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25 Fevereiro 2009 às 8:42

por Ana Roque

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Diário 2, direito económico, sociedades anónimas

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Auxílios de minimis: novo limite de € 500 000

ajudasNo DR 36 SÉRIE I de 2020-02-20, foi publicada a Portaria n.º 184/2009, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação. O diploma estabelece o valor limite dos auxílios concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, relativo aos auxílios de minimis.

Os auxílios concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, relativo aos auxílios de minimis, passam a ter um limite de € 500 000 por empresa, durante um período de três exercícios financeiros.

O apoio pode ser atribuído a todas as empresas localizadas no território nacional, independentemente da sua dimensão e podem ser abrangidas as empresas em dificuldades, desde que tenham entrado nessa situação após 1 de Julho de 2008, nos termos estabelecidos na «Comunicação da Comissão Europeia — Quadro comunitário temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica» (2009/C 16/01, de 22 de Janeiro).

Estão excluídos os auxílios destinados a actividades relacionadas com a exportação para países terceiros ou Estados membros, como os auxílios concedidos directamente em função das quantidades exportadas, à criação e funcionamento de uma rede de distribuição ou à outras despesas correntes atinentes às actividades de
exportação, bem como auxílios subordinados à utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados.

Este regime também não se aplica a empresas do sector das pescas, nem a empresas que desenvolvam actividades de produção primária dos produtos indicados no anexo I do Tratado da União Europeia, nem a empresas que desenvolvam actividades de transformação e comercialização dos produtos agrícolas quando o montante de auxílio
é fixado com base no preço ou quantidade dos produtos adquiridos junto de produtores primários.

publicado em
22 Fevereiro 2009 às 11:43

por Ana Roque

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Diário 2, Mestrado, Regulação, direito económico, sociedades anónimas

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Regulação do mercado de capitais em debate

cesr-logoA Conferência Anual do Comité Europeu de Reguladores (CESR), que decorre amanhã em Paris, tem como pano de fundo a convicção de que diversas falhas de regulação e supervisão terão estado na base da actual crise financeira e económica.

Depois da  falência de alguns bancos e da nacionalizações utilizada como forma de prevenir o desaparecimento de outros, reguladores europeus e norte-americanos, membros da Comissão Europeia e responsáveis do Fundo Monetário Internacional (FMI) vão debater  o futuro da regulação e da supervisão dos mercados de capitais europeus e as formas de garantir a transparência do mercado.

A necessidade de maior harmonização das regras de regulação e supervisão no seio da União Europeia, as razões da crise actual e o modelo de regulação a adoptar são temas das diversas intervenções agendadas, entre as quais terá lugar a de Carlos Tavares, Presidente da CMVM e Vice-Presidente do CESR , que participará como orador com uma intervenção intitulada «O que falta ser feito para se atingir um mercado único europeu de serviços financeiros».

publicado em
21 Fevereiro 2009 às 9:32

por Ana Roque

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Proposta de redução do IVA em debate no PE

No passado dia 19 de Fevereiro, o Parlamento Europeu debateu um relatório sobre a proposta de directiva do Conselho relativa à redução das taxas do imposto sobre o valor acrescentado, que tem como principal objectivo criar um sistema de tributação que promova o emprego, aumente a produtividade e reduza o trabalho não declarado. Se a proposta for aprovada, a redução do IVA será alargada a sectores de actividade como a habitação, os produtos infantis, os cuidados pessoais e a restauração.

A proposta de redução do IVA inclui diversos sectores de actividade, de que são exemplos os seguintes:

* Serviços de restauração;
* Cuidados de saúde prestados a crianças, doentes, deficientes e idosos;
* Tratamentos de beleza;
* Áudio livros;
* Cadeiras infantis para automóveis;
* Fraldas;
* Teclados Braille;
* Serviços relacionados com a habitação (construção, renovação, reparação, alteração, manutenção e limpeza).

A decisão final deverá ser tomada, por unanimidade, pelos ministros das finanças da União Europeia e, se for aprovada, entrará em vigor em 2011.

publicado em
13 Fevereiro 2009 às 17:24

por Ana Roque

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Sistema de incentivos do Estado à comunicação social

radioNo DR 27 SÉRIE I de 2020-02-09, foi publicado o Decreto-Lei n.º 35/2009,da Presidência do Conselho de Ministros, que veio proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de Janeiro, que cria o sistema de incentivos do Estado à comunicação social.

Este diploma estabelece algumas medidas apresentadas no SIMPLEX 2008 para a área da comunicação social, visando a simplificação e redução de encargos administrativos nos procedimentos de candidatura ao sistema de incentivos do Estado à comunicação social.

Neste sentido, prevê-se, por exemplo, a substituição da apresentação de estudos de viabilidade económica pela prestação de informações, nos formulários de candidatura, relativas a indicadores económicos e financeiros a aprovar por despacho, e também a substituição da apresentação de documento comprovativo do respeito das normas legais ou convencionais aplicáveis às relações de trabalho, emitido pela Autoridade para as Condições do Trabalho, por declaração do candidato assumindo o cumprimento dessas normas legais ou convencionais.

publicado em
13 Fevereiro 2009 às 17:06

por Ana Roque

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Medidas excepcionais de contratação pública

No DR 26 SÉRIE I de 2020-02-06, foi publicado o Decreto-Lei n.º 34/2009, da Presidência do Conselho de Ministros. O diploma estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

As medidas aqui previstas têm em conta o Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008, que aprovou um plano de relançamento da economia europeia: no que diz respeito às medidas que são da competência da União Europeia, decidiu apoiar, em particular, o recurso, em 2009 e 2010, aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, para a rápida execução dos projectos públicos de grande envergadura.

