de estratégias nacionais;
  • Incentivar as mudanças de comportamento dos trabalhadores, face às questões de segurança e saúde no trabalho, bem como encorajar os empregadores a adoptarem abordagens que privilegiem a saúde e o bem -estar no trabalho;
  • Definir métodos para a identificação e avaliação dos novos riscos emergentes;
  • Melhorar o acompanhamento dos progressos alcançados;
  • Promover a segurança e saúde, globalmente a nível internacional.

Em resumo, de referir ainda que o objectivo de diminuição dos acidentes de trabalho se baseia num conjunto de definições estratégicas agrupadas em seis eixos fundamentais:

  • Estabelecer um quadro normativo moderno eficaz;
  • Favorecer o desenvolvimento e a execução de estratégias nacionais de segurança e saúde no trabalho;
  • Promover mudanças de comportamento;
  • Avaliar e combater os riscos emergentes;
  • Avaliar os progressos alcançados;
  • Promover a segurança e saúde a nível internacional.

publicado em
29 Março 2008 às 4:39

por Ana Roque

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DEE, direito económico

ainda sem debate

Fundo Europeu Agrícola de Garantia: controlos do sistema de financiamento

No DR 61 SÉRIE I de 2020-03-27, foi publicado o Decreto-Lei n.º 60/2008, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Este diploma estabelece o modelo de organização, as competências dos organismos de controlo e de acompanhamento e os procedimentos a observar pelas entidades nacionais para assegurar a execução do Regulamento (CEE) n.º 4045/89, do Conselho, de 21 de Dezembro, relativo aos controlos, pelos Estados membros, das operações que fazem parte, directa ou indirectamente, do sistema de financiamento pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia, e revoga o Decreto-Lei n.º 185/91, de 17 de Maio.

publicado em
27 Março 2008 às 18:53

por Ana Roque

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DEE, direito económico

ainda sem debate

Contrato de investimento entre o Estado, a Galp Energia, SGPS, S. A., e a Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A.

No DR 60 SÉRIE I de 2020-03-26, foi publicada Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2008, a qual aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a Galp Energia, SGPS, S. A., e a Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A., que tem por objecto a modernização e expansão das refinarias desta última sociedade, localizadas em Sines e Matosinhos. A PETROGAL, S. A., constituída em 1976 e actualmente detida pela Galp Energia, é a única empresa refinadora em Portugal dotada de refinarias que, no seu conjunto, satisfazem 88 % da procura de produtos petrolíferos em Portugal. A PETROGAL é também a maior empresa de comercialização de produtos petrolíferos em Portugal, detém uma presença crescente em Espanha e exporta os seus produtos, essencialmente gasolina e fuel, para os mercados europeu e norte -americano. A PETROGAL decidiu investir na reconfiguração do seu complexo refinador através da modernização e expansão das suas unidades de Matosinhos e Sines, adaptando-as às exigências do mercado e acrescentando novas unidades de conversão tecnologicamente adaptadas para transformar as fracções mais pesadas do crude em destilados leves e médios (petróleo e gasóleo). Este projecto de investimento ascende a um montante total de cerca de 1059 milhões de euros e envolve a criação de 150 postos de trabalho, bem como a manutenção dos 2049 já existentes.

publicado em
15 Março 2008 às 17:21

por Ana Roque

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DEE, Regulação, direito económico

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Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores

No dia 15 de Março de 1962, John F. Kennedy, então presidente dos Estados Unidos, enunciou quatro direitos fundamentais do consumidor, numa declaração ao Congresso norte-americano, passando nesta data a ser comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. A declaração de John Kennedy terá levado ao reconhecimento internacional de que todos os cidadãos, independentemente da sua situação económica ou condição social, têm direitos enquanto consumidores.
Ao longo dos anos, desenvolveu-se a protecção jurídica do consumidor, com a multiplicação generalizada de iniciativas de regulamentação. Em Portugal, os direitos dos consumidores têm hoje a dignidade de direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, estando há muito a ser elaborado e discutido um projecto de Código do Consumidor. A Direcção-Geral do Consumidor é o organismo público que tutela estes direitos, desenvolvidos em lei própria.

publicado em
3 Janeiro 2008 às 14:16

por Ana Roque

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DEE, direito económico

uma opinião

Orçamento do Estado para 2008

No Diário da República n.º 251, foi publicada a Lei n.º 67-A/2007, D.R. n.º 251, Série I, Suplemento de 2020-12-31, Assembleia da República. O diploma estabelece o Orçamento do Estado para 2008, resultante das alterações introduzidas à proposta do Governo apresentada ao Parlamento em 12 de Outubro de 2007.

publicado em
3 Janeiro 2008 às 12:13

por Ana Roque

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DEE, direito comercial

ainda sem debate

Informação empresarial simplificada (IES): novo modelo declarativo

No DR 2 SÉRIE I de 2020-01-03, é publicada a Portaria n.º 8/2008, do Ministério das Finanças e da Administração Pública. Este diploma aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada (IES).

publicado em
21 Dezembro 2007 às 11:24

por Ana Roque

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DEE, direito económico

uma opinião

Regime da utilização dos recursos hídricos: alteração

No DR 246 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2020-12-21, é publicado o Decreto-Lei n.º 391-A/2007, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Este diploma introduz a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, o qual estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

publicado em
14 Novembro 2007 às 11:26

por Ana Roque

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DEE, direito comercial, direito económico

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Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE): revisão

No DR 219 SÉRIE I de 2020-11-14, é publicado o Decreto-Lei n.º 381/2007, da Presidência do Conselho de Ministros. O diploma aprova a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, Revisão 3, e procede à respectiva revisão, harmonizada com as classificações de actividades da União Europeia (Regulamento CE nº 1893/2006 do PE e do Consellho) e das Nações Unidas.

publicado em
13 Novembro 2007 às 16:57

por Ana Roque

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DEE, direito económico

uma opinião

EP - Estradas de Portugal, S.A.: concessão

No DR 218 SÉRIE I de 2020-11-13, é publicado o Decreto-Lei n.º 380/2007, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Este diploma atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão.

publicado em
12 Novembro 2007 às 22:35

por Ana Roque

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DEE, direito económico

2 opiniões

Utilização dos recursos hídricos: regime jurídico

No DR 217 SÉRIE I de 2020-11-12, é publicada a Portaria n.º 1450/2007, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional . O diploma fixa as regras do regime jurídico de utilização dos recursos hídricos.