Videovigilância nos locais de trabalho
A videovigilância no local de trabalho é permitida pela legislação portuguesa, desde que não incida directamente sobre o posto de trabalho, nem se destine a controlar o trabalhador. E é permitido tanto a captação de imagem, como a captação de imagem e som. Tem é que ser afixado num local bem visível a informação dessa captação de imagem e som.
Só que a “bondade” do legislador é posta em causa diariamente pela utilização destes meios de vigilância à distância.
É óbvio que tem finalidade diversa, a instalação de câmaras num local público, por exemplo num café, onde entra diariamente um elevado número de pessoas, e a finalidade com que é instalada uma câmara incidindo directamente sobre a secretária de uma pessoa que vai ali estar sentada durante 7 ou 8 horas.
Se numa situação se pretende evitar qualquer acção menos lícita, na outra não entendo o que se pretende. Só pode ser o controlo do trabalhador.
Esta situação é particularmente violenta, quando sabemos que muitas vezes o empregador se dá ao luxo de visionar através da internet qualquer movimento feito pelo trabalhador.
A lei estipula que este tratamento de dados carece de controlo prévio, por parte da entidade reguladora, isto é, da Comissão Nacional de Protecção de Dados, mas grande parte destes equipamentos são instalados à revelia da CNPD violando assim, quer a Lei, quer a privacidade daqueles que trabalham.
É preciso estar atento e lutar contra esta invasão da privacidade sem regras, para que o trabalho possa ser executado com dignidade, não com opressão.