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21 Dezembro 2008 às 11:15

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direito comercial, direito económico, sociedades anónimas

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PE aprova directiva sobre conselhos de empresa europeus


Publicado dia 21/12/2020 às 11:15


O PE aprovou a reformulação da directiva relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária. Estão actualmente em actividade cerca de 820 conselhos de empresa europeus, que representam 14,5 milhões de trabalhadores a nível transnacional. Os conselhos de empresa não são, no entanto, suficientemente informados e consultados em caso de reestruturações.

A directiva agora aprovada visa modernizar a legislação comunitária em matéria de informação e de consulta transnacional dos trabalhadores, reformulando uma directiva de 1994. O direito à informação e à consulta transnacional tem demonstrado falta de eficiência, já que o conselho de empresa europeu não é suficientemente informado e consultado em caso de reestruturações. Existem conselhos de empresa europeus em apenas 36% das empresas abrangidas pela directiva de 1994.

Na sequência dos acórdãos proferidos nos casos Vilvoorde, British Airways e Marks & Spencer, a definição de transnacionalidade necessita de ser adaptada. Segundo o Parlamento Europeu, os casos em que a decisão de encerramento ou de reestruturação é tomada num Estado-Membro mas afecta os trabalhadores noutro Estado-Membro precisam de ser considerados como transnacionais, devendo o conselho de empresa europeu ser informado e consultado em conformidade com a directiva.

“É conveniente que o carácter transnacional de uma questão seja determinado tendo em conta quer o alcance dos seus potenciais efeitos, quer o nível de direcção e de representação que a mesma implica”; para tal, são consideradas transnacionais as “questões que dizem respeito ao conjunto da empresa ou do grupo ou, pelo menos, dois Estados-Membros”, incluindo as “questões que, independentemente do número de Estados-Membros em causa, são importantes para os trabalhadores europeus em termos de alcance dos seus efeitos potenciais ou que envolvem transferências de actividades entre os Estados-Membros”.

A informação prestada pelo empregador deve permitir que os representantes dos trabalhadores “procedam a uma avaliação aprofundada das suas eventuais incidências e preparem, se for caso disso, as consultas com o órgão competente da empresa de dimensão comunitária ou o grupo de empresas de dimensão comunitária”.

Os membros do conselho de empresa europeu “dispõem dos meios necessários para aplicar os direitos decorrentes da presente directiva e para representar colectivamente os interesses dos trabalhadores” da empresa de dimensão comunitária, acrescentam os eurodeputados.

De acordo com o PE, a introdução do limiar de 50 trabalhadores para efeitos da criação de um grupo especial de negociação discriminaria os pequenos Estados-Membros, que teriam dificuldade em alcançar esse limiar. Os eurodeputados suprimiram-no, por isso, do texto apresentado pela Comissão Europeia.

A resolução legislativa foi aprovada em plenário por 411 votos a favor, 44 contra e 181 abstenções.

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