No DR 230 SÉRIE I de 2008-11-26, é publicada a Portaria n.º 1340/2008, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação, diploma que cria o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.
Este Fundo é criado na sequência do disposto no Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de Abril, que veio estabelecer o regime aplicável à devolução das cauções que não foram restituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, fixando um novo prazo durante o qual os consumidores podem reclamar as cauções prestadas.
À luz daquele Decreto-Lei, o consumidor goza de um prazo de 180 dias, a contar da data da afixação dos editais ou da publicitação do anúncio da lista de consumidores a quem a caução não foi restituída, para reclamar o montante da caução junto da entidade prestadora do serviço. Ainda nos termos do mesmo diploma, os montantes relativos às cauções que não tenham sido restituídas no prazo mencionado revertem para um fundo, que se destina ao financiamento de mecanismos extrajudiciais de acesso à justiça pelos consumidores e de projectos de âmbito nacional, regional ou local de promoção dos direitos dos consumidores.
Neste enquadramento, a portaria agora publicada define o âmbito, os objectivos, a tipologia de apoios, a gestão e controlo do referido fundo, a administrar pela Direcção-Geral do Consumidor, entidade em que se reconverteu o Instituto do Consumidor, I. P., após a aprovação do Decreto Regulamentar n.º 57/2007, de 27 de Abril.
A constituição deste fundo permite, ainda, que os consumidores que não reclamaram a caução no prazo estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de Abril, possam fazê-lo, perante aquela Direcção-Geral, nos cincos anos subsequentes ao termo do prazo que é atribuído às entidades prestadoras do serviço para depositarem, à ordem da Direcção-Geral do Consumidor, os montantes não reclamados.
O grupo parlamentar do Partido Socialista (PS) viabilizou a criação de uma comissão de inquérito parlamentar ao caso BPN, com o objectivo prioritário do «esclarecimento de toda a verdade». De referir que o CDS-PP entregou na passada quinta-feira uma proposta de constituição de uma comissão de inquérito parlamentar no âmbito das irregularidades encontradas no Banco Português de Negócios (BPN) e que levaram à nacionalização do banco, operada através da Lei n.º 62-A/2008, da Asembleia da República, in D.R. n.º 219, Série I, Suplemento de 2008-1-11; recorde-se que este diploma nacionalizou todas as acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, S. A., e aprovou o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização.
«O grupo parlamentar do PS considera prioritário o esclarecimento de toda a verdade, e de todos os factos, que conduziram à grave lesão do interesse nacional e que levaram à intervenção do Estado e à nacionalização do BPN», pode ler-se no comunicado do líder do grupo parlamentar do PS, Alberto Martins, citado pelo Diário Digital, de acordo com a Lusa.
«A criação de comissão de inquérito parlamentar, com poderes de investigação próprios, que não prejudiquem ou perturbem a investigação criminal, merece o nosso apoio», adianta o comunicado, «e pode contribuir para a aclaração de revelações e contradições evidenciadas em declarações públicas recentes», que considera ainda que a justiça e as instâncias de investigação criminal devem actuar com «eficácia e celeridade, apurando responsabilidades e punindo quem deve ser punido».
A política agrícola comum (PAC) europeia sofreu várias reformas importantes nos últimos vinte anos. A última revisão foi em 2003, quando a UE aboliu as ajudas agrícolas ligadas à produção, que incentivava os produtores a produzirem mais do que aquilo que podiam vender. O novo regime continuava a apoiar os rendimentos dos agricultores, mas permitia-lhes maior liberdade para produzirem o que o mercado queria. Em contrapartida, os agricultores devem respeitar normas ambientais e em matéria de bem-estar dos animais e de qualidade dos alimentos.
A Comissão quer agora incentivar o desenvolvimento rural, o que irá beneficiar os doze novos países membros, que tiveram que modernizar aceleradamente os seus sectores agrícolas desde que aderiram à UE.
A PAC surgiu para assegurar um nível de vida razoável aos agricultores, fornecer alimentos suficientes a preços justos e preservar o património rural da Europa. A PAC representa 40% do orçamento anual da UE (55 mil milhões de euros). O sector agrícola da UE emprega 5% da população activa.
Para ler uma explicação detalhada da PAC, basta clicar aqui.
No DR 226 SÉRIE I de 2008-11-20, são publicados dois diplomas relativos ao regime jurídico da revisão legal das contas anuais e consolidadas:
* Decreto-Lei n.º 224/2008, do Ministério das Finanças e da Administração Pública - no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 36/2008, de 4 de Agosto, altera o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas;
* Decreto-Lei n.º 225/2008, do Ministério das Finanças e da Administração Pública - no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 36/2008, de 4 de Agosto, cria o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA) e aprova os respectivos Estatutos, procedendo à transposição parcial da Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas.
O Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA) tem a responsabilidade pela organização de um sistema de supervisão pública dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas. A criação desta estrutura, responsável final pela supervisão do exercício da actividade de auditoria e, simultaneamente, vocacionada para assegurar uma cooperação e coordenação eficazes entre Estados-Membros, decorre da adopção a nível comunitário de um novo modelo de supervisão neste domínio, marcado por características de independência. Neste sentido, a directiva exige que o sistema de supervisão pública seja gerido, na sua maioria, por pessoas que não exerçam a profissão de revisor oficial de contas e que tenham conhecimentos nas matérias relevantes para a revisão legal das contas.
O novo plano energético da UE procura reduzir a dependência das importações de gás e petróleo. Os preços da energia na UE aumentaram em média 15% no último ano. Actualmente, mais de 50 % da energia consumida nos Estados-Membros provém do exterior da UE e esta proporção está a crescer. Por isso, é necessário controlar o aprovisionamento em gás e petróleo e prever a eventualidade de uma emergência energética. Um novo pacote de medidas no domínio da energia ajudará também a UE a cumprir as suas metas na luta contra as alterações climáticas e a reduzir as importações de gás e petróleo.
Durante décadas, os países da UE mantiveram reservas de petróleo de emergência. A Comissão quer agora tornar mais rápido o acesso a essas reservas e esclarecer quando e como podem ser usadas. Pretende ainda que o público disponha de mais informações sobre as reservas petrolíferas comerciais.
A seguir ao petróleo, o gás é o combustível mais utilizado na UE. Apesar de 60 % do gás consumido na UE ser importando, ainda não existe um plano de emergência para a eventualidade de uma interrupção do seu fornecimento. Enquanto parte da sua estratégia energética, a Comissão deu início a consultas com os Estados-Membros com vista à elaboração desse plano.
Outra prioridade é a criação de um corredor meridional de redes de gasodutos para transportar o gás da região do Mar Cáspio através da Turquia. As obras de construção deverão começar no início de 2010.
A UE também quer reforçar as suas redes energéticas, ou seja, as linhas de alta tensão, os gasodutos e os oleodutos que levam a electricidade, o gás e o petróleo às residências e às empresas, e torná-las compatíveis com a exploração de energias renováveis, como a energia eólica. Está a ser estudada a possibilidade de instalar um parque eólico ao largo do Mar do Norte.
A estratégia incita a esforços permanentes para aumentar a eficiência energética, como a renovação de edifícios residenciais e comerciais. Outra proposta prevê a atribuição de rótulos energéticos aos pneus a partir de 2012.
A energia nuclear, e nomeadamente os aspectos da segurança e da gestão dos resíduos, não são esquecidos. Actualmente, as centrais nucleares geram um terço da electricidade consumida na Europa. Mais de 12 países da UE estão a pensar construir novas centrais nucleares.
Encerrada a cimeira do G20 em Washington, o Fundo Monetário Internacional (FMI) foi dotado de mais importância na supervisão das finanças mundiais, mas deverá passar por uma profunda reforma para dar espaço aos países emergentes. Desde 1999, o FMI realiza os “programas de avaliação do sector financeiro (FSAP)” em conjunto com o BIRD - e é esta ferramenta que o G20 deseja potencializar: um documento técnico, de avaliação financeira, que idenfique as fragilidades dos sistemas financeiros nacionais e a sua regulação, antes do surgimento de uma crise.
Assim, no diagnóstico realizado regularmente sobre seus países membros, o FMI deverá “dar mais atenção ao sector financeiro” e integrar as suas conclusões “nos programas de avaliação” levados a cabo em conjunto com o Banco Mundial (BIRD), concluiu o grupo dos 20 maiores países industrializados e emergentes. “Desta maneira, o papel do conselho do FMI, em matéria de política macrofinanceira, será reforçado”, indicou o G20 num comunicado oficial, divulgado no final da Cimeira.
O G20, que integra os oito países mais industrializados do mundo - Estados Unidos, Canadá, Grã-Bretanha, França, Alemanha, Itália, Japão e Rússia -, a União Europeia (UE) e os emergentes Argentina, Brasil e México nas Américas, Turquia e Arábia Saudita no Médio Oriente, África do Sul, China, Coreia do Sul, Índia e Indonésia na Ásia, e a Austrália, reúne hoje em Washington.
Recorde-se que o G20 representa 85 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) mundial e concentra dois terços da população; graças aos países em desenvolvimento e emergentes, a economia crescerá 2,2 por cento em 2009, tendo como motores a China, Índia e Médio Oriente.
A agenda desta reunião centra-se na avaliação da crise financeira e inclui a proposta de reformas para o sistema, tendo como objectivo último o lançamento das bases de uma nova ordem que preencha as lacunas do Acordo de Bretton Woods, sistema de gestão das relações financeiras e comerciais entre as nações mais industrializadas do mundo pensado para o pós-guerra e que data de meados do século passado (1944).
