publicado em
10 Novembro 2008 às 11:45

por Ana Roque

etiquetas
direito económico

 

Partilhar
Twitter
DoMelhor

 

Concertação social: equiparação das confederações sindicais e das confederações de empregadores a pessoas colectivas de utilidade pública

No DR 218 SÉRIE I de 2020-11-10, é publicado o Decreto-Lei n.º 213/2008, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece o regime da equiparação das confederações sindicais e das confederações de empregadores que participam na Comissão Permanente de Concertação Social a pessoas colectivas de utilidade pública.

O Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro, estabelece o regime jurídico que regula o reconhecimento das pessoas colectivas de utilidade pública. Estas são definidas no seu artigo 1.º como as «associações ou fundações que prossigam fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição, cooperando com a administração central ou a administração local, em termos de merecerem da parte desta administração a declaração de utilidade pública».

A Comissão Permanente de Concertação Social é o órgão do Conselho Económico e Social a quem cabe a função de concertação social, com a participação do Governo e das confederações sindicais e de empregadores. É um instrumento de democracia participativa, de negociação e de promoção do diálogo e da paz social. As suas competências são bastante vastas, abrangendo áreas como a regulamentação das relações de trabalho e a definição das políticas de rendimentos e preços, de emprego, formação profissional e protecção social. Estas funções só podem ser correctamente prosseguidas graças à referida participação
das confederações sindicais e de empregadores.

Debate

0 opiniões ↓

Ainda não há opiniões. Inicie o debate submetendo a sua neste formulário.

Comente

Leia os últimos textos publicados