Textos da secção 'DEE' ↓

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26 Agosto 2008 às 12:20

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DEE, direito económico, sociedades anónimas

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Reprivatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A.: última fase

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 168/2008, D.R. n.º 164, Série I de 2020-08-26, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova a 3.ª e última fase do processo de reprivatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A. .

Refira-se que o Decreto-Lei n.º 278/94, de 4 de Novembro, aprovou a realização de um processo de reprivatização, por fases, de 90 % das acções da SN-Longos. Foram, para o efeito, contempladas duas fases de reprivatização, correspondendo a 1.ª fase à alienação, por concurso público, de um lote indivisível de acções representativas de até 80 % do capital da SN-Longos, e a 2.ª fase à alienação das acções correspondentes a 10 % do capital da mesma sociedade, em operação reservada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes.

O concurso público referente a 1.ª fase de reprivatização veio a realizar-se nos termos determinados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/94, de 16 de Dezembro, que aprovou, igualmente, o respectivo caderno de encargos, e foi concluído em 1995 com a alienação de um bloco indivisível de acções correspondente a 80 % do capital da SN-Longos a um agrupamento constituído pela Metalúrgica Galaica, S. A., pela Erisider Holland, BV, e pela Atlansider, SGPS, S. A., sociedade na qual foi posteriormente concentrada a participação dos membros do agrupamento vencedor e da qual aquelas duas eram as únicas accionistas.

A 2.ª fase de reprivatização da sociedade foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/97, de 31 de Março, que regulou a mesma operação, correspondendo a uma oferta pública de venda de acções representativas de 10 % do capital, dirigida a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, encontrando-se a entidade vencedora do concurso público relativo a 1.ª fase de reprivatização obrigada a adquirir as acções sobrantes de tal operação.

Posteriormente a esta 2.ª fase de reprivatização, a Atlansider, SGPS, S. A., reforçou ainda, no mercado, a sua posição, vindo a adquirir mais quase 10 % do capital social da SN-Longos. Assim, o legislador considera justificado que se adopte na presente operação de reprivatização a modalidade da venda directa prevista na lei quadro das privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, concluindo dessa forma o processo de reprivatização do capital social da SN-Longos, mediante a alienação de 1 000 000 de acções actualmente detidas pela PARPÚBLICA — Participações Públicas, SGPS, S. A., à Atlansider, SGPS, S. A..

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26 Agosto 2008 às 11:54

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DEE, direito económico, Mestrado, sociedades anónimas

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Subvenções públicas: regime jurídico

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 167/2008, D.R. n.º 164, Série I de 2020-08-26, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas. Para efeitos deste diploma, considera-se subvenção pública toda e qualquer vantagem financeira atribuída, directa ou indirectamente, a partir de verbas do Orçamento do Estado, qualquer que seja a designação ou modalidade adoptada.

Assim, o conceito de subvenção pública compreende as indemnizações compensatórias, cuja concessão e fiscalização se regem pelo disposto neste decreto-lei, sem prejuízo das especificidades decorrentes de regime comunitário ou de lei especial.

Este regime não é aplicável:
a) Aos pagamentos efectuados pelas Regiões Autónomas e autarquias locais;
b) A quaisquer tipo de benefícios de natureza fiscal ou parafiscal;
c) Às subvenções ou benefícios de carácter social concedidos a pessoas singulares, nomeadamente às prestações sociais e isenções de taxas moderadoras, de propinas ou de pagamento de custas;
d) Aos subsídios e apoios de natureza comunitária;
e) Às garantias pessoais do Estado.

A concessão de subvenções públicas está sujeita aos princípios gerais da actividade administrativa e, caso existam, aos princípios especiais a que esteja sujeita a concessão de cada subvenção em concreto.

Recorde-se que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, incumbe ao Estado a promoção do bem-estar social e económico e da qualidade de vida da população, em especial da mais desfavorecida, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável, e a promoção da coesão económica e social, orientando o desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais existentes. Este quadro tem vindo a justificar a concessão de apoios financeiros por parte do Estado e de outras entidades públicas, com base em verbas do orçamento do Estado, designadamente no domínio do financiamento de entidades que prestam serviços de interesse geral e no âmbito das políticas de promoção e fomento de actividades económicas, culturais e sociais.

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15 Agosto 2008 às 19:22

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DEE, direito económico

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Grandes Opções do Plano para 2009: prioridades

As prioridades das GOP para 2009 centram-se em políticas que visam elevar o potencial de crescimento da economia e promover o desenvolvimento sustentável do País, num quadro de finanças públicas consolidadas e de reforço da coesão social e territorial, sendo as principais áreas de intervenção as seguintes:

a) Elevação do potencial de crescimento económico e do emprego através da promoção do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, do desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação e concorrência, como estratégia para modernizar a estrutura produtiva e potenciar a competitividade das empresas portuguesas;
b) Apoio dos cidadãos e das famílias através de políticas activas que permitam reforçar a sua capacidade de
participação no esforço colectivo de criação de riqueza, na modernização da sociedade portuguesa e na partilha das melhorias de bem-estar;
c) Consolidação e sustentabilidade de longo prazo das contas públicas e melhoria da qualidade das finanças públicas, através da redução estrutural da despesa pública e de uma melhoria qualitativa do processo, controlo e execução orçamental, em consonância com a mais recente actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento;
d) Modernização da Administração Pública, adaptando-a a um novo paradigma em que é valorizado o papel que a qualidade da prestação pública de serviços e da governação das instituições públicas desempenha na competitividade e na mudança da base concorrencial da economia;
e) Desenvolvimento sustentável como forma de optimização de recursos e aproveitamento de sinergias que permitam um crescimento e desenvolvimento equilibrado e duradouro.

