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11 Março 2009 às 8:27

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Diário 2, direito comercial, sociedades anónimas

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Parlamento Europeu: direito das sociedades em debate


Publicado dia 11/03/2020 às 08:27


grafico2O Parlamento Europeu, reunido em Estrasburgo, debateu na 2ª feira passada três relatórios relacionados com o direito das sociedades comerciais.

O relatório da eurodeputada húngara Edit Herczog (Grupo Socialista), que propõe 10 princípios para orientar a concepção e a aplicação das políticas sobre PME a nível da UE e dos Estados-Membros, parte da constatação de que as pequenas e médias empresas são o principal sustentáculo da economia da União Europeia, empregando cerca de 70% da sua mão-de-obra e gerando quase 58% do valor acrescentado das empresas. Uma vez que as PME são as empresas mais dinâmicas e com maior capacidade de inovar e crescer, contribuindo assim para realizar os objectivos de Lisboa, é necessário colocar  as PME na linha da frente da política da UE.

Aqueles princípios incluem, entre outras, as ideias seguintes:

  • a criação de um ambiente em que os empresários e as empresas familiares possam prospera;
  • o espírito empresarial deve ser recompensado,
  • a garantia de que os empresários honestos que tenham falido disponham rapidamente de uma segunda oportunidade;
  • a concepção de regras de acordo com o princípio “Think Small First”;
  • a adaptação das administrações públicas para que estejam aptas a responder às necessidades das PME;
  • a adaptação dos instrumentos das políticas públicas às necessidades das PME;
  • a facilidade de acesso das PME ao financiamento;
  • a criação de um quadro jurídico e empresarial favorável à pontualidade dos pagamentos nas transacções comerciais.

Já no âmbito do Estatuto da Sociedade Privada Europeia, o relatório do eurodeputado alemão Klaus-Heiner Lehne (PPE/DE) tem por objecto a criação de uma forma jurídica de sociedade uniforme nos termos do direito comunitário, que seja atraente para as pequenas e médias empresas, através da máxima simplificação possível dos pressupostos inerentes à constituição de uma sociedade para empresários.

Por fim, em matéria de transferência transfronteiras de sedes de empresas, o relatório do mesmo eurodeputado defende que nas transferências da sede social deve ser considerada a salvaguarda dos direitos existentes dos accionistas, credores e trabalhadores, e preservado o equilíbrio existente na governação empresarial. Actualmente, as empresas só podem transferir a sua sede dissolvendo a sociedade e criando uma nova pessoa colectiva no Estado-Membro de destino ou criando uma nova pessoa colectiva no Estado-Membro de destino e efectuando, de seguida, uma fusão com esta última, o que acarreta encargos administrativos, custos e consequências sociais, além da  falta de segurança jurídica.

1 opinião ↓

#1 Direito & Economia - Crise financeira: as respostas do Parlamento Europeu em 05.16.09 às 11:06

[...] as poupanças dos cidadãos até €100.000; * Defender o  carácter vinculativo da chamada “Lei de pequenas empresas” e apelar à criação de um estatuto uniforme para a sociedade privada [...]

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