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18 Julho 2008 às 11:48

por Ana Roque

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Registo predial: pedido de registo e taxas dos serviços

No DR 138 SÉRIE I de 2008-07-18, são publicados dois diplomas do Ministério da Justiça, relativos ao registo predial.

Recorde-se que o Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, aprovou diversas medidas de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial. Estão em causa actos muito frequentes na vida das pessoas e das empresas como, por exemplo, a compra e venda de imóveis, com ou sem financiamento bancário, hipotecas sobre imóveis ou doações de imóveis.
As medidas aprovadas, integradas no âmbito do programa SIMPLEX, visam reduzir obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis nas áreas do registo predial e dos actos notariais conexos, bem como a diminuição dos custos de contexto. As medidas já em vigor incluem a criação de serviços de «balcão único e a disponibilização de novos serviços através da Internet.

As portarias hoje publicadas completam o regime do registo predial, do ponto de vista procedimental:

  • Portaria n.º621/2008 - Regulamenta os pedidos de registo predial;
  • Portaria n.º622/2008 - Regula as taxas devidas aos serviços de registo pela emissão de certidões, fotocópias, informações e certificados de registo predial.

Nota: no DR 163 SÉRIE I de 2008-08-25, foi publicada Declaração de Rectificação n.º 47/2008, da Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico, a qual rectifica o Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, do Ministério da Justiça, que adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 4 de Julho de 2008.

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