publicado em
20 Maio 2008 às 9:19

por

etiquetas
direito económico

Comentários fechados em Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (2008-2015)

 


Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (2008-2015)


Publicado dia 20/05/2020 às 09:19


No DR 97 SÉRIE I de 2020-05-20, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (2008-2015).

O Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética — Portugal Eficiência 2015 (PNAEE), é um plano de acção agregador de um conjunto de programas e medidas de eficiência energética, num horizonte temporal que se estende até ao ano de 2015. O plano é orientado para a gestão da procura energética, conforme resulta da Directiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos, em articulação com o Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 119/2004, de 31 de Julho, revisto pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de Agosto, e o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 1/2008, de 4 de Janeiro. Recorde-se que aquela Directiva estabelece como objectivo obter uma economia anual de energia de 1 % até ao ano de 2016, tomando como base a média de consumos de energia final, registados no quinquénio 2001-2005.
O PNAEE abrange quatro áreas específicas: Transportes, Residencial e Serviços, Indústria e Estado. Adicionalmente, estabelece três áreas transversais de actuação — Comportamentos, Fiscalidade, Incentivos e Financiamentos — sobre as quais incidem análises e orientações complementares. Cada uma das áreas referidas agrega um conjunto de programas, que integram medidas de eficiência energética, orientadas para
a procura energética.

Recentes:
- John McAfee on the Erosion of Privacy and Freedom
- Eutanásia: Morrer é terapia?
- Juros de mora comerciais – 2º semestre de 2016
- Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados: Notas II
- Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados: Notas I
- A conformidade do Projeto Lei n.º61/XIII - em discussão na AR – com a CDPD – apontamento
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (conclusão)
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (V)