publicado em
16 Maio 2009 às 11:21

por

etiquetas
UE, Diário 2 (UE)

uma opinião

 


Direitos e deveres dos deputados ao Parlamento Europeu


Publicado dia 16/05/2020 às 11:21


pe1No dia 7 de Junho, os eleitores portugueses irão eleger os deputados que os representarão, ao longo dos próximos cinco anos, no Parlamento Europeu. Mas quais são exactamente os direitos e deveres conferidos aos eurodeputados através das eleições europeias?

De acordo com o Regimento do Parlamento Europeu, “os deputados ao Parlamento Europeu gozam de independência no exercício do seu mandato, não se encontrando sujeitos a quaisquer ordens ou instruções”. Por isso, o mandato de deputado ao Parlamento Europeu é incompatível com o exercício de funções que, pela sua natureza, possam comprometer a independência do seu trabalho.
Outros aspectos de importância significativa:

  • Verificação de poderes: os deputados cuja eleição tiver sido comunicada ao Parlamento deverão declarar por escrito, antes de ocuparem o seu lugar, que não exercem quaisquer funções incompatíveis com o mandato de deputado ao Parlamento Europeu.
  • Elegibilidade: com excepção do requisito da nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia, comum a todos os países, os candidatos a deputados ao PE devem respeitar as disposições legais nacionais existentes na matéria.
  • Declaração de interesses financeiros: antes de poderem ser oficialmente designados titulares de cargos do Parlamento ou de uma das suas instâncias, ou participar numa delegação oficial, os deputados deverão preencher devidamente uma declaração de interesses financeiros, com indicação das suas actividades profissionais e quaisquer outras funções ou actividades remuneradas, ajudas financeiras, em recursos humanos ou em material, adicionais aos meios fornecidos pelo Parlamento e concedidas por terceiros aos deputados no âmbito das suas actividades políticas, com indicação da identidade dos referidos terceiros.
  • Declaração de interesses em debates: antes de usar da palavra perante o Parlamento ou uma das suas instâncias, ou no caso de ser proposto como relator, qualquer deputado que tenha interesses financeiros directos no assunto em discussão deve comunicá-los oralmente.
  • Privilégios e imunidades: o Parlamento, no exercício dos seus poderes em matéria de privilégios e imunidades, procurará fundamentalmente manter a sua integridade enquanto assembleia legislativa democrática e garantir a independência dos seus membros no exercício das suas funções. As imunidades conferidas aos deputados ao PE são idênticas às concedidas aos deputados dos respectivos parlamentos nacionais.
  • Levantamento da imunidade: qualquer pedido dirigido ao Presidente pelas autoridades competentes de um Estado-Membro e cujo objecto seja o levantamento da imunidade de um deputado será comunicado ao Parlamento reunido em sessão plenária e enviado à comissão competente.
  • Subsídios pagos aos deputados: os subsídios pagos aos eurodeputados incluem as despesas gerais, as despesas de deslocação e as despesas de estadia. Os deputados têm igualmente direito a ser assistidos por colaboradores pessoais, os quais são livremente escolhidos pelos deputados. O Parlamento suporta os custos efectivamente incorridos e resultantes, integral e exclusivamente, da contratação ou da utilização dos serviços de um ou mais assistentes. Até ao momento, os salários pagos aos deputados ao Parlamento Europeu são idênticos aos salários auferidos pelos deputados dos respectivos parlamentos nacionais. Esta situação dá origem a significativas discrepâncias entre os deputados dos diferentes Estados-Membros. Para colmatar essa situação, o novo “Estatuto dos Membros”, que entrará em vigor em 2009, irá harmonizar os salários, para que todos os membros sejam remunerados de forma equitativa.
  • Duração do mandato parlamentar: a duração do mandato é de cinco anos, salvo em caso de morte, renúncia ou destituição.

1 opinião ↓

#1 Dados pessoais - O novo Parlamento Europeu: próximos passos em 06.11.09 às 09:04

[…] novos deputados eleitos irão ocupar os seus lugares a partir da abertura da sessão, desde que o Parlamento Europeu tenha […]

Recentes:
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (conclusão)
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (V)
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (IV)
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (III)
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (II)
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (I)
- IBEA SIDC: Estatuto do Idoso
- IBEA SIDC: O Papel de Controle da Boa-Fé Objetiva - Breve análise à luz dos sistemas Brasileiro e Português