Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional para alargar a capacidade de investimento
No DR 73 SÉRIE I de 2020-04-15, foram publicados dois diplomas sobre o Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional:
Decreto do Presidente da República n.º 31/2009, da Presidência da República - ratifica uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de Investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo;
Resolução da Assembleia da República n.º 26/2009, da Assembleia da República - aprova, para adesão, uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de Investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo.