Revisão legal das contas anuais e consolidadas: criado o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria
No DR 226 SÉRIE I de 2020-11-20, são publicados dois diplomas relativos ao regime jurídico da revisão legal das contas anuais e consolidadas:
* Decreto-Lei n.º 224/2008, do Ministério das Finanças e da Administração Pública - no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 36/2008, de 4 de Agosto, altera o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas;
* Decreto-Lei n.º 225/2008, do Ministério das Finanças e da Administração Pública - no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 36/2008, de 4 de Agosto, cria o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA) e aprova os respectivos Estatutos, procedendo à transposição parcial da Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas.
O Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA) tem a responsabilidade pela organização de um sistema de supervisão pública dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas. A criação desta estrutura, responsável final pela supervisão do exercício da actividade de auditoria e, simultaneamente, vocacionada para assegurar uma cooperação e coordenação eficazes entre Estados-Membros, decorre da adopção a nível comunitário de um novo modelo de supervisão neste domínio, marcado por características de independência. Neste sentido, a directiva exige que o sistema de supervisão pública seja gerido, na sua maioria, por pessoas que não exerçam a profissão de revisor oficial de contas e que tenham conhecimentos nas matérias relevantes para a revisão legal das contas.
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