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31 Dezembro 2008 às 10:04

por Ana Roque

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direito económico

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PR promulgou Orçamento do Estado 2009 (actualizado)

O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou ontem o Orçamento do Estado para 2009. Apesar de, nos últimos dias, ter havido alguma especulação em torno da atitude presendencial, uma vez que, sobretudo devido à situação económica internacional, poderia  justificar-se uma revisão das contas públicas, o Governo vê agora viabilizado o OE para 2009, aprovado na Assembleia da República pela maioria socialista.

Actualização: no DR 252 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2020-12-31, foi publicada a Lei n.º 64-A/2008, da Assembleia da República, contendo o Orçamento do Estado para 2009.

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30 Dezembro 2008 às 18:58

por Ana Roque

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SIMPLEX a fechar o ano de 2008

No DR 251 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2020-12-30, é publicado o Decreto-Lei n.º 247-B/2008, do Ministério da Justiça. O diploma cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial («empresa on-line»), do regime especial de constituição imediata de associações («associação na hora») e do regime especial de criação de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras («sucursal na hora»).

O Cartão da Empresa começa amanhã a ser emitido e constitui o novo documento que agrega, num só, os três números relevantes para a identificação das pessoas colectivas perante quaisquer entidades públicas ou privadas: o número de identificação de pessoa colectiva, o número de identificação fiscal e o número de identificação da segurança social.

Este cartão tem o código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial da empresa que, se for dado a qualquer outra entidade, evita que esta solicite ao representante da empresa uma certidão de registo comercial em papel.

O documento permite eliminar o cartão de pessoa colectiva e o de contribuinte das empresas e pode ser pedido através da Internet ou no balcão dos registos e custa 14 euros.

publicado em
30 Dezembro 2008 às 12:44

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Sistema de Controlo dos Actos Normativos (SCAN)

No DR 251 SÉRIE I de 2020-12-30, são publicadas dois diplomas da Presidência do Conselho de Ministros relativos aos actos normativos:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2008 - Cria o Sistema de Controlo dos Actos Normativos (SCAN), aprovando medidas destinadas ao controlo automatizado e ao acompanhamento das necessidades de emissão de actos normativos;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2008 - Procede à terceira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, que aprovou o Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional, e aprova o novo modelo de teste SIMPLEX de avaliação prévia dos encargos administrativos dos actos normativos do Governo.

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30 Dezembro 2008 às 12:38

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Redução de encargos administrativos para as empresas

No DR 251 SÉRIE I de 2020-12-30, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2008, da Presidência do Conselho de Ministros. O diploma estabelece um compromisso de redução de encargos administrativos para as empresas, a integrar nos Programas Legislar Melhor e de Simplificação Administrativa e Legislativa - SIMPLEX, e define a forma de coordenação e acompanhamento a nível nacional do Programa de Acção para a Redução dos Encargos Administrativos na União Europeia.

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29 Dezembro 2008 às 8:24

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Tributação automóvel em 2009

Em 2009, a tributaçãosobre os automóveis vai ser agravada: os impostos sobre a compra (ISV) e a circulação sobem e os incentivos fiscais para carros menos poluentes desaparecem. Este agravamento resulta das alterações que o Governo introduziu no Orçamento do Estado para 2009 (OE/09), tributando mais fortemente tanto o momento da  compra como a circulação automóvel.

Para ficar a saber mais sobre este assunto, leia o artigo de Paula Cravina de Sousa no Diário Económico, clicando aqui.

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27 Dezembro 2008 às 10:07

por Ana Roque

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Reestruturação do sector público: Estado cria Parcaixa e Capitalpor

O Estado acaba de criar uma nova empresa pública - a Capitalpor - que resulta de uma reorganização das participações financeiras da Parpública, cujo capital é integralmente público.

A Parpública informou a Comissão de Mercado e Valores Mobiliários (CMVM), que procedeu à constituição de uma Sociedade Gestora de Participações Sociais, denominada Capitalpor - Participações Portuguesas, SGPS, SA, com um capital social de 1.900 milhões de euros, do qual subscreveu 100 por cento.

O capital social da nova empresa foi realizado através de 408.797.735 acções, de categoria B, da EDP, que representam 11,17 por cento do respectivo capital social; 245.645.340 acções, de categoria B, da REN, que representam 46 por cento do respectivo capital social, e 11.800.000 acções da Quimiparque, que representam 100 por cento do respectivo capital social”.

A nova empresa conta ainda com 11.577.527 acções da Lazer e Floresta - Empresa de Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliário, Turístico e Cinegético, que representam 100 por cento do respectivo capital social; 997.596 acções da SNESGES - Administração de Imóveis e Prestação de Serviços, que representam 100 por cento do respectivo capital social; e 1.000.000 acções da Urbindústria - Empresa de Urbanização e Infraestuturação de Imóveis, que representam 100 por cento do respectivo capital social.

A Parpública, uma vez que detém a Capitalpor na totalidade, continua a ter os mesmos direitos de voto nas empresas que constituíram o capital desta nova empresa.

Também a EDP comunicou à CMVM que foi informada pela Parpública da transmissão “para a sociedade Capitalpor - Participações Portuguesas, SGPS, S.A, cujo capital social é por si detido na totalidade, de 408.797.735 acções representativas do capital da EDP, que correspondem a 11,1799 por cento do capital social e dos respectivos direitos de voto desta empresa”.

A 23 de Dezembro, a Caixa Geral de Depósitos e a Parpública criaram uma outra “holding”, a Parcaixa, detida em 51 por cento pelo banco do Estado e em 49 por cento pela empresa gestora de participações do sector público.

A Parcaixa conta com 100 por cento do capital social da Caixa Leasing e Factoring, SA, 19 por cento da AdP - Águas de Portugal e 19,5 por cento da empresa Sagesecur - Sociedade de Estudos, Desenvolvimento e Participações em Projectos.

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27 Dezembro 2008 às 9:49

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Mercado de Valores Mobiliários: 9ª Edição do Prémio CMVM

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vai realizar a 9ª edição do prémio com que, anualmente, distingue uma dissertação académica ou outro trabalho de investigação que tenha como tema o Mercado de Capitais Português. A edição deste ano destina-se a premiar os trabalhos de âmbito económico que forem entregues na CMVM até 31 de Dezembro de 2008.

O Prémio CMVM, no valor de € 5000, foi instituído para distinguir trabalhos de natureza jurídica e económica que tenham sido concluídos, no máximo, no ano anterior ao da candidatura e que não tenham sido previamente publicados. Cada autor, de nacionalidade portuguesa ou estrangeiro, ou cada grupo de autores, pode apresentar apenas um trabalho em língua portuguesa ou em língua inglesa.

Para ler o regulamento na íntegra, clique aqui.

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26 Dezembro 2008 às 8:24

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2009 é o Ano Europeu da Criatividade e da Inovação

Todos os anos, a UE escolhe um tema para uma campanha de sensibilização e 2009 será dedicado à criatividade e à inovação, com centenas de conferências, projectos e exposições por toda a Europa, destinados a sensibilizar as pessoas para a necessidade de soluções imaginativas.

A UE defende há muito que uma abordagem criativa é a chave do sucesso numa economia global. A inovação é uma parte essencial tanto do pacote de medidas «alterações climáticas» da Comissão como do seu plano de relançamento da economia europeia, a qual atravessa hoje a pior recessão desde há décadas.

A UE considera que o crescimento económico depende de uma rápida inovação e, em transição para uma economia baseada no conhecimento, a Europa é chamada a desenvolver o seu potencial criativo. Em particular, os europeus devem mostrar-se abertos à mudança e ser receptivos a estratégias inovadoras.

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24 Dezembro 2008 às 9:19

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Regiões autónomas: serviço público nos serviços aéreos

A Portaria n.º 1499/2008. D.R. n.º 246, Série I de 2020-12-22, Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, actualiza as tarifas relativas às obrigações modificadas de serviço público impostas nos serviços aéreos regulares nas ligações entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre o Funchal e Ponta Delgada e revoga a Portaria n.º 1444/2007, de 8 de Novembro.

Note-se que a Comunicação da Comissão (2008/C 104/08), publicada no Jornal Oficial da União Europeia, em 25 de Abril, nos termos do procedimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 2408/92, do Conselho, de 23 de Julho, impôs os requisitos de obrigações modificadas de serviço público para os serviços aéreos regulares entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira.

Assim, importa determinar a fixação dos descontos aplicáveis aos passageiros residentes e estudantes, das tarifas a pagar pelos beneficiários do desconto, da tarifa PEX, das tarifas máximas de carga, bem como o valor do subsídio a suportar pelo Estado em relação aos passageiros.

