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1 Novembro 2008 às 13:52

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Televisão digital terrestre: abertura do concurso público


Publicado dia 1/11/2020 às 01:52


No DR 212 SÉRIE I de 2020-10-31, foi publicada a Portaria n.º 1239/2008, da Presidência do Conselho de Ministros, que procede à abertura do concurso público para o licenciamento de um serviço de programas de âmbito nacional, generalista, e acesso não condicionado livre e aprova o respectivo Regulamento.

Este concurso público, visando a  “atribuição de uma licença para o exercício da actividade de televisão que consista na organização de um serviço de programas de âmbito nacional, generalista, de acesso não condicionado livre e com vinte e quatro horas diárias de emissão, utilizando espectro hertziano destinado à radiodifusão televisiva digital terrestre“, rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, do Regulamento agora publicado e do caderno de encargos, e ainda pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Podem concorrer à atribuição daquela licença as sociedades comerciais, constituídas ou a constituir, que tenham como objecto principal o exercício da actividade de televisão, não incorram nas restrições previstas no artigo 12.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, e preencham os requisitos fixados no  Regulamento. As sociedades a constituir podem concorrer desde que disponham de cartão provisório de identificação só sendo, porém, emitida a licença, em caso de atribuição, após apresentação de certidão comprovativa da efectivação do registo do contrato de sociedade na competente conservatória do registo comercial, ou entrega à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) do código de acesso à certidão permanente.

O capital mínimo exigível à sociedade a que for atribuída a licença é de € 5 000 000, devendo, sob pena de caducidade da mesma, ser realizado integralmente nos 30 dias após a notificação da decisão de atribuição. No caso de a concorrente ser uma sociedade anónima, as acções representativas do seu capital social são
obrigatoriamente nominativas. As concorrentes não podem alterar a titularidade e as respectivas percentagens do seu capital social desde a data da apresentação da candidatura até à data da emissão da licença. As concorrentes são obrigadas a prestar uma caução provisória no valor de € 750 000 até ao momento da apresentação da candidatura, a qual é prestada por garantia bancária ou seguro-caução à ordem da ERC, sendo em qualquer dos casos devidamente documentada.

As candidaturas devem ser formalizadas mediante pedido escrito, devidamente datado e assinado, redigido em língua portuguesa, dirigido ao presidente do conselho regulador da ERC, do qual conste a identificação da concorrente e a referência ao Regulamento de Concurso. Os pedidos de candidatura devem ser entregues no serviço de atendimento ao público na sede da ERC, contra recibo comprovativo da entrega, nos dias úteis, entre as 9 e as 16 horas. O prazo para entrega das candidaturas termina 40 dias úteis após a data de entrada em vigor do Regulamento ontem publicado.

As candidaturas admitidas ficam sujeitas a parecer vinculativo do ICP -ANACOM quanto às condições técnicas, a emitir no prazo de 10 dias úteis após a data da recepção do pedido formulado pela ERC, sendo a esta entidade que compete a apreciação das candidaturas, bem como a respectiva classificação e graduação
com base nos critérios indicados na Portaria.

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