Recursos hídricos: parcerias entre o Estado e as autarquias locais
No DR 70 SÉRIE I de 2020-04-09, foi publicado o Decreto-Lei n.º 90/2009, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Este diploma veio estabelecer o regime das parcerias entre o Estado e as autarquias locais para a exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.
No essencial, está em causa a possibilidade de ser celebrado um contrato de parceria entre estas entidades, por recurso à figura prevista no artigo 8.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro — cujos aspectos essenciais ficam já definidos neste decreto-lei —, por força da qual os sistemas de águas e resíduos de raiz municipal passariam a ser geridos, ou por uma entidade gestora de um sistema multimunicipal ou por uma entidade que resulte da associação de entidades do sector empresarial do Estado com autarquias.