publicado em
27 Junho 2008 às 9:21

por Ana Roque

etiquetas
DEE, Regulação, direito económico

 

Partilhar

Print Posts PDF: guarde ou imprima
deliciousdel.icio.us
DoMelhor
eucurtiEuCurti

 

Assinar publicação
delicious feed RSS
email diário

 

Tribunal Europeu de Primeira Instância dá razão parcial à SIC

O Tribunal Europeu de Primeira Instância pronunciou-se dando parcialmente razão à SIC num caso em que esta estação televisiva acusa a Comissão Europeia de ter permitido ajudas do Estado português a favor da RTP. Os auxílios do Estado são uma das matérias de defesa da concorrência previstas no Tratado de Roma.

A Comissão tem que autorizar a maioria dos auxílios concedidos pelos Estados-Membros às empresas, não só prestados sob as formas óbvias de auxílio como os empréstimos e as subvenções, mas igualmente os desagravamentos fiscais, o fornecimento de bens e serviços a preços preferenciais e as garantias de empréstimos que permitem reduzir o risco de crédito associado ao mutuário.

Não são permitidos os auxílios a empresas que não possam funcionar por si mesmas. A concessão de assistência temporária é permitida se existir uma possibilidade real de uma empresa em dificuldades se tornar mais competitiva em resultado desse auxílio. Os auxílios à investigação e à inovação, ao desenvolvimento regional ou às pequenas e médias empresas são frequentemente autorizados porque correspondem aos objectivos gerais da UE.

Os critérios decisivos são:

(1) se o auxílio é concedido no interesse da União

(2) se um investidor privado forneceria capital nas mesmas condições.

Existem serviços públicos, como os serviços de radiodifusão, que os governos podem legitimamente financiar, devendo no entanto ser prudentes para não pagarem um montante desproporcionado. O pagamento de compensações em excesso, em detrimento dos concorrentes comerciais, constitui uma subvenção ilegal.

Debate

0 opiniões ↓

Ainda não há opiniões. Inicie o debate submetendo a sua neste formulário.

Comente

Leia os últimos textos publicados