publicado em
12 Maio 2009 às 9:48

por

etiquetas
info, Diário 2 (Economia)

uma opinião

 


Desemprego: linha de crédito extraordinária para habitação


Publicado dia 12/05/2020 às 09:48


predios1No DR 91 SÉRIE I de 2020-05-12, é publicado o Decreto-Lei n.º 103/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Este diploma cria uma linha de crédito extraordinária destinada à protecção da habitação própria permanente em situação de desemprego, adoptando uma medida  - extraordinária e transitória - destinada a criar as condições para que seja concedida aos actuais mutuários, desde que se encontrem na situação de desemprego há, pelo menos, três meses, uma moratória no reembolso dos empréstimos à habitação própria e permanente.

O regime aplica-se quaisquer que sejam o tipo e o regime jurídico do empréstimo em curso, de valor equivalente a
50 % da sua prestação mensal. Para tal, é criada uma linha de crédito, disponibilizada pelo Estado, que financia a referida moratória, durante um prazo máximo de 24 meses.

O crédito concedido pelo Estado é reembolsado à taxa Euribor a seis meses deduzida de 0,5 %. O reembolso é amenizado na medida em que terá lugar durante todo o prazo de maturidade do empréstimo em causa, podendo ser prolongado por mais dois anos para além daquele prazo.

1 opinião ↓

#1 Rita em 05.12.09 às 14:41

desemprego………. o que é o desemprego?

Recentes:
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (conclusão)
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (V)
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (IV)
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (III)
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (II)
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (I)
- IBEA SIDC: Estatuto do Idoso
- IBEA SIDC: O Papel de Controle da Boa-Fé Objetiva - Breve análise à luz dos sistemas Brasileiro e Português