Regime de exercício da actividade industrial (REAI)


Publicado dia 29/10/2008 às 04:08


No DR 210 SÉRIE I de 2008-10-29, é publicado o Decreto-Lei n.º 209/2008, da Presidência do Conselho de Ministros. O diploma estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI) e revoga o Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e respectivos diplomas regulamentares.

Este decreto-lei estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI), com o objectivo de prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, visando salvaguardar a saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correcto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas.

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