Escrituras públicas para a compra e venda e para hipoteca passam a ser facultativas
No DR 128 SÉRIE I de 2020-07-04, é publicado o Decreto-Lei n.º 116/2008, do Ministério da Justiça, que adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos de registo predial e actos conexos, no âmbito do SIMPLEX.
Pese embora a extensão das medidas avançadas pelo diploma, cabe destacar, pela importância prática que assume em termos de rapidez e de menores custos para as partes, que passam agora a ser facultativas as escrituras relativas a diversos actos da vida dos cidadãos e das empresas: deixam de ser obrigatórias, por exemplo, as escrituras públicas para a compra e venda e para a constituição ou modificação de hipoteca voluntária que recaia sobre bens imóveis e, consequentemente, para os demais contratos onerosos pelos quais se alienem bens ou se estabeleçam encargos sobre eles, aos quais sejam aplicáveis as regras da compra e venda.
Além disso, a escritura pública deixa de ser obrigatória para a doação de imóveis, para a alienação de herança ou de quinhão hereditário e para a constituição do direito real de habitação periódica. Estes actos passam a poder ser realizados por documento particular autenticado.
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IMPORTANTE: Adopta -se um sistema de registo predial
obrigatório. O regime de gratuitidade
dos registos dos actos praticados antes da publicação
do presente decreto-lei e que se destina a vigorar até ao
dia 2 de Dezembro de 2011. (Cf Preâmbulo do citado Decreto-Lei)
O documento autenticado, quando confirmado pelas partes, perante notário, nos termos prescritos nas leis notariais. (art. 363º/2 CC e 150º CN), dá ao notário o poder-dever de conferir o pagamento do IMT.
[…] que o Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, aprovou diversas medidas de simplificação, desmaterialização e […]
[…] que o Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, aprovou diversas medidas de simplificação, desmaterialização e […]