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No DR 138 SÉRIE I de 2020-07-18, são publicados dois diplomas do Ministério da Justiça, relativos ao registo predial.
Recorde-se que o Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, aprovou diversas medidas de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial. Estão em causa actos muito frequentes na vida das pessoas e das empresas como, por exemplo, a compra e venda de imóveis, com ou sem financiamento bancário, hipotecas sobre imóveis ou doações de imóveis.
As medidas aprovadas, integradas no âmbito do programa SIMPLEX, visam reduzir obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis nas áreas do registo predial e dos actos notariais conexos, bem como a diminuição dos custos de contexto. As medidas já em vigor incluem a criação de serviços de «balcão único e a disponibilização de novos serviços através da Internet.
As portarias hoje publicadas completam o regime do registo predial, do ponto de vista procedimental:
- Portaria n.º621/2008 - Regulamenta os pedidos de registo predial;
- Portaria n.º622/2008 - Regula as taxas devidas aos serviços de registo pela emissão de certidões, fotocópias, informações e certificados de registo predial.
No DR 128 SÉRIE I de 2020-07-04, é publicado o Decreto-Lei n.º 116/2008, do Ministério da Justiça, que adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos de registo predial e actos conexos, no âmbito do SIMPLEX.
Pese embora a extensão das medidas avançadas pelo diploma, cabe destacar, pela importância prática que assume em termos de rapidez e de menores custos para as partes, que passam agora a ser facultativas as escrituras relativas a diversos actos da vida dos cidadãos e das empresas: deixam de ser obrigatórias, por exemplo, as escrituras públicas para a compra e venda e para a constituição ou modificação de hipoteca voluntária que recaia sobre bens imóveis e, consequentemente, para os demais contratos onerosos pelos quais se alienem bens ou se estabeleçam encargos sobre eles, aos quais sejam aplicáveis as regras da compra e venda.
Além disso, a escritura pública deixa de ser obrigatória para a doação de imóveis, para a alienação de herança ou de quinhão hereditário e para a constituição do direito real de habitação periódica. Estes actos passam a poder ser realizados por documento particular autenticado.
No DR 140 SÉRIE I 1º SUPLEMENTO de 2020-07-23, são publicados os seguintes diplomas relativos à aquisição, oneração e registo de imóveis:
- Portaria n.º 794-A/2007, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça, que promove a liquidação do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis até 31 de Dezembro de 2007, no seguimento do disposto no Decreto -Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho;
- Decreto-Lei n.º 263-A/2007, do Ministério da Justiça, que cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único e altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho;
- Portaria n.º 794-B/2007, do Ministério da Justiça, que regulamenta os procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis.