Imposto municipal sobre imóveis (IMI): pagamento até 30 de Abril
Quem é proprietário de um imóvel e não tem direito a isenção, nem o valor a pagar é inferior a 10 euros, recebe um documento único de cobrança de cobrança (DUC) durante o mês de Março e tem que efectuar o pagamento do IMI até dia 30 de Abril.
Em 2009, para os imóveis transmitidos ou reavaliados depois de Janeiro de 2004, a taxa pode variar 0,2 e 0,4 por cento. A decisão cabe a cada autarquia, mas a maioria dos municípios optou pela taxa mais elevada.
O IMI pode ser pago em qualquer secção de cobrança dos Serviços de Finanças, nos balcões dos CTT, nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a DGCI, na rede de caixas automáticas Multibanco ou por home banking. Os meios de pagamento são dinheiro ou o cheque cruzado, emitido à ordem do «IGCP-Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público IP, datado com o dia do pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores, conjuntamente com a apresentação do documento de cobrança ou os meios e formas usualmente utilizados nos pagamentos através das caixas Multibanco ou da internet, se efectuar o pagamento por home banking. Se o pagamento se efectuar nos CTT, o cheque é emitido à ordem de «Correios de Portugal».
Leia mais sobre este assunto no artigo de Marta Dhanis, clicando aqui.
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