Também a Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exige que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revista um carácter de urgência, sendo, por isso, plenamente justificável a adopção dos procedimentos de contratação pública mais céleres previstos na legislação comunitária, designadamente na Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços. A Comissão Europeia considera ainda que a aceleração dos procedimentos de adjudicação permitirá aos Estados-Membros desenvolver iniciativas de fomento da economia, através da rápida execução de grandes projectos de investimento público.

publicado em
18 Janeiro 2009 às 10:13

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Crescimento na UE: revisão em baixa

euro3A Comissão Europeia vai rever amanhã em baixa as suas previsões de crescimento para a União Europeia relativas a este ano, depois da deterioração da situação económica desde as suas últimas estimativas, em Novembro.

Trata-se de uma actualização excepcional das previsões económicas relativas ao período 2008-2010, para as grandes variáveis macro-económicas: crescimento do produto interno bruto (PIB), défice orçamental, dívida pública, inflação e desemprego, entre outras.

Quando foram  divulgadas as estimativas do último Outono, a 3 de Novembro, a Comissão Europeia previa um crescimento do PIB na UE de 1,4% em 2008, de 0,2% em 2009 e de 1,1% em 2010. Amanhã serão analisadas as novas previsões até 2010 - apresentadas pelo comissário europeu de Economia e Finanças, Joaquin Almunia - e feito o ponto da situação dos planos nacionais de relançamento económico.

Uma maioria de Estados membros, entre os quais se inclui Portugal, apresentou planos de recuperação económica, que no seu total se elevam a cerca de 1% do PIB da UE, em vez dos 1,2% inicialmente pretendidos.

Recorde-se que o Governo português aprovou e vai propor à Assembleia da República o Orçamento Suplementar para 2009 e a revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), prevendo uma queda do PIB igual a 0,8% este ano, com a taxa de desemprego a agravar-se para os 8,5%, a inflação a ficar em 1,2% e o défice a subir para 3,9% do PIB. No Orçamento de Estado para 2009, em vigor desde 1 de Janeiro, o Governo contava com um crescimento económico igual a 0,6%, uma taxa de desemprego igual a 7,6%, a inflação nos 2,5% e o défice nos 2,2%.

publicado em
16 Janeiro 2009 às 8:31

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Inquérito Eurobarómetro: pessimismo europeu

De acordo com o último inquérito Eurobarómetro, publicado em Dezembro de 2008, o aumento dos preços e a crise económica são as duas principais preocupações dos europeus. Apesar do pessimismo económico manifestado por muitos dos inquiridos, a adesão à União Europeia continua a ser entendida como um factor positivo pela maioria dos europeus.

Num momento em que os Estados-Membros da União Europeia entraram ou estão em vias de entrar numa fase de recessão económica, a maioria da opinião pública europeia considera que o desemprego e a situação económica irão piorar ao longo de 2009: 71% dos europeus inquiridos estão particularmente pessimistas quanto à situação económica, apesar de considerarem que a economia europeia está numa situação melhor do que as economias nacionais ou a economia mundial.

Para consultar os resultados deste inquérito, clique aqui.

publicado em
7 Janeiro 2009 às 9:29

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Governo altera Orçamento do Estado 2009

O Governo vai enviar à Assembleia da República, durante a próxima semana, as propostas de lei de alteração ao Orçamento do Estado para 2009, em resultado do plano anti-crise, na área fiscal e na despesa.

Leia mais sobre este assunto no Diário Económico (artigo de Margarida Peixoto), clicando aqui.

publicado em
7 Janeiro 2009 às 9:22

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Créditos garantidos por hipotecas e penhores sobre navios

No DR 4 SÉRIE I de 2020-01-07, é publicado o Decreto-Lei n.º 8/2009, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. O diploma altera o Código Comercial, aprovado pela Carta de Lei de 28 de Junho de 1888, no sentido de incluir os créditos garantidos por hipotecas e penhores sobre navios na escala de graduação de dívidas.

publicado em
6 Janeiro 2009 às 12:35

por Ana Roque

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Estatutos do Banco Português de Negócios, S. A.

No DR 3 SÉRIE I de 2020-01-06, é publicado o Decreto-Lei n.º 5/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova os novos Estatutos do Banco Português de Negócios, S. A., nos termos do disposto na Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro.

A sociedade tem a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e a denominação de «BPN — Banco Português de Negócios, S. A.». De referir que a citada Lei n.º 62-A/2008, que procedeu à nacionalização das acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, S. A., e aprovou um regime jurídico de apropriação pública para o efeito, determina que os estatutos da pessoa colectiva transformada em empresa pública, como aconteceu no caso do Banco Português de Negócios, S. A., sejam aprovados pelo Governo no prazo de 30 dias após a nacionalização da mesma.