Companhias aéreas obrigadas a fornecer dados dos vôos de e para os EUA
As companhias aéreas que operem de e para os Estados Unidos estão obrigadas, pelas autoridades de segurança desse país (Homeland Security), a transmitir alguns dados constantes das suas reservas com a antecedência de 72 horas face à partida de cada voo com origem ou destino nos E.U.A., a partir do próximo dia 1 de Novembro deste ano.
A TAP Portugal vai “dar estrito cumprimento a este imperativo legal” e para tal “solicita a todos os passageiros em viagem à partida de ou para os E.U.A. que forneçam, no momento da reserva, a informação requerida, ou que contactem atempadamente os serviços da Companhia ou os seus Agentes de Viagens, para que, antes de atingido o prazo das 72 horas anteriores à partida dos respectivos voos, seja possível verificar se constam nas suas reservas todos os elementos obrigatórios, nomeadamente: nome completo (ou tanto quanto permitido pelo limite de caracteres); género e data de nascimento“.
As transportadoras aéreas devem enviar estes dados às autoridades americanas, sob pena de, na falta dos mesmos, se verem forçadas a proceder ao cancelamento das reservas, mesmo que os bilhetes já tenham sido emitidos.