Conforme o disposto no n.º 2 da Comunicação da Comissão (2008/C 104/08), aqueles valores tarifários são revistos todos os anos, em 1 de Novembro, com base na taxa de inflação para o ano precedente, publicada nas Grandes Opções do Plano, devendo os mesmos ser notificados pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC), às transportadoras que explorem as rotas em causa, até 30 de Setembro anterior.

publicado em
23 Dezembro 2008 às 8:21

por Ana Roque

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Regulação

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Informação e transparência na publicidade de produtos e serviços financeiros

Foi ontem publicado o Aviso nº 10/2008 do Banco de Portugal, na sequência da consulta pública sobre o assunto realizada entre 10 de Julho e 10 de Setembro.

O Aviso define os princípios e regras que as instituições de crédito devem cumprir na publicidade aos seus produtos e serviços sujeitos à supervisão do Banco de Portugal, estabelecendo exigências mínimas de rigor e transparência na prestação de informação, com destaque para a publicidade aos empréstimos à habitação e ao consumo e às aplicações em depósitos.

A publicação do Aviso insere-se num conjunto de projectos que têm vindo a ser desenvolvidos pelo Banco de Portugal no âmbito das suas funções de supervisão comportamental. Estas funções envolvem a supervisão das instituições de crédito aquando da comercialização de produtos e serviços bancários, assumindo particular relevância a definição de normas relativas aos deveres de transparência e rigor de informação a prestar pelas instituições de crédito aos seus clientes.
Principais aspectos do diploma

O Aviso define um conjunto de princípios e regras a que deve obedecer a publicidade a produtos e serviços financeiros, consoante o produto-alvo.

Os princípios e regras terão de ser cumpridos em todos os meios de difusão usados, nomeadamente audiovisual, oral, escrito e Internet. Os mailings enviados pelas instituições de crédito aos seus clientes para divulgação de produtos e serviços estão também obrigados a cumprir os princípios e regras deste Aviso.

A fiscalização do cumprimento do Aviso será feita a posteriori, excepto no que se refere aos produtos complexos de poupança sujeitos à supervisão do Banco de Portugal: neste caso, as instituições de crédito são obrigadas a submeter as suas campanhas publicitárias à apreciação prévia deste Banco. O Banco de Portugal receberá as campanhas publicitárias das instituições de crédito através de canais especializados de divulgação deste tipo de informação; contudo, os mailings enviados aos clientes bancários serão enviados directamente pelas instituições.

O princípio geral da fiscalização a posteriori tem como objectivo o desenvolvimento da auto-regulação por parte das instituições, que o Banco de Portugal vem estimulando desde o início do corrente ano no âmbito da apreciação de campanhas de publicidade que as instituições promovem.

Não é permitida a omissão de informação necessária à correcta avaliação das características dos produtos e serviços financeiros publicitados. Eventuais condições de acesso, nomeadamente a exigência da aquisição de outros produtos, ou restrições inerentes ao próprio produto publicitado, que frequentemente são apresentadas em campanhas promocionais, terão de ser claramente explicitadas. Em particular, não será admitido que:

i) o anúncio de produtos ou serviços financeiros sem a explicitação clara da respectiva natureza ou finalidade;
ii) a omissão ou dissimulação das condições que permitem o acesso a promoções que sejam publicitadas;
iii) a omissão ou dissimulação das condições que permitem ao cliente obter a redução do montante das prestações de um empréstimo; e
iv) a omissão ou dissimulação dos encargos que tenham de ser assumidos, como contrapartida de vantagens a que o cliente tenha acesso.

As instituições de crédito devem dar às condições e/ou restrições de acesso a produtos ou serviços destaque similar ao que dão às características que procuram realçar nas campanhas.

São enumeradas, a título exemplificativo, expressões que apenas poderão ser usadas nas campanhas publicitárias se houver uma total e directa correspondência com o seu efectivo conteúdo. Merece particular atenção do Banco de Portugal o rigor associado a expressões como “sem juros”, “sem custos”, “sem depósito inicial”, “aceitação garantida”, “oferta”, “devolvemos o seu dinheiro”, “pagamos nós”, “novos clientes” ou “a(o) mais baixa(o) do mercado”. Estas expressões, quando utilizadas, terão de ter uma cabal e efectiva aplicação prática.

O Aviso define a dimensão mínima que os caracteres das mensagens publicitárias devem apresentar, em função dos diferentes meios de difusão utilizados. Não é permitido o uso de caracteres que tornem difícil a leitura directa de características fundamentais dos produtos ou serviços.

A violação do disposto no diploma é sancionável nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.