publicado em
19 Outubro 2008 às 8:12

por Ana Roque

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Regulação

 

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Central de Responsabilidades de Crédito: regime jurídico

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 204/2008, D.R. n.º 199, Série I de 2020-10-14, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 15/2008, de 18 de Março, aprova o regime jurídico relativo à Central de Responsabilidades de Crédito.

Em resultado da decisão tomada pelo Banco Central Europeu de incluir os empréstimos bancários na lista de activos recebidos pelos bancos centrais nacionais em garantia de operações de política monetária e de crédito intradiário, é agora necessário alargar o âmbito de utilização da informação transmitida pelas entidades participantes, por forma a permitir a avaliação dos riscos envolvidos na aceitação de empréstimos bancários como garantia das operações e o registo centralizado dessas garantias.

A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), assegurada pelo Banco de Portugal, nos termos da sua Lei Orgânica, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro, tem por objecto:

  • Centralizar as responsabilidades efectivas ou potenciais de crédito concedido por entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou por quaisquer outras entidades que, sob qualquer forma, concedam crédito ou realizem operações análogas;
  • Divulgar a informação centralizada às entidades participantes;
  • Reunir informação necessária à avaliação dos riscos envolvidos na aceitação de empréstimos bancários como garantia no âmbito de operações de política monetária e de crédito intradiário.

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