Para já, vai ser considerada a criação de um “sistema de alerta precoce” e de uma “supervisão colegial” de reguladores internacionais para coordenar a monitorização das 30 maiores instituições financeiras mundiais.
No DR 220 SÉRIE I de 2008-11-12, foi publicada a Portaria n.º 1312/2008, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. O diploma vem fixar as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. .
A Comissão Europeia apresentou uma proposta de regulamento relativo às agências de notação de crédito. A proposta integra-se num pacote que se destina a enfrentar a crise financeira e vem juntar-se às propostas da Comissão relativas ao projecto Solvência II, à Directiva relativa aos requisitos de fundos próprios, aos sistemas de garantia de depósitos e em matéria de contabilidade. As novas regras destinam-se a garantir notações de crédito de elevada qualidade não afectadas pelos conflitos de interesse inerentes à actividade de notação.
A proposta submete a emissão de notações de crédito a determinadas condições, necessárias para repor a confiança dos mercados e reforçar a protecção dos investidores. Introduz um procedimento de registo das agências de notação de crédito, por forma a que as autoridades de supervisão europeias possam controlar as actividades das agências de notação de crédito cujas notações são utilizadas pelas instituições de crédito, sociedades de investimento, empresas de seguros e de resseguros, organismos de investimento colectivo e fundos de pensões da Comunidade.
As agências de notação de crédito terão de cumprir regras rigorosas que se destinam a garantir: i) que as notações não sejam afectadas por eventuais conflitos de interesse, ii) que as agências de notação de crédito se mantenham vigilantes em relação à qualidade das suas metodologias de notação e das próprias notações e iii) que a actuação das agências de notação de crédito seja transparente. A proposta inclui também um regime de supervisão efectiva que permitirá que as autoridades reguladoras europeias possam supervisionar as agências de notação de crédito.
As novas regras determinam nomeadamente que:
- As agências de notação de crédito não podem prestar serviços de consultoria;
- Não serão autorizadas a determinar a notação de instrumentos financeiros quando não dispuserem de informações de qualidade suficiente para servir de base às suas notações;
- Devem divulgar os modelos, metodologias e principais pressupostos que utilizam como base para as suas notações;
- Serão obrigadas a publicar anualmente um relatório de transparência;
- Terão de criar uma estrutura interna para a análise da qualidade das suas notações;
- Os órgãos dirigentes das agências devem contar com, pelo menos, três membros independentes, cuja remuneração não poderá ser dependente do desempenho comercial da agência.
Os membros independentes serão nomeados para um único mandato, que não poderá exceder cinco anos, e só podem ser destituídos do seu cargo em caso de falta profissional. Pelo menos um desses membros deverá ser um perito no domínio das titularizações e do financiamento estruturado.
Algumas das regras propostas baseiam-se nas normas definidas no código da Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (OICV). As propostas irão dar a essas regras um carácter legalmente vinculativo. Por outro lado, nos casos em que as normas da OICV não são suficientes para repor a confiança dos mercados e garantir a protecção dos investidores, a Comissão propõe regras mais estritas.
Esta proposta resulta de uma avaliação de impacto detalhada e exaustiva, para além de consultas muito alargadas que permitiram recolher importantes contribuições do Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários, do Grupo Europeu de Peritos de Valores Mobiliários, dos Estados-Membros, do BCE, das principais agências de notação de crédito e de outras partes interessadas (associações sectoriais do ramo dos seguros, sectores dos valores mobiliários e da banca, fornecedores de informação, etc.).
A proposta encontra-se disponível para consulta clicando aqui.
A UE pretende que a reunião do G20 prepare o caminho para uma reforma do sistema financeiro internacional: na cimeira internacional sobre a a crise financeira, que terá lugar esta semana em Washington, a UE procurará assegurar um reforço dos poderes do Fundo Monetário Internacional (FMI). A instituição responsável pela cooperação monetária internacional deverá desempenhar um papel central na refundação da economia mundial e na prevenção de novas crises.
A UE procurará que a cimeira de Washington, reunindo os líderes das vinte principais economias mundiais (G20), prepare o caminho para a reforma do sistema financeiro mundial. Além de esforços tendentes a reforçar o FMI, a UE defenderá ainda um reforço da regulação ou, pelo menos, da vigilância, do sector financeiro, uma maior responsabilização e transparência e a introdução de novos métodos de avaliação de riscos.
A UE já está a tomar medidas com o objectivo de reforçar o seu próprio sector financeiro através de uma maior supervisão e de controlos mais estritos, mas numa época em que os bancos têm cada vez mais negócios transfronteiras, tais esforços serão inúteis se não forem tomadas medidas a nível mundial.