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14 Agosto 2008 às 19:10

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Grandes Opções do Plano para 2009

No DR 156 SÉRIE I de 2020-08-13, foi publicada a Lei n.º 41/2008, da Assembleia da República, que consagra as Grandes Opções do Plano para 2009, as quais se inserem na estratégia de desenvolvimento económico e social do País definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005 -2009, no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE), no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) e no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

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8 Agosto 2008 às 17:18

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DEE, direito económico

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Projectos PIN: procedimentos administrativos de consulta pública

No DR 153 SÉRIE I de 2020-08-08, é publicado o Decreto-Lei n.º 157/2008, da Presidência do Conselho de Ministros. O diploma estabelece o regime de articulação de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional (PIN).

Para efeitos deste decreto-lei, são projectos reconhecidos como PIN os que como tal sejam classificados de acordo com o Regulamento do Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos PIN, aprovado em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de Agosto.

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20 Julho 2008 às 18:18

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DEE, direito económico, Regulação

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Concorrência: Comissão Europeia acusa a Intel

A Comissão Europeia acusa a Intel de pagar a um dos maiores retalhistas europeus para não adquirir chips comercializados pela sua rival AMD, também norte-americana. A Intel enfrenta ainda a acusação de dar incentivos a fabricantes de computadores como forma de os persuadir a utilizar os seus produtos. A Intel dispõe agora um prazo de oito semanas para contestar estas acusações. Leia mais sobre este assunto clicando aqui.

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27 Junho 2008 às 9:21

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DEE, direito económico, Regulação

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Tribunal Europeu de Primeira Instância dá razão parcial à SIC

O Tribunal Europeu de Primeira Instância pronunciou-se dando parcialmente razão à SIC num caso em que esta estação televisiva acusa a Comissão Europeia de ter permitido ajudas do Estado português a favor da RTP. Os auxílios do Estado são uma das matérias de defesa da concorrência previstas no Tratado de Roma.

A Comissão tem que autorizar a maioria dos auxílios concedidos pelos Estados-Membros às empresas, não só prestados sob as formas óbvias de auxílio como os empréstimos e as subvenções, mas igualmente os desagravamentos fiscais, o fornecimento de bens e serviços a preços preferenciais e as garantias de empréstimos que permitem reduzir o risco de crédito associado ao mutuário.

Não são permitidos os auxílios a empresas que não possam funcionar por si mesmas. A concessão de assistência temporária é permitida se existir uma possibilidade real de uma empresa em dificuldades se tornar mais competitiva em resultado desse auxílio. Os auxílios à investigação e à inovação, ao desenvolvimento regional ou às pequenas e médias empresas são frequentemente autorizados porque correspondem aos objectivos gerais da UE.

Os critérios decisivos são:

(1) se o auxílio é concedido no interesse da União

(2) se um investidor privado forneceria capital nas mesmas condições.

Existem serviços públicos, como os serviços de radiodifusão, que os governos podem legitimamente financiar, devendo no entanto ser prudentes para não pagarem um montante desproporcionado. O pagamento de compensações em excesso, em detrimento dos concorrentes comerciais, constitui uma subvenção ilegal.

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23 Junho 2008 às 11:07

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Programa de Desenvolvimento Rural do Continente: alterações

No DR 119 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2020-06-23, é publicada a Portaria n.º 496-A/2008, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Este diploma altera a Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

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19 Junho 2008 às 8:57

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DEE, direito económico, Mestrado, notas, Regulação, sociedades anónimas

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Estágios no Comité das Regiões

O Comité das Regiões (CoR) proporciona, anualmente, a jovens licenciados a oportunidade de adquirirem experiência profissional, através da realização de estágios nesta instituição europeia, em Bruxelas. Existem dois tipos de estágios:
* Estágios não-remunerados - 4 meses (no máximo)
* Estágios remunerados - 5 meses (remuneração mensal de 1.000 EUR)

Os estágios não-remunerados ocorrem de acordo com as necessidades da instituição, enquanto os estágios remunerados estão organizados em duas épocas:
* Época de Primavera: de 16 de Fevereiro a 15 de Julho - candidaturas de 1 de Abril a 30 de Setembro;
* Época de Outono: 16 de Setembro a 15 de Fevereiro - candidaturas de 1 de Outubro a 31 de Março.

São condições gerais de admissão:
* Possuir um grau universitário (ou equivalente) obtido após três anos de estudo, ou ter concluído com aproveitamento os quatro primeiros anos de estudos universitários; ou ser funcionário do sector público ou privado possuidor de grau universitário ou equivalente; ou ter três anos de experiência em planeamento ou consultadoria
* Ter conhecimentos profundos de uma das línguas oficiais da UE e conhecimentos satisfatórios de uma das outras (para candidatos oriundos da UE);ou ter bons conhecimentos de uma das línguas da União (para os candidatos oriundos de Estados que não sejam membros da UE)
* É desejável um bom conhecimento de, pelo menos, uma das duas línguas de trabalho do CoR (inglês e francês)
* Ter menos de 30 anos de idade na data de início do estágio
* Não ter beneficiado de qualquer estágio remunerado ou emprego junto de uma instituição europeia.

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16 Junho 2008 às 11:05

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DEE, direito económico

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Domínio público hídrico do Estado

No DR 114 SÉRIE I de 2020-06-16, é publicado o Decreto-Lei n.º 100/2008, da Presidência do Conselho de Ministros. Este diploma estabelece os procedimentos relativos ao destino a dar às áreas compreendidas no domínio público hídrico do Estado em relação a usos com este compatíveis, nos termos legais, ou quando deixem de estar afectas exclusivamente ao interesse público do uso